Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores
Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores
Número da OAB:
OAB/SP 099327
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004904-66.2022.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HANNAH MAHMOUD CARVALHO - SP333028, IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES - SP99327 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração em que se alega, em síntese, a existência de vício no julgado. É o que cumpria relatar. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. No caso, a parte opõe embargos tempestivamente e alega que houve vício no julgado. Assim, cumpre conhecer dos embargos. Todavia, o recurso não deve ser provido. O que se persegue, na verdade, é o reexame em substância da matéria julgada ou a modificação do julgado, objetivo incompatível com a índole do presente recurso. Ademais, uma vez que a decisão esteja amparada em fundamentos suficientes para justificar a conclusão do juízo, é desnecessário rebater um a um os argumentos das partes, conforme pacífica jurisprudência. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.517.524/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25/10/2023). Em suma, a alegação de prejuízo decorrente da decisão proferida deve ser combatida por meio do recurso adequado. Ausente o vício apontado, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se. SANTOS, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5004067-24.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: HANNAH MAHMOUD CARVALHO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5004067-24.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014049-21.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.T.F. - Defiro, ao requerente, os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001604-13.2010.8.26.0562 (562.01.2010.001604) - Interdição/Curatela - Família - M.M.S. - C.M.S. - J.E.C. - Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP), CESAR MENDES DOS SANTOS (OAB 422981/SP), CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004050-74.2025.8.26.0590 (processo principal 1007398-35.2015.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.P.M. - D.S.P.M.M. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do inciso II do artigo 189 do CPC. 2. Presentes os requisitos legais, defiro à requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento observa os ditames estabelecidos no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. A inicial está acompanhada de demonstrativo atualizado do crédito buscado (fl. 04). 4. Intime-se pessoalmente o requerido para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, pague o débito indicado (R$ 627,26) mais as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove já tê-lo feito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 5. Tendo o requerido comprovado o pagamento do saldo devedor ou apresentado justificativa, intime-se a credora, por meio de sua advogada, nos termos do artigo 272, caput, do Código de Processo Civil, para que se manifeste e esclareça se persiste algum débito alimentar e, na hipótese positiva, apresente demonstrativo atualizado do crédito que reputa ter. Posteriormente, tornem conclusos para decisão. 6. Decorrido o prazo sem que o requerido tenha comprovado o pagamento do saldo devedor apurado ou justificado a impossibilidade de fazê-lo, que deverá ser certificado se in albis, intime-se a requerente, por meio de sua advogada, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, com a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP), ANTELINO ALENCAR DORES (OAB 18455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000110-38.2024.8.26.0590 (processo principal 1016326-49.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MARIZA, registrado civilmente como Mariza Rocha de Oliveira - Vistos. Cumpra a parte requerente o determinado à fl. 94. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014049-21.2025.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.T.F. - 1. Considerando a nova sistemática processual introduzida pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente o auxílio de equipe multidisciplinar e a entrevista do juiz com o curatelando, por ora, é de se admitir que o pedido de curatela provisória está suficientemente amparado pelos documentos que instruíram a exordial. 2. Face aos documentos acostados, nomeio CURADOR PROVISÓRIO de: Nome: Edna Ribeiro Ferreira Filiação: pai Augusto Ribeiro, mãe Maria Pureza Ribeiro Data de nascimento: 15/07/1969 Naturalidade: Santos-SP C.P.F: 09779646809 Endereço: Rua Francisco de Barros Mello, 158, Castelo - CEP 11087-450, Santos-SP O Sr. Nome: Amauri Terto Ferreira Profissão: ComercianteEstado Civil: Casado C.P.F.: 05821426871 Endereço: Rua Francisco de Barros Mello, 158, Castelo - CEP 11087-450, Santos-SP Esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, com validade pelo prazo de 12 meses. 