Maria Angela Cunha Alves

Maria Angela Cunha Alves

Número da OAB: OAB/SP 099612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Angela Cunha Alves possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT9, TJPR, TJSP
Nome: MARIA ANGELA CUNHA ALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: mgua-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0003734-65.2024.8.16.0108   Processo:   0003734-65.2024.8.16.0108 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Oferta e Publicidade Valor da Causa:   R$8.190,00 Polo Ativo(s):   MATHEUS ALLAN CHOMA Polo Passivo(s):   VIDEOGAME STORE COMERCIO DE GAMES LTDA A decisão de seq. 34.1, que negou provimento aos embargos de declaração está revestida dos requisitos previstos no art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), não merecendo ser retocada. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela Juíza Leiga deste Juizado, Dra. Juliana Nunes Rodrigues de Lima, nos termos do art. 40, da LJE. Intimem-se.   Mandaguaçu, 25 de junho de 2025.   Cezar Ferrari Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0019683-45.2023.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$1.306,70 Polo Ativo(s):   JOSÉ GERALDO FERNANDES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s):   IFOOD AGÊNCIA DE SERVIÇOS DE RESTAURANTES LTDA. Despacho A intimação acerca do ato ordinatório de seq. 67 visa apenas a ciência das partes acerca da abertura do Fórum de Conciliação Virtual, nos termos do despacho inicial (seq. 8), que é realizado nos próprios autos junto ao sistema Projudi em substituição à audiência de conciliação virtual. Considerando que o no presente caso o referido Fórum já foi encerrado (seq. 72), sem que tenha havido a manifestação das partes e, em especial da parte requerida, determino que se promova, novamente, a sua abertura, quando houver disponibilidade de pauta, intimando as partes para dele participarem. Encerrado o fórum sem que haja acordo, e decorrido o prazo das partes para especificarem provas (seq. 73), voltem conclusos para sanear.   Em Maringá, 26 de junho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419)   &
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003681-97.2025.8.26.0126 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Pedro Ivo de Almeida Pereira - Agropecuaria Coqueiral Ltda e outro - Vistos. Trata-se de embargos de terceiro, opostos por Pedro Ivo de Almeida Pereira contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, Terraplenagem Brasília Ltda (Serviços de Terraplanagem em Geral) e Agropecuária Coqueiral Ltda. A parte embargante afirma que o imóvel objeto da Matrícula nº33.448 (Lote 06 da Quadra 23) do Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP foi adquirido por força de decisão judicial proferida no bojo da ação de adjudicação compulsória, processo nº1000849-09.2016.8.26.0126 que tramitou na 3ª Vara Cível local. Afirma que levou o título à registro, mas não obteve êxito em razão do bloqueio datado de 25/09/2015 (prenotação nº165.072). Sustenta que adquiriu o imóvel através de Instrumento particular de compra, em 20/10/1990 e, portanto, anteriormente ao ajuizamento da ação Civil Pública, processo nº0000045-64.1993.8.26.0126, do bojo da qual emitiu-se a ordem de bloqueio, objeto da Averbação AV.4/63.311. Requer a suspensão do processo principal em relação do referido bem, com o consequente cancelamento do bloqueio da matrícula n.33.448. Juntou documentos e procuração. É o relatório. Fundamento e Decido. 1 - Recebo os embargos de terceiro com fulcro no disposto no artigo 674 do Código de Processo Civil. 1.1 Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte embargante. Anote-se. 2 - Por força do art.676 do Código de Processo Civil, os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo Juízo que ordenou a apreensão. 3 - O embargante fez prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro (CPC, art.677). 4 Determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem objeto destes embargos. Defiro à parte embargante sua manutenção na posse do bem. Desnecessária prestação de caução, pois o bem ainda está em poder do embargante. 