Monica Cristina Pedro Dos Santos
Monica Cristina Pedro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 100265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Cristina Pedro Dos Santos possui 74 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TST, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
MONICA CRISTINA PEDRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000430-08.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: ISABELA DOS SANTOS LEONCIO RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA Destinatário: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, Id 543e1dc. SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. ANA LUCIA GALVANI SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000575-89.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: ANA LUCIA SALES DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9de7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA LUCIA SALES DOS SANTOS em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, DECIDO: Acolher a prescrição das pretensões anteriores a 15/05/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020. Ficam as referidas parcelas, por conseguinte, extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 (oito) dias (art. 832, §1º, da CLT), do trânsito em julgado, as seguintes parcelas: diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio já concedido e o adicional devido em grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, durante todo o período contratual, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, FGTS + multa de 40% e horas extras quitadas nos holerites apresentados (Súmulas 139 e 264 do TST).devolução dos descontos realizados após 12/08/2022 a título de contribuição assistencial, com reflexos no FGTS e na multa de 40% sobre o FGTS;cestas básicas no período de janeiro de 2020 a julho de 2021, observados os meses em que não houve falta injustificada, e os valores