Nathanael Costa De Sá

Nathanael Costa De Sá

Número da OAB: OAB/SP 099620

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: NATHANAEL COSTA DE SÁ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011748-78.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JOSE JACINTO FRAGOSO ALVES - 1. Do não reconhecimento da prescrição: O caso é de não reconhecimento da prescrição. No caso em tela, o sentenciado efetuou o pagamento da pena de multa em 17/12/2019 (fls. 40) termo inicial para o cálculo da prescrição da pretensão executória. Antes do transcurso do lapso temporal necessário à concretização da causa de extinção da punibilidade, o(a) sentenciado(a) voltou em tese a delinquir em 25/04/2023 - autos em andamento nº 1516722-79.2023.8.26.0050), conforme f. 107/110, caracterizando, em princípio, a reincidência. Nesse sentido peço vênia para colacionar parte do v. Acórdão proferido nos autos do AgRg no RHC nº 196966 SP 2024/0139122-6, do Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, com Data de Julgamento: 16/09/2024, da T5 - QUINTA TURMA do C. STJ, com Data de Publicação: DJe 20/09/2024, que passa a fazer parte integrante dessa fundamentação: "O entendimento dos Tribunais Superiores é no sentido de que a reincidência, no tocante à configuração do artigo 117, inciso VI, do Código Penal (causa interruptiva da prescrição) passa a ser contada da prática do delito e não do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Nesses casos, o trânsito em julgado da nova condenação seria apenas condição de validade para a interrupção da prescrição, esta considerada retroativamente como a data do novo ilícito. Em tal cenário, entende-se que na pendência de apuração do novo crime, cuja condenação implicaria na caracterização da reincidência, não se pode discutir a prescrição da pretensão executória relativa à condenação anterior, nos casos em que a consumação do prazo prescricional dependa da superveniência ou não de sentença definitiva . Esse entendimento busca evitar que, no curso de apuração de novos crimes que possam configurar reincidência, seja decretada a prescrição da pretensão executória, tendo em vista que a superveniência de condenação definitiva impediria a consumação do lapso prescricional, cujo marco interruptivo, repise-se, é a data do novo crime. [...] Desse modo, não se está afirmando que o paciente é reincidente e, por conseguinte, não há falar em qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, como afirmam os dignos impetrantes. Ao revés, o que ocorre na hipótese é que a prática dos novos crimes ainda em apuração, tendo em vista a existência de inquéritos policiais em andamento, impede a discussão sobre a prescrição da pretensão executória do crime anterior, conforme assente entendimento jurisprudencial . (...)" (grifei) Segue a ementa: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REINCIDÊNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA . DATA DO COMETIMENTO DE NOVO DELITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1, Enquanto não esgotados os meios recursais, a sentença penal condenatória não têm o condão de caracterizar a reincidência e, assim, interromper a contagem do prazo prescricional, não havendo, pois, falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência 2 . Não obstante, "em havendo a prática de novo crime, a interrupção da prescrição da pretensão executória ocorre na data em que é cometido, e não quando do trânsito em julgado da condenação [...] Enquanto está em curso a ação penal em que se apura a prática do novo delito cuja condenação importará na caracterização da reincidência, mostra-se inviável discutir a ocorrência de prescrição da pretensão executória em relação a condenação anterior, quando a consumação do lapso prescricional depender da superveniência ou não de condenação definitiva pelo novo ilícito" (REsp n. 1.956.133/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022 .) 3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no RHC: 196966 SP 2024/0139122-6, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 16/09/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2024)" ( grifei). No mesmo sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REINCIDÊNCIA (ART. 117, VI, CP) . CAUSA INTERRUPTIVA. DATA DO COMETIMENTO DE NOVO DELITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO . 1. De acordo com entendimento pacificado nesta Corte Superior de Justiça, a reincidência, como reza o art. 117, inciso VI, do Código Penal, interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória do Estado, considerando-se, como marco interruptivo, a data da prática de novo crime, e não a do seu trânsito em julgado (HC n. 317 .662/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 6/5/2015). 2. No caso, "deve ser mantido o acórdão que cassou a decisão que declarara a prescrição da pretensão executória na pendência de ação penal referente a novo ilícito, tendo em vista a possibilidade de a condenação definitiva vir a obstar a consumação do prazo prescricional, por força de sua interrupção na data do novo fato criminoso em apuração" (REsp n. 1 .956.133/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022). 3. Agravo regimental desprovido .(STJ - AgRg no HC: 861588 MG 2023/0375624-4, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 20/05/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2024)" Diante do exposto, havendo questão prejudicial pendente de julgamento, por ora, não reconheço a prescrição da pretensão executória estatal. - ADV: NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006053-94.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Takeshi Nishihara Me - Katayama Alimentos Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls. 6563/6582. Decorrido o prazo, abra-se vista às parte autora, também no prazo de 15 (quinze), para formulação de pedido de expedição de ofícios a supermercados que eventualmente contrataram com a requerida, demonstrando a pertinência, bem como para que, caso queiram, manifestarem-se sobre o pedido de expedição de ofício à Prefeitura de São Caetano do Sul (fl. 5426). Após, abra-se vista à parte requerida para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de expedição de ofícios formulado pela parte autora. Saem os presentes intimados. - ADV: NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP), JULIANA BAPTISTELLA MONSALVARGA (OAB 376716/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006053-94.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Takeshi Nishihara Me - Katayama Alimentos Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls. 6563/6582. Decorrido o prazo, abra-se vista às parte autora, também no prazo de 15 (quinze), para formulação de pedido de expedição de ofícios a supermercados que eventualmente contrataram com a requerida, demonstrando a pertinência, bem como para que, caso queiram, manifestarem-se sobre o pedido de expedição de ofício à Prefeitura de São Caetano do Sul (fl. 5426). Após, abra-se vista à parte requerida para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de expedição de ofícios formulado pela parte autora. Saem os presentes intimados. - ADV: NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP), JULIANA BAPTISTELLA MONSALVARGA (OAB 376716/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006053-94.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Takeshi Nishihara Me - Katayama Alimentos Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls. 6563/6582. Decorrido o prazo, abra-se vista às parte autora, também no prazo de 15 (quinze), para formulação de pedido de expedição de ofícios a supermercados que eventualmente contrataram com a requerida, demonstrando a pertinência, bem como para que, caso queiram, manifestarem-se sobre o pedido de expedição de ofício à Prefeitura de São Caetano do Sul (fl. 5426). Após, abra-se vista à parte requerida para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de expedição de ofícios formulado pela parte autora. Saem os presentes intimados. - ADV: NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP), JULIANA BAPTISTELLA MONSALVARGA (OAB 376716/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000196-11.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Agata Francini Premoli - Vistos. Recolha a exequente as respectivas taxas e apresente a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se o necessário e diligencie-se via Oficial de Justiça na tentativa de penhora, avaliação e intimação ou, em caso de ausência de bens sujeitos à penhora (Art. 833 do CPC), descrição dos bens que guarnecem a residência da executada, inclusive o veículo de fls. 275-277, no endereço indicado à fl. 346. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000642-65.2022.8.26.0654 (apensado ao processo 1000389-14.2021.8.26.0654) - Procedimento Comum Cível - Alteração de nome - I.J.P.F. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial IMESC. No mesmo prazo o requerido deverá promover o pagamento da perícia na conta indicada à fl. 209, comprovando nos autos. Após abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002135-43.2017.4.03.6119 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO PUNIBILIDADE EXTINTA OU CUMPRIDA: MOYSES COSTA DE SA, CARLOS ALBERTO BENAGLIA, ANTONIO CELSO COMINETTI Advogado do(a) CONDENADO PUNIBILIDADE EXTINTA OU CUMPRIDA: RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) CONDENADO PUNIBILIDADE EXTINTA OU CUMPRIDA: BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152 Advogado do(a) CONDENADO PUNIBILIDADE EXTINTA OU CUMPRIDA: NATHANAEL COSTA DE SA - SP99620 D E S P A C H O (ID 373958809): Trata-se de petição interposta por MOYSÉS DE COSTA SÁ, requerendo que seja dada a baixa definitiva do processo junto ao sistema PJE. Observa-se que, aos 25/06/2024, a E. 5ª Turma do TRF-3, de ofício, declarou extinta a punibilidade dos réus MOYSÉS COSTA DE SÁ e ANTÔNIO CELSO COMINETTI pela prática do delito do art. 334, § 1º, inciso III, do Código Penal. Com o retorno dos autos à primeira instância, foi retificada a autuação para constar a extinção de punibilidade na situação dos réus (ID 348987053), bem como foram oficiados o IIRGD e a Polícia Federal acerca da decisão (ID 350121520). Após, houve o arquivamento definitivo do feito em 13/02/2025, com baixa na distribuição. Ante o exposto, não subsiste interesse processual no ato pleiteado pelo requerente, visto que já foi dada a baixa definitiva do processo junto ao PJE, tendo sido remetido ao arquivo permanente. Portanto, indefiro o pedido, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c art. 3º, CPP. Intime-se o requerente. Em seguida, rearquivem-se os autos. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014091-98.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Milena Faria Derato Giora - Apoio Home Care Premium S/c Ltda - Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) em contrarrazões à apelação no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP), MILENA FARIA DERATO GIORA (OAB 211952/SP), VALDIR FELIX DA SILVA (OAB 101757/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005819-07.2022.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ESPoLIO, registrado civilmente como José Augusto de Carvalho - Marcos Ribas dos Santos e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. Prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: GABRIELA FROIO DE ARAUJO DIAS (OAB 500715/SP), NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002298-96.2025.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.F.S. - - M.F.F.S. - J.M.F.S. - Vistos. Para a análise da gratuidade pretendida pelo réu, junte cópias dos seus dois últimos holerites e de sua CTPS. Previamente à análise do pedido de tutela de urgência formulado na contestação, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Sem prejuízo, diga a parte autora em réplica, no prazo legal. Int. - ADV: GUSTAVO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 488888/SP), NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP), NATHANAEL COSTA DE SÁ (OAB 99620/SP)
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