5 Cite-se a parte embargada para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias (CPC, art.679), seguindo-se pelo rito comum. 6 A citação da embargada deverá se dar na pessoa de seu advogado. Será pessoal, contudo, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal (CPC, art.677, parágrafo terceiro). 6.1 O Ministério Público deverá ser citado através do Portal Eletrônico. 7 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos por meio de publicação no DJE. Quando a lei exigir intimação pessoal das partes, estas serão realizadas por meio eletrônico, considerado último endereço de e-mail indicado no processo pelas partes (CPC, artigo 270). Por inteligência ao artigo 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio do e-mail de intimação, observado o disposto nos artigos 219, caput, e 224, parágrafo 1º, do CPC. 7.1 - A parte embargante deverá informar nos autos, no prazo de 10 dias, seu endereço eletrônico (e-mail), caso já não o tenha feito na petição inicial. A parte embargada deverá, no prazo da defesa, indicar nos autos endereço eletrônico (e-mail) para fins de comunicação. 7.2 - É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento (CPC, art.269, parágrafo 1º). Conforme o disposto no art.287 do CPC, A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. 8 Deixo de designar audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição, e o faço justamente para imprimir máxima efetividade aos princípios constitucionais da celeridade, da razoável duração do processo e a eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII; CPC e arts.4º e 8º). Pontifique-se que a atual estrutura do CEJUSC não é capaz de suportar relevantíssima elevação do número de audiências, gerando morosidade, parcela significativa de tempo que poderia ser abreviada pela autocomposição prévia ao ajuizamento de ação. Some-se que a massificação de tais audiências certamente prejudicará as ações que notadamente revelam composições exitosas, tal como ocorre nos processos de direito de família. 9 Não recolhimento das custas, despesas e/ou taxas: Excetuada a hipótese de justiça gratuita, constatada irregularidade consistente na ausência de recolhimento das despesas necessárias à citação, intimar-se-á a parte autora/exequente para, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação (CPC, 485, IV). 10 Da promoção de atos e diligências: Fica a parte autora desde logo advertida que se não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, implicar-se-á extinção do processo sem resolução do mérito, quando, regularmente intimada por publicação, através de seu advogado, não der prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Em tal hipótese, a parte autora será condenada ao pagamento das despesas processuais (CPC, art.485, incisos III, e parágrafo 1º). Se a inércia da parte autora ocorrer após a citação da parte ré, esta será previamente intimada para manifestação no prazo de 3 dias (Sumula n. 240 do STJ). Não havendo citação, a providência é obviamente desnecessária. Porque apreciada a tutela de urgência, retire-se a respectiva tarja. Cópia desta, digitalmente assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ROCHA (OAB 106766/SP), FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP), PAULO ROBERTO GATO BIJOS (OAB 26866/SP), JOEL FONTAO TEIXEIRA SOBRINHO (OAB 45101/SP), MARIA ANGELA CUNHA ALVES (OAB 99612/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183861-81.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; NOGUEIRA DIEFENTHALER; Foro de Caraguatatuba; 2° Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000045-64.1993.8.26.0126; Flora; Agravante: Município de Caraguatatuba; Advogado: Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) (Procurador); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Agropecuaria Coqueiral Ltda; Advogada: Maria Angela Cunha Alves (OAB: 99612/SP); Advogado: Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB: 106766/SP); Advogado: Joel Fontao Teixeira Sobrinho (OAB: 45101/SP); Advogado: Fernando Tobias Frota Faria (OAB: 159303/SP); Interessado: Terraplenagem Brasilia