Herval Jose Batista
Herval Jose Batista
Número da OAB:
OAB/SP 099669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herval Jose Batista possui 64 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
HERVAL JOSE BATISTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063909-06.2023.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Reintegração ou Readmissão - Espolio Catharina Maria Candida e Outros - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (Cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). Em que pese o comprovante de fl. 128, faz-se necessário informar o número da guia paga para identificação no portal de custas. - ADV: HERVAL JOSE BATISTA (OAB 99669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000717-30.2025.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Elida Batista da Silva - Edvando Marques dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: I) DECLARAR rescindido o contrato de locação havido entre as partes; II) DECRETAR o despejo do requerido, fixando o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária do imóvel, nos termos do artigo 63, § 1º, "b", da Lei 8245/91; em caso de o imóvel ainda permanecer ocupado no prazo acima concedido, deverá o mandado de despejo ser cumprido independentemente de quem esteja no imóvel; III) CONDENAR o réu ao pagamento dos alugueis vencidos e vincendos, com correção monetária e juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, aplicando-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, a partir do vencimento de cada prestação e, IV) CONDENAR o requerido ao pagamento de eventuais contas de consumo de água e energia elétrica, pendentes até a data da efetiva desocupação do imóvel. Defiro a tutela antecipada para determinar o despejo liminar do imóvel descrito na inicial, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, uma vez que presente o contrato escrito de locação e demonstrado o inadimplemento. Expeça-se o competente mandado de despejo liminar, com prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária, nos moldes legais. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/15. Atento ao princípio da causalidade, condeno os requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvados os benefícios da gratuidade. Deixo de FIXAR caução, para efeito de eventual execução provisória, entendendo-a indevida no presente caso. P.I.C. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), HERVAL JOSE BATISTA (OAB 99669/SP), CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001524-05.2024.8.26.0224 (processo principal 1032245-25.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Bloqueio de Matrícula - Juliana dos Santos Rosa - Walid Khale El Hindi - Vistos. Diante do que ficou decidido na decisão copiada às fls. 107/108, arquivem-se estes autos lançando movimentação de baixa definitiva. Quanto ao mais, é desnecessário o envio de cópias para o processo 0001996-06.2024.8.26.0224, pois referido processo é digital e está em apenso. Ainda, o fato de que nestes autos houve apenas um levantamento no valor de R$613,26 (fls. 80) em favor da advogada Juliana dos Santos Rosa. Outros e novos pedidos deverão ser feitos no incidente por onde prosseguirá a execução. Intime-se. - ADV: JULIANA DOS SANTOS ROSA (OAB 231941/SP), HERVAL JOSE BATISTA (OAB 99669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011867-53.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1029358-78.2015.8.26.0224) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Walid Khaled El Hindi - Julio Silvestre de Lima e outros - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do v. acórdão (negaram provimento ao recurso), deverá a parte interessada requerer o que de direito no prazo de 05 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o COMUNICADO CG Nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo de 30 dias desta publicação, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme ITEM 4 - PARTE II do mesmo Comunicado. - ADV: MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP), HERVAL JOSE BATISTA (OAB 99669/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045301-23.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Walid Khaled El Hindi - Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Custas pelo autor. Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data. Publique-se. Intimem-se e arquivem-se. - ADV: HERVAL JOSE BATISTA (OAB 99669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045294-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Walid Khaled El Hindi - Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Custas pelo autor. Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data. Publique-se. Intimem-se e arquivem-se. - ADV: HERVAL JOSE BATISTA (OAB 99669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003289-74.2025.8.26.0224 (processo principal 1033435-52.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Reichenbach Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - - Cooperativa Habitacional de Casas Populares Primeira Casa e Outros - Walid Khaled El Hindi - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: LETICIA PEREIRA SILVA (OAB 508247/SP), LETICIA PEREIRA SILVA (OAB 508247/SP), HERVAL JOSE BATISTA (OAB 99669/SP), KEYLA ELLEN CAPPRA (OAB 273593/SP), KEYLA ELLEN CAPPRA (OAB 273593/SP)
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