3. Dispenso, por ora, o interrogatório da parte curatelanda, porque, diante de seu quadro potencialmente incapacitante, tal medida, à luz do que ordinariamente acontece, pouco acrescentará aos dados que serão colhidos por ocasião da perícia, esta sim apta a revelar, tecnicamente, se estão presentes, no caso vertente, quaisquer das hipóteses previstas no artigo1.767 doCódigo Civil. Ressalvo, contudo, a possibilidade de, se realmente necessário, realizar, futuramente, o interrogatório em questão, invertendo-se a ordem estabelecida nos artigos 751 e 753 do Código de Processo Civil. 4. Proceda-se à CONSTATAÇÃO, com o fito de aferir as condições físicas e psíquicas nas quais a requerida se encontra, sobretudo em relação ao ambiente no qual reside. Ato contínuo, CITE-SE, para os termos da inicial, consignando-se que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos. Deverá o Oficial de Justiça que cumprir a diligência descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a parte requerida, em especial no que concerne à sua capacidade de entendimento do que lhe é esclarecido no ato da citação e, em havendo consciência, constatar se concorda com a curatela, com a nomeação do curador. Constatada a impossibilidade de a curatelanda receber a citação pessoal, nos termos do artigo 245, §1º do CPC, circunstância esta que deverá ser devidamente certificada, o mandado deverá ser baixado pelo Oficial de Justiça, independentemente da concretização do ato, ficando, desde já, deferida a nomeação de Curador Especial, nos termos do artigo 752, parágrafo 2º do CPC. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação e sem constituição de advogado pela curatelanda, dê-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial do incapaz. Com a vinda da impugnação, manifeste-se a parte autora, em réplica. 5. Visando agilizar o procedimento, determino a antecipação da perícia médica. Oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de data para avaliar as condições da curatelanda, intimando-se as partes para comparecimento, oportunamente, na pessoa de seus patronos, observando-se os quesitos elaborados pelo Ministério às fls. 46/47. 6. Deverá a parte autora juntar aos autos, caso ainda não tenha feito, os documentos pessoais da curatelanda, em especial, cópia da certidão de nascimento e/ou certidão de casamento atualizada, e de seus documentos pessoais (RG e CPF), no prazo de 10 (dez) dias. 7. Para eventual dispensa de caução, esclareça a parte requerente se a parte requerida é proprietária de bens e, em caso positivo, individualize-os (arts. 1745, §único e 2040, ambos do Código Civil). Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014435-35.2006.8.26.0562 (apensado ao processo 0038034-27.2011.8.26.0562) (562.01.2006.014435) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Paulo Pantojo de Morais Filho - - MARCIA ALIPIO PANTOJO DE MORAIS - - GABRIELA ALIPIO PANTOJO DE MORAIS - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à herdeira Gabriela. Anotei. Os demais herdeiros, Paulo e Marcia, comprovaram receber rendimentos mensais brutos (de onde partem pagamentos de previdência, imposto de renda, eventuais empréstimos consignados e afins) superiores a três salários mínimos, que é o parâmetro que este magistrado, com a devida vênia a posicionamentos contrários, entende ser o razoável para não tornar o benefício, que é uma exceção, uma regra, assim como evitar a judicialização irresponsável. Logo, os elementos existentes nos autos permitem concluir que podem fazer frente às eventuais custas e despesas processuais sem prejuízo das suas subsistências, ficando indeferido o pedido em relação a estes. Ciente da certidão de inexistência de dependentes previdenciários habilitados da credora originária Luiza. Regularizada, portanto, as habilitações anteriormente deferidas. Aguarde-se o pagamento do saldo complementar. Intime-se. - ADV: DONATA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 89687/SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP), DONATA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 89687/SP), DONATA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 89687/SP), HANNAH MAHMOUD CARVALHO (OAB 333028/SP), HANNAH MAHMOUD CARVALHO (OAB 333028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004530-56.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hannah Mahmoud Carvalho - Hotel Buona Vitta Gramado - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a). Anote-se. Recebo o recurso interposto pelo(a) autor(a), somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9099/95). Às contrarrazões, pelo prazo legal de 10 (dez) dias úteis. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RACHEL BROCK (OAB 49636/RS), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), IZABEL CRISTINA COSTA ARRAIS ALENCAR DORES (OAB 99327/SP)
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