Elisabete Dos Santos Di Cesare
Elisabete Dos Santos Di Cesare
Número da OAB:
OAB/SP 100106
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ELISABETE DOS SANTOS DI CESARE
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039807-68.2010.8.26.0554 (554.01.2010.039807) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Fall River - TADEU JOSE QUEIROZ MOREIRA - - Fazenda Pública do Município de Santo André e outro - RMC - Patrimonial e Participações Ltda. - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Paginas 761/762:Ciência a parte autora - ADV: RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA (OAB 123874/SP), ELISABETE DOS SANTOS DI CESARE (OAB 100106/SP), RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 94290/SP), DANIELA ALMEIDA BALDASSIN (OAB 289688/SP), RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP), CRISTIANE DALLABONA (OAB 215407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032540-12.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Portal dos Clássicos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante da satisfação, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada, atinente aos valores bloqueado conforme decisão de fls. 148/149, desde que apresentados os formulários MLE devidamente preenchidos. Custas iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda. Honorários na forma da lei. Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso). Em razão da alteração daLei n° 11.608/2003, por força da Lei n° 17.785/2023, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (inteligência do artigo 4°, III e IV, daLei n° 11.608/2003). As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da ação/instauração do incidente. Já as custas finais não podem ser cobradas, pois a Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei n° 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento em que ocorre a distribuição da execução de título extrajudicial,instauração da fase de cumprimento de sentença. Dito isto, não são devidas custas finais. Verifico estar integralmente paga as demais taxas judiciárias com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. P.I.C. São Bernardo do Campo, 05 de junho de 2025. - ADV: ELISABETE DOS SANTOS DI CESARE (OAB 100106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011366-39.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO CASTELO DE DOVER - Vistos. Fl. 100: Concedo o prazo requerido. Transcorrido, manifeste-se o requerente. No silêncio, proceda-se a intimação na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELISABETE DOS SANTOS DI CESARE (OAB 100106/SP)