Roberto Carvalho D Arruda

Roberto Carvalho D Arruda

Número da OAB: OAB/SP 099377

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Carvalho D Arruda possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ROBERTO CARVALHO D ARRUDA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) USUCAPIãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000102-64.2020.5.02.0473 RECLAMANTE: DENER AUGUSTO DE ALMEIDA RECLAMADO: MASSIF REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2e0d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL, data abaixo. Edson Yamabayashi Técnico Judiciário    Vistos em decisão. Trata-se de requerimento formulado pelo Reclamante visando reconhecimento de fraude na alienação do imóvel matrícula 24.297, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul, sob a legação de que "(...)ocorreu fraude a execução, pois a transferência do imóvel ocorreu durante a execução e após a inclusão dos sócios que estavam habilitados nos autos (Id nº 432a1b2 e confirmado a Id nº 796c361 – audiência de 07/12/2021) que se utilizaram de meios notadamente fraudulentos para dissipar o seu patrimônio e frustrar a execução do credor." A adquirente do imóvel, CONSTRUTORA CANDIDO E CANDIDO LTDA, instada a se manifestar, sustentou que "Embora conste na matrícula que a coexecutada Eliza Fernanda Massironi Ferreira - incluída no polo passivo desta demanda somente em 01/09/2021, alienou o imóvel à empresa ora requerente em 28/03/2023 (R.3), na verdade a transação imobiliária ocorreu no dia 22/04/2009, ou seja, aproximadamente 12 anos antes da inclusão da coexecutada no polo passivo da presente execução que se deu apenas em 01/09/2021, conforme demonstra o Contrato de Compra e Venda – anexo." Acrescenta, aduzindo que os "(...)documentos exibidos com esta defesa comprovam a aquisição regular do imóvel, por Construtora Candido e Candido Ltda ocorrida em de 22/04/2009, anteriormente ao ajuizamento da ação (20/01/2020)". O documento ao qual a adquirente faz alusão trata-se de contrato particular de promessa de compra e venda o qual, segundo consta na R.3 da matrícula 24.297, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul (Id. 3f8e675) restou formalizado na Escritura Pública de Compra e Venda em 30 de novembro de 2022, ou seja, após a citação da sócia executada, efetivada em 18 de abril de 2022 (Id. 7d4a13e). Logo, não restou demonstrado que, de fato, a alienação se deu em 22 de abril de 2022, como afirma a adquirente, haja vista não terem sido juntados sequer os comprovantes de pagamento dos valores discriminados no documento Id. 01e73a2. Destaca-se que o documento apresentado pela adquirente não tem o alcance que a mesma pretende lhe atribuir, ante a ausência de fé pública, atributo este que apenas a escritura pública detém, restando o mesmo desprovido de validade jurídica. Pelo exposto, RECONHEÇO a fraude à execução de DECLARO nula a alienação averbada no R.3 do imóvel matrícula 24.297, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul. Ante a nulidade ora reconhecida, as averbações R.4, R.5 e R.6 também restam nulas, ante a relação de dependência entre os mesmos. Dê-se ciência à adquirente CONSTRUTORA CANDIDO E CANDIDO LTDA. Intimem-se as partes, sendo a sócia executada ELIZA FERNANDA MASSIRONI FERREIRA, por edital. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENER AUGUSTO DE ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001536-37.2012.5.02.0263 RECLAMANTE: SALVADOR CARVALHO DARRUDA RECLAMADO: SP FERRAMENTARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5319172 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR   DESPACHO Vistos, ID 850e0c0. Para isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias - cota empregador -, deverá a empresa comprovar, em 05 dias, se for o caso, a condição de optante pelo regime de tributação do simples nacional, bem como comprovar que estava integrada ao "Programa de Desoneração da folha de pagamento", nos termos do art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 2.053/2021 e Lei 12.546/2011. Deverão os executados manifestar expressamente acerca da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. Intime-se. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IOSAIDA MARCAL - SP FERRAMENTARIA LTDA - LUCIO PEDRO ALCANTARA QUEIROZ - LUCIANA NAVES QUEIROZ
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001536-37.2012.5.02.0263 RECLAMANTE: SALVADOR CARVALHO DARRUDA RECLAMADO: SP FERRAMENTARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5319172 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO MENINI JUNIOR   DESPACHO Vistos, ID 850e0c0. Para isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias - cota empregador -, deverá a empresa comprovar, em 05 dias, se for o caso, a condição de optante pelo regime de tributação do simples nacional, bem como comprovar que estava integrada ao "Programa de Desoneração da folha de pagamento", nos termos do art. 20 da Instrução Normativa RFB nº 2.053/2021 e Lei 12.546/2011. Deverão os executados manifestar expressamente acerca da responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. Intime-se. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR CARVALHO DARRUDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000317-86.2021.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - HILÁRIO PINTO DA FONSECA - - NEUZA CAVAVATA DA FONSECA - Carlos Roberto Candido - - Marilucia Pereira Candido e outro - Vistos. Em que pese a manifestação de fls. 304, a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 301, providencie o Requerente documentos atualizados em seu nome, tais como contas de consumo, que comprovem a posse do imóvel na qualidade de proprietário. Int. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP), ROBERTO CARVALHO D ARRUDA (OAB 99377/SP), ROBERTO CARVALHO D ARRUDA (OAB 99377/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003718-14.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - A.A.M.I.S. - M.C.F. e outro - Vistos. Em análise ao pedido de gratuidade processual formulado pelo réu, vejamos : O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: I) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e II) não apresentação de documentos indispensáveis, sobretudo declaração de imposto de renda. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao réu o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, consoante, inclusive, dispõe o § 2º do artigo 99 do CPC. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o réu deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar de forma cumulativa: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge/convivente; b) extratos/faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento da benesse. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos tempestivamente apresentados. Int. - ADV: ROBERTO CARVALHO D ARRUDA (OAB 99377/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ROBERTO CARVALHO D ARRUDA (OAB 99377/SP), MARIA CELINA D´ARRUDA MONICE (OAB 110751/SP), MARIA CELINA D´ARRUDA MONICE (OAB 110751/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2296737-13.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Sindicato da Industria de Móveis de Madeira de São Bernardo do Campo/sp - Agravado: Strufaldi Participações Ltda. - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Irmaos Todesco Ltda - Interessada: Adriana Todesco - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Leonardo Silva Tucci (OAB: 331450/SP) - Roberto Carvalho D Arruda (OAB: 99377/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Maria Odete Duque Bertasi (OAB: 70504/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007823-69.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - E.R.M.N. - C.C.C.E. e outros - Ciência do oficio/INSS de fls. 442/447, comunicando o cancelamento dos descontos. - ADV: LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP), ROBERTO CARVALHO D ARRUDA (OAB 99377/SP)
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