Limitada; Advogado: Antonio Victor Varro Castanhola (OAB: 111123/SP); Advogada: Vera Regina Ferreira Fontes (OAB: 117707/SP); Advogado: Carlos Alberto da Silva Paranhos (OAB: 46042/SP); Advogada: Sonia Maria Giampietro (OAB: 70953/SP); Advogada: Berta Felicidade Serrao Serodio (OAB: 56022/SP); Interessado: Celia Maria Torres Costa; Advogado: Marcel Costa Cordeiro (OAB: 299468/SP); Interessado: Marcelo Spaccassassi Morais; Advogado: Jose Paulo Spaccassassi de Bem (OAB: 140237/SP); Advogada: Alexandra Capeletti Dias (OAB: 153002/SP); Interessado: Silvia Cristina Guillen Morais; Advogado: Jose Paulo Spaccassassi de Bem (OAB: 140237/SP); Advogada: Alexandra Capeletti Dias (OAB: 153002/SP); Interessado: José Francisco de Assis; Advogada: Maria de Lourdes Marçal (OAB: 205317/SP); Advogado: Daniel José Orsi (OAB: 196637/SP); Interessado: Maria Aparecida Pereira Marçal de Assis; Advogada: Maria de Lourdes Marçal (OAB: 205317/SP); Advogado: Daniel José Orsi (OAB: 196637/SP); Interessado: Sebastião de Almeida Carvalho; Advogada: Aliane Cristiane Jarcem do Nascimento Almeida (OAB: 340363/SP); Interessado: Zeferino Ferreira Velloso Neto; Advogado: Rodrigo Augusto Roman Pozo (OAB: 228471/SP); Interessado: Edson Gallo; Advogado: Daniel Henrique Zanichelli (OAB: 329739/SP); Interessado: Domingos Paulo Tufano; Advogado: Jose Fernando Aranha (OAB: 122774/SP); Interessado: Emanuel Alcyone Gama Retto; Advogado: Jose Fernando Aranha (OAB: 122774/SP); Interessado: Mario Marques Francisco; Advogada: Leticia Mayumi Yuque (OAB: 221070/SP); Interessado: Paulo Roberto Gato Bijos; Advogado: Emerson Marcelo Saker Mapelli (OAB: 145912/SP); Interessado: Vladir Petrere; Advogado: Paulo Sérgio Godoy (OAB: 278391/SP); Interessado: Mauricio Martins Pereira; Advogado: Marcio Fernando Ometto Casale (OAB: 118524/SP); Advogado: Roberto de Capitani Davimercati (OAB: 136289/SP); Interessado: Barbara Alexandra Bogado Francisco; Advogado: Fábio Aliandro Tancredi (OAB: 174861/SP); Interessado: João Pedro Pacheco; Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP); Advogado: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP); Interessado: Sociedade Amigos do Marverde; Advogada: Roberta Pelays da Silva (OAB: 472473/SP); Interessado: Claudio Antonio Altero; Advogado: Francisco Edson Soares (OAB: 141968/SP); Interessado: Ana Lucia Campos Esteves; Advogada: Dayane Ellen Marinho Lima (OAB: 411327/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0212889-47.2010.8.26.0100 (583.00.2010.212889) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Promevi Brasil Promoções e Eventos Internacionais Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Indique a parte interessada precisamente as folhas dos autos em que haveria comprovantes de depósitos de valores a ser levantados e a que título teriam sido realizados, apresentando portanto justificativa fundamentada para seu pedido de levantamento, acompanhada de planilha de débitos que comprove a existência do saldo a seu favor. Isso porque não se pode imputar ao Juízo a tarefa de buscar eventuais depósito e de verificar se acaso foram levantados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), MARIA ANGELA CUNHA ALVES (OAB 99612/SP), ANTONIO VICTOR VARRO CASTANHOLA (OAB 111123/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183861-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Município de Caraguatatuba - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Agropecuaria Coqueiral Ltda - Interessado: Terraplenagem Brasilia Limitada - Interessado: Celia Maria Torres Costa - Interessado: Marcelo Spaccassassi Morais - Interessado: Silvia Cristina Guillen Morais - Interessado: José Francisco de Assis - Interessado: Maria Aparecida Pereira Marçal de Assis - Interessado: Sebastião de Almeida Carvalho - Interessado: Zeferino Ferreira Velloso Neto - Interessado: Edson Gallo - Interessado: Domingos Paulo Tufano - Interessado: Emanuel Alcyone Gama Retto - Interessado: Mario Marques Francisco - Interessado: Paulo Roberto Gato Bijos - Interessado: Vladir Petrere - Interessado: Mauricio Martins Pereira - Interessado: Barbara Alexandra Bogado Francisco - Interessado: João Pedro Pacheco - Interessado: Sociedade Amigos do Marverde - Interessado: Claudio Antonio Altero - Interessado: Ana Lucia Campos Esteves - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2183861-81.2025.8.26.0000 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Processo 2183861-81.2025.8.26.0000 Agravante: Município de Caraguatatuba Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo Comarca de Caraguatatuba 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Vistos; 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, em face da decisão de fls. 7324/7331 (dos autos de primeira instância) proferida nos autos do cumprimento de sentença condenatória constante dos autos da ação civil pública ambiental, por meio do qual o r. Juízo a quo determinou a inclusão do ente municipal no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença, intimando-o então a cumprir obrigação imposta na sentença de fls. 1812/1832 (confirmada no Acórdão de fls. , em face da responsabilidade a si atribuída no tocante à fiscalização relativa à ocupação e ordenação do solo, dever instituído segundo os termos do art. 30, inciso VIII, da CF/88, da Lei federal 6.766/1979 e da Lei federal 13.465/2017, isso, sem embargo de não ter sido parte na ação civil pública ambiental. Inconformado com a decisão proferida em primeira instância, o ente municipal recorre perante este Colegiado em busca da reforma do provimento em questão. Sustenta-se, em síntese, a inviabilidade deo ato de contra si direcionar a execução da sentença condenatória proferida na ação civil pública ambiental nº 0000045-64.1993.8.26.0126, (ajuizada pelo Ministério Público em face de Agropecuária Coqueiral Ltda e Brasília Serviços de Terraplanagem Ltda), da qual nunca participou e momento algum foi sequer cientificada do conhecimento do respectivo trâmite. Aduz haver ofensa ao contraditório e risco de prejuízo ao erário; ademais, seria de antemão necessário o exaurimento patrimonial do devedor principal. Alega, ainda, que a fase executiva não poderia ser prontamente redirecionada ao Município, nos termos da Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a execução subsidiária em face de ente público para o cumprimento da obrigação imposta ao devedor original, nos casos de degradação ambiental. Diante dos argumentos apresentados, requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão agravada e, ao final, o provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão agravada, a fim de excluí-lo do polo passivo do cumprimento de sentença. 2.DEFIRO o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão agravada relativamente ao incidente de cumprimento de sentença, e o faço por ora, nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil; acham-se os documentos que acompanham a minuta do presente recurso e aqueles constantes dos autos em primeira instância, com suficiente evidência da probabilidade de superveniência a fortiori de dano ao recorrente se dado prosseguimento do feito mediante a excussão. Ora, uma vez que o ente municipal não tomou parte do processo, ou mesmo conheceu ou fora cientificado das decisões e atos judiciais, a pertinência do juízo de cautela se apresenta induvidosamente, pois caso acolhido o pedido a final, o evento de futuro prejuízos não só de ordem econômica e financeira a agravante, se tornarão bastante concretos, capazes portanto, de gerar outra sorte de danos. Ora, por força de perigo evidente de grave dano, cuja reparação se tornaria difícil, respeitada a convicção do douto prolator da decisão agravada, suspendo-a, por ora, segundo a regra do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, porém com as observações e determinação que abaixo seguirão expostas. 3. Considerando que o processo em tramitação em primeira instância tem curso sob a forma de autos digitalizados, logo, sem contar com a identificação das peças, intime-se o Município agravante para, no prazo legal: (i) apresentar cópia integral da sentença condenatória proferida nos autos da ACP ambiental nº 0000045-64.1993.8.26.0126; (ii) apresentar cópia integral da decisão colegiada, mencionada pelo r. Juízo a quo na decisão de fls. 7004/7036; (iii) esclarecer a partir de que momento fora intimado a ingressar nos autos como interessado, uma vez que constou como interessado já nos autos do recurso de agravo de instrumento e há manifestações nos autos antes mesmo da decisão da qual ora recorre a este Colegiado. 4. À resposta no prazo legal e comunique-se ao d. Juízo a quo. 5. Remetam-se os autos à D. Procuradoria de Justiça. 6. Após, voltem os autos conclusos. São Paulo, 18 de junho de 2025. Nogueira Diefenthäler RELATOR - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) (Procurador) - Maria Angela Cunha Alves (OAB: 99612/SP) - Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB: 106766/SP) - Joel Fontao Teixeira Sobrinho (OAB: 45101/SP) - Fernando Tobias Frota Faria (OAB: 159303/SP) - Antonio Victor Varro Castanhola (OAB: 111123/SP) - Vera Regina Ferreira Fontes (OAB: 117707/SP) - Carlos Alberto da Silva Paranhos (OAB: 46042/SP) - Sonia Maria Giampietro (OAB: 70953/SP) - Berta Felicidade Serrao Serodio (OAB: 56022/SP) - Marcel Costa Cordeiro (OAB: 299468/SP) - Jose Paulo Spaccassassi de Bem (OAB: 140237/SP) - Alexandra Capeletti Dias (OAB: 153002/SP) - Maria de Lourdes Marçal (OAB: 205317/SP) - Daniel José Orsi (OAB: 196637/SP) - Aliane Cristiane Jarcem do Nascimento Almeida (OAB: 340363/SP) - Rodrigo Augusto Roman Pozo (OAB: 228471/SP) - Daniel Henrique Zanichelli (OAB: 329739/SP) - Jose Fernando Aranha (OAB: 122774/SP) - Leticia Mayumi Yuque (OAB: 221070/SP) - Emerson Marcelo Saker Mapelli (OAB: 145912/SP) - Paulo Sérgio Godoy (OAB: 278391/SP) - Marcio Fernando Ometto Casale (OAB: 118524/SP) - Roberto de Capitani Davimercati (OAB: 136289/SP) - Fábio Aliandro Tancredi (OAB: 174861/SP) - Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Roberta Pelays da Silva (OAB: 472473/SP) - Francisco Edson Soares (OAB: 141968/SP) - Dayane Ellen Marinho Lima (OAB: 411327/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003681-97.2025.8.26.0126 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Pedro Ivo de Almeida Pereira - Agropecuaria Coqueiral Ltda e outro - Vistos. I - Inicialmente, regularize a parte embargante a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV), visto que a procuração apresentada a fls. 09 dos autos encontra-se apócrifa. II - Outrossim, verifica-se que a parte embargante não logrou comprovar a necessidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária, já que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa e não há nos autos indicativos suficientes da hipossuficiência financeira alegada. Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte embargante, para que apresente nos autos forte e robusta comprovação de sua condição carente, sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo de outros, de acordo com o caso, como forte comprovação entende-se: a) cópia da carteira de trabalho (física ou digital - https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital); b) cópia dos três últimos contracheques ou extratos de benefício previdenciário; c) cópia dos três últimos extratos bancários e das três últimas faturas de todas as contas e de todos os cartões de crédito que possuir (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); d) a última declaração de imposto de renda ou declaração de não entrega (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp) e) a última declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica em que a parte seja sócia (https://www.jucesponline.sp.gov.br/); f) informação sobre propriedade de veículo ou imóvel, utilizando os sites (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo) e (https://registradores.onr.org.br/CE/DefaultCE.aspx). Ou, no mesmo prazo, deverá a parte embargante recolher o valor da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO GATO BIJOS (OAB 26866/SP), JOEL FONTAO TEIXEIRA SOBRINHO (OAB 45101/SP), LUCIENE ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP), MARIA ANGELA CUNHA ALVES (OAB 99612/SP), FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES ROCHA (OAB 106766/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou