Fatima Da Purificacao Costa Narcizo
Fatima Da Purificacao Costa Narcizo
Número da OAB:
OAB/SP 100066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fatima Da Purificacao Costa Narcizo possui 341 comunicações processuais, em 204 processos únicos, com 195 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMG, TST, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
204
Total de Intimações:
341
Tribunais:
TJMG, TST, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
FATIMA DA PURIFICACAO COSTA NARCIZO
📅 Atividade Recente
195
Últimos 7 dias
218
Últimos 30 dias
341
Últimos 90 dias
341
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (145)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (66)
AGRAVO DE PETIçãO (35)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 341 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002322-12.2015.5.02.0058 RECLAMANTE: AURILENE HENRIQUE DE OLIVEIRA RECLAMADO: HTP SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 771b50b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto: I - JULGO IMPROCEDENTE o incidente, em relação à suscitada VANESSA GONÇALVES MARCHETTO, liberando-a de quaisquer responsabilidades referentes a este feito. II - JULGO PROCEDENTE o incidente, tornando definitiva a decisão de #id:6e1ca0c e responsabilizando JAIR MARCHETTO, CLEIDE DOURADO MARCHETTO, FERNANDO DOURADO MARCHETTO e a empresa JM LIMPEZA LTDA pelo crédito não quitado. Incluo-os definivamente no polo passivo. Intime-se a parte reclamante para, em 15 (quinze) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução (considerando as diligências de #id:8cbd887), ciente de que, na inércia, serão aplicadas as disposições do art. 11-A da CLT. Pedidos genéricos, infundados, especulativos ou repetitivos serão indeferidos e não interromperão o prazo do art. 11-A da CLT. Havendo inércia, o processo será sobrestado. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA GONCALVES MARCHETTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002961-66.2012.5.02.0080 RECLAMANTE: ELIZABETE RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: CONFORLIMPA (BRASIL) LTDA E OUTROS (5) Destinatário: ELIZABETE RIBEIRO SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado da pesquisa/diligência e fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados e aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11- A da CLT SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE RIBEIRO SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000648-89.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA RECLAMADO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4259ce0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por MARIA APARECIDA DE SOUZA em face de SOLUÇÃO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar as reclamadas, a 1ª de forma principal e a 2ª e forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário de abril de 2025 (8 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional de 2025 (4/12); férias proporcionais de 2024/2025 (6/12), acrescidas de 1/3; FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos; - multa do art. 477 da CLT; - danos morais. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na forma da lei, conforme a fundamentação, inclusive com relação a dedução, juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação. Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º da lei 8.212/91. Assim, deverá a 1ª reclamada, em 8 dias úteis após o trânsito em julgado da presente sentença, independentemente de intimação específica, proceder às anotações, nos termos da coisa julgada, por meio de atualização dos registros eletrônicos da reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 por dia, nos termos do art.536,§1º, do NCPC, limitada a 30 dias. Decorrido o prazo in albis, a Secretaria procederá a anotação, cf. previsão do art.39, §1º, da CLT, sem prejuízo da multa estipulada. Os valores devidos a título de FGTS + 40% deverão ser depositados em conta vinculada, a teor do art.26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/90, no prazo de 08 dias úteis do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação específica, sob pena de execução direta. Determino, ainda, que a ré forneça à autora guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, no mesmo prazo acima (08 dias úteis do trânsito em julgado da sentença), independentemente de intimação específica, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por dia, até o limite de 30 dias, pelo descumprimento de cada obrigação. Transcorrido in albis o prazo da reclamada, proceda a Secretaria a expedição Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, provisoriamente estimado. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes e a União. NADA MAIS. Dra. FERNANDA MIYATA CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000648-89.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA RECLAMADO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4259ce0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por MARIA APARECIDA DE SOUZA em face de SOLUÇÃO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar as reclamadas, a 1ª de forma principal e a 2ª e forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário de abril de 2025 (8 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional de 2025 (4/12); férias proporcionais de 2024/2025 (6/12), acrescidas de 1/3; FGTS sobre as verbas rescisórias e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos; - multa do art. 477 da CLT; - danos morais. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na forma da lei, conforme a fundamentação, inclusive com relação a dedução, juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação. Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º da lei 8.212/91. Assim, deverá a 1ª reclamada, em 8 dias úteis após o trânsito em julgado da presente sentença, independentemente de intimação específica, proceder às anotações, nos termos da coisa julgada, por meio de atualização dos registros eletrônicos da reclamante no eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 por dia, nos termos do art.536,§1º, do NCPC, limitada a 30 dias. Decorrido o prazo in albis, a Secretaria procederá a anotação, cf. previsão do art.39, §1º, da CLT, sem prejuízo da multa estipulada. Os valores devidos a título de FGTS + 40% deverão ser depositados em conta vinculada, a teor do art.26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/90, no prazo de 08 dias úteis do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação específica, sob pena de execução direta. Determino, ainda, que a ré forneça à autora guias para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, no mesmo prazo acima (08 dias úteis do trânsito em julgado da sentença), independentemente de intimação específica, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por dia, até o limite de 30 dias, pelo descumprimento de cada obrigação. Transcorrido in albis o prazo da reclamada, proceda a Secretaria a expedição Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, provisoriamente estimado. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes e a União. NADA MAIS. Dra. FERNANDA MIYATA CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000961-63.2025.5.02.0034 EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO TORCIANO E OUTROS (3) EMBARGADO: MARCIA LIMA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27fb5c9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CAROLINA DUARTE FRARE Vistos. CARLOS ROBERTO TORCIANO, ROBERTO CARLOS TORCIANO, MAIRA CRISTINA TORCIANO e TANIA MARA TORCIANO interpõem embargos de terceiro pretendendo o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula 17.348, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP, aduzindo serem coproprietários e que o imóvel constitui bem de família. Requerem, como tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da penhora que recaiu sobre o imóvel. Decido. Analisando os termos da inicial bem como os documentos juntados eletronicamente ao processo, notadamente a matrícula do imóvel, que comprova que os executados nos autos principais são também proprietários do bem, bem como que a alegação de impenhorabilidade já foi rejeitada no processo principal, verifico necessária a dilação probatória, não estando, portanto, preenchidos os requisitos do artigo 300 do NCPC. Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se a embargada, pelo patrono constituído nos autos principais, para que apresente defesa no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO TORCIANO - ROBERTO CARLOS TORCIANO - MAIRA CRISTINA TORCIANO - TANIA MARA TORCIANO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1000961-63.2025.5.02.0034 EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO TORCIANO E OUTROS (3) EMBARGADO: MARCIA LIMA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27fb5c9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CAROLINA DUARTE FRARE Vistos. CARLOS ROBERTO TORCIANO, ROBERTO CARLOS TORCIANO, MAIRA CRISTINA TORCIANO e TANIA MARA TORCIANO interpõem embargos de terceiro pretendendo o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula 17.348, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos/SP, aduzindo serem coproprietários e que o imóvel constitui bem de família. Requerem, como tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da penhora que recaiu sobre o imóvel. Decido. Analisando os termos da inicial bem como os documentos juntados eletronicamente ao processo, notadamente a matrícula do imóvel, que comprova que os executados nos autos principais são também proprietários do bem, bem como que a alegação de impenhorabilidade já foi rejeitada no processo principal, verifico necessária a dilação probatória, não estando, portanto, preenchidos os requisitos do artigo 300 do NCPC. Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se a embargada, pelo patrono constituído nos autos principais, para que apresente defesa no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA LIMA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 0000998-59.2010.5.02.0511 RECLAMANTE: GERALDO RAIMUNDO FERREIRA RECLAMADO: MUNTE CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b2427 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2025 DESPACHO Vistos… Id 0c7b19d: Dê-se ciência às executadas para manifestações por quinze dias. ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNTE CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA - LAURA PARTICIPACOES E EMPRENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - RUDOLF PETER SCHWARK