Sergio Camargo Ciampaglia
Sergio Camargo Ciampaglia
Número da OAB:
OAB/SP 100086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Camargo Ciampaglia possui 59 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, STJ, TJMG
Nome:
SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000686-19.2020.8.26.0704 (processo principal 1003969-67.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - M.S.G.S.P. - S.C.C. - L.A.A.P. - Providencie o exequente, em 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito, bem como as custas para a pesquisa pretendida. - ADV: SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA (OAB 100086/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000686-19.2020.8.26.0704 (processo principal 1003969-67.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - M.S.G.S.P. - S.C.C. - L.A.A.P. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA (OAB 100086/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPara análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de renda, de forma integral e com o recibo, entregues ao fisco, bem como os três últimos comprovantes de condomínio, luz, telefone e os últimos três extratos bancários e cartão de crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009556-65.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Midwest Consultoria Empresarial Unipessoal Ltda e outro - Vistos. À vista da inexistência de indicativo de ocultação de patrimônio, uma vez que se trata de medida de caráter excepcional, indefiro o pedido para utilização do sistema SNIPER, porquanto somente a alegada ausência de bens do devedor não se mostra suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo. Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001; por isso, a mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000). Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pesquisa de bens Sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente visando à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SNIPER - Sistema que se encontra integrado à plataforma SAJ e disponível a todas as unidades judiciais, desde 16 de dezembro de 2022 - Comunicado Conjunto da Presidência deste E. Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça nº 680/2022 - Medida excepcional - Quebra de sigilo bancário - Impossibilidade - Pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001 - Direito patrimonial disponível - Ausência de qualquer elemento concreto de abuso do devedor ou ocultação patrimonial que possa justificar a excepcional medida - Hipótese não verificada no caso concreto - Decisão mantida, por fundamento diverso. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115645-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023)". "Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens para garantia da execução - Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento - Medida que implica em quebra de sigilo - Ausência deampampnbsp 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO -Cumprimento de sentença - Magistrado que indeferiu o pedido da exequente/agravante de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) -Providência que depende da intervenção do Poder Judiciário - Plataforma já implementada neste Tribunal de Justiça - Comunicado Conjunto n. 680/2022 de 10.11.2022, disponível e integrado ao SAJ em 16.12.2022 -Indeferimento de adoção de medidas atípicas -Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo -Precedentes -Insurgência descabida -Ausência de proporcionalidade e razoabilidade no caso - Inexistência de indicativo de ocultação de patrimônio -Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156838-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023)". "Agravo de instrumento. Procedimento executivo. Diligência de investigação patrimonial. Sniper. Medida de caráter excepcional e que implica quebra de sigilo bancário. Mera inexistência de bens que não é fundamento para a medida. Indeferimento mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128089-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023)". Ademais, à despeito da integralização de diversas bases de dados, a ferramenta 'Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER', não contribui, efetivamente, para a localização de bens e ativos quando já realizadas pesquisas por meio dos sistemas próprios da justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD). Isso porque o SNIPER se limita a destacar os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente e informar os endereços cadastrados, além de indicar a titularidade de embarcações e aeronaves, se existentes, tudo a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (grifos no original - https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/ justica-4-0/sniper/). Como se vê, as informações a serem obtidas, além de restritas, já constam de bases de dados públicas (TSE, CGU e CNJ) ou podem ser facilmente obtidas com a decisão-alvará (Receita Federal do Brasil, Anac e Tribunal Marítimo), que poderá ser requisitada pelo exequente, demandando providências simples, porém ativas, da parte interessada, que não pode relegar ao Poder Judiciário o cumprimento de ônus exclusivamente seu. Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA (OAB 100086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002061-55.2020.8.26.0704 (processo principal 1007602-86.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mosteiro São Geraldo de São Paulo - A.C. - Vistos. 1. Defiro a consulta da última declaração de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado/requerido - ADV: SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA (OAB 100086/SP), ADRIANA LOPES LISBOA MAZONI (OAB 289142/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040659-76.2022.8.26.0100 (processo principal 1072466-05.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sergio Camargo Ciampaglia - Valdemir Campelo Costa - Vistos. Fls. 180/182 - Indefiro, conforme já decidido às fls. 169. Aguarde-se no arquivo o julgamento definitivo do recurso. Intimem-se. - ADV: LEONARDO PEREIRA TERUYA (OAB 246205/SP), ALCEU CONCEICAO MACHADO NETO (OAB 32767/PR), SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA (OAB 100086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009614-68.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Pesco Assessoria Empresarial Eireli - - Felipe Toscano Ciampaglia - Vistos. Diante do encerramento da empresa executada, através de distrato social devidamente registrado na Junta Comercial (fls. 243/251), defiro o pedido para inclusão no pólo passivo do sócio André Ciampaglia, qualificado a fls. 243. Anote-se a inclusão do sócio e a baixa da empresa Pesco Assessoria junto ao cadastro dos autos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência em face da decisão que indeferiu a sucessão processual, com o direcionamento da execução aos ex-sócios da empresa devedora. Insurgência da exequente. Cabimento. Hipótese de encerramento regular da empresa. Liquidação voluntária. Extinção da sociedade. Art. 1.109 do CC. Sucessão processual à semelhança do que ocorre na hipótese do art. 110 do CPC quanto à morte da pessoa natural. Desnecessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. RECURSO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2085259-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2025; Data de Registro: 11/07/2025). No prazo de quinze dias, recolha o credor a taxa necessária para expedição de carta de citação no endereço indicado a fls. 258. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA (OAB 100086/SP), SERGIO CAMARGO CIAMPAGLIA (OAB 100086/SP)
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