Maria Aparecida Franca Da Silva
Maria Aparecida Franca Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 099613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Franca Da Silva possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJMG, TST, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMG, TST, TJRJ, TRT2, TRT3, TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA FRANCA DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
USUCAPIãO (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003691-50.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rogerio Dias de Carvalho - - Amélia Vieira de Carvalho - Aguarde-se por 30 dias, eventual manifestação da parte autora acerca da r. decisão de fls. 44. Na inércia, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. - ADV: MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008936-33.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.S. - A.O.S. e outro - Junte a requerida os documentos pessoais (RG/CPF). - ADV: ZENAIDE RAMONA BAREIRO (OAB 244705/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), ZENAIDE RAMONA BAREIRO (OAB 244705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026028-24.2025.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.S. - - D.A.S.R. - - C.A.S.D. - - L.A.S. - - M.A.S.L. - - I.R.S. - - A.R.S. - - M.R.S. - CONTESTAÇÃO: A RÉ PODERÁ IMPUGNAR O PEDIDO NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS, NA FORMA DO ART. 219 DO NOVO CPC. Vistos. I - Tramite-se sem gratuidade. II - Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão das condições da ré, nos termos do 1.048 da atual Lei Adjetiva. Providencie a serventia a tarja respectiva. III - A priori, considerando a documentação carreada aos autos e levando em conta o parecer ministerial favorável, bem como sendo certo que a demora do acesso à rendimentos impede obviamente a realização das medidas indispensáveis, até para a subsistência, concedo a curatela provisória por 180 dias. Sendo assim, defiro a tutela de urgência requerida, nomeando desde já e pelo prazo de 180 dias, o requerente ANTONIO DE PÁDUA SILVA, RG 14.004.163-1, CPF 027.362.018-50, residente à Av. André Luiz, 784, apto 05 - Bloco B, Picanço, Guarulhos - SP, CEP 07082-050, como curador provisório de MARIA APARECIDA SILVA, RG 13.746.548-8, CPF 081.945.776-08, filha de Maria Pereira Silva, nascida aos 02/06/1938, natural de Boa Esperança-MG. Servirá a cópia dessa decisão para fins de termo de curatela provisória, para todos os fins de direito, em todas as repartições públicas e particulares, devendo a parte interessada proceder a sua impressão e apresentação conforme entender necessário. A recusa no recebimento do presente para fins de representação deverá ser justificada à parte e a este Juízo formalmente. IV - Contudo, para auxiliar este magistrado na formação da convicção e para fins de prorrogação da curatela provisória, nada obsta, a teor do disposto no art. 750 do novo Código de Processo Civil, bem como dos artigos 369, 378 e 380, todos da nova Lei Adjetiva, que se colham informações e dados técnicos do médico que acompanha o tratamento da ré, o qual elaborará relatório indicando detalhadamente todos elementos médico-legais colhidos da paciente, conjuntura patológica, histórico, antecedentes pessoais e familiares, exame físico, geral e especial, e conclusão. Deverá, ainda, o médico responder e justificar os quesitos do juízo, sob as penas da lei: 1) O(A) paciente apresenta alguma deficiência? - Em caso afirmativo: 2) Qual a natureza da deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial)? Em caso positivo, pode ser caracterizada de longo prazo, culminando em obstrução da participação do paciente, de forma plena e efetiva, na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 3) A deficiência decorre de algum mal congênito ou de doença crônica, ou aguda? Se o caso, indicar o CID. Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 4) Tal condição é permanente, irreversível, ou tem cura? É possível estabelecer um prognóstico do período em que se dará a reversibilidade do quadro atual? 5) Seja a deficiência decorrente ou não de alguma doença, em quais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, bem como em quais limitações no desempenho das atividades do(a) paciente, ela implica? 6) Dentre as dificuldades ou impedimentos do(a) paciente está a comunicação? - Se positivo, esclareça: 7) Se a impossibilidade de comunicação é total ou parcial; se o(a) paciente pode se comunicar ou manifestar a sua vontade por outros meios que não a fala; e se o(a) paciente tem discernimento para se comunicar de forma fidedigna ou necessita de alguém que o represente para o exercício escorreito dessa atividade. 8) Quais atos o(a) paciente está impossibilitado de executar sozinho? 9) Especifique quais são as limitações ou impedimentos do(a) deficiente, que tornam necessárias a assistência de um curador. Ele(a) pode gerir seu patrimônio e administrar seus bens? 10) Demais considerações entendidas indispensáveis a critério do(a) senhor(a)(es) médico(a)(s). V - Havendo necessidade de expedição de ofício para este fim, fica desde já deferido, caso pleiteado pela requerente. O ofício deverá ser impresso e encaminhado pelo autor, comprovando-se o protocolo no prazo de 05 dias, contados da intimação da liberação do documento nos autos digitais. VI - É de rigor salientar que, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.146/2015, a ré não será considerada absolutamente incapaz para os atos da vida civil, pois não consta mais do rol do art. 3º do Código Civil. Portanto, admito o prosseguimento do feito, em que pese tal observação e, ainda, a circunstância de que o processo pode culminar em delimitação menos invasiva da curatela, inclusive sem o decreto da interdição. VII - Cite-se e intime-se a ré, com as cautelas e advertências legais, consignando-se o disposto no artigo 752 do novo CPC. Deverá o(a) Oficial de Justiça encarregado(a) da diligência certificar com detalhes o ato e o estado de compreensão do(a) citando(a), bem como sua capacidade de comunicação (art. 245, do CPC). Deverá, ainda, restar consignado no mandado que o(a) Oficial deverá proceder à constatação de como encontrou o(a) ré(u) e se havia pessoas exercendo cuidados em relação a este(a), declinando a qualificação delas. VIII - Conforme dispõe o art. 752, §2º, da nova Lei Adjetiva, decorrido o prazo para apresentação de impugnação por parte da ré, por meio de advogado constituído, certifique a serventia o decurso e remetam-se os autos à Defensoria Pública para indicação de um profissional para atuar como curador especial da interditanda. Feita a indicação, intime-se o curador especial para apresentação de impugnação no prazo legal. IX - Fica consignado que qualquer parente, se a defesa se der por meio de curador especial, poderá atuar como assistente nos moldes do art. 752, §3º, do citado codex. X - Com a juntada da impugnação da ré, tornem conclusos para designação de data para sua entrevista por este magistrado, bem como determinação de expedição de ofício para realização da perícia médica, se o caso. XI - O autor deverá arrolar, no prazo de 10 dias, os bens de titularidade da ré. XII - Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015260-28.2003.8.26.0224 (224.01.2003.015260) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - DULCE NICACIO DA SILVA - Maria Eugenia Giraldo - Fazenda Pública - PAULO MARTINS GONÇALVES - - Shirley Lilian Garcia Gonçalves - Fls. 536/537: Dê-se ciência. - ADV: EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), MATHEUS ANTONIO ESTEVAM DE SOUZA (OAB 436354/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), RICARDO TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP), HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007715-56.2024.8.26.0001 (processo principal 1009950-52.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Antonio Uva - Paulo Vitor Alvim - - José Joaquim da Silva Filho - Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente aos valores de fls. 54, conforme determinado a fls. 88/89, NO VALOR DE R$1.309,82, em favor do exequente (patrono do exequente, Dra. Viviane Bender de Oliveira, OAB/SP nº 193.678, procuração à fl. 06), na conta indicada no formulário de fl. 98, assinado na data da liberação deste ato. O crédito se dará através de transferência bancária, em até 24 horas. - ADV: DEBORA ARAUJO LIMA GONÇALVES (OAB 346478/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026028-24.2025.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.S. - - D.A.S.R. - - C.A.S.D. - - L.A.S. - - M.A.S.L. - - I.R.S. - - A.R.S. - - M.R.S. - Vistos. Nos termos do art. 321 do novo Código de Processo Civil, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: - juntada das certidões de nascimento e casamento da requerida, documentos indispensáveis à propositura da ação, visto que no caso de procedência, os dados de ambos assentos - nascimento e casamento - são imprescindíveis para a confecção do obrigatório mandado de registro a ser expedido; - carrear aos autos a diligência do Sr. Oficial de Justiça para fins de citação e constatação da interditanda. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500455-04.2024.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - VERONICA CRISTINA NETO MARTOS DE SOUZA - - GABRIEL DE SOUZA TEIXEIRA - Vistos. Cumpra-se item 5 de p. 890. Int. - ADV: ZENAIDE RAMONA BAREIRO (OAB 244705/SP), MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP), LISSANDRO NOGUEIRA ZAMANA (OAB 329587/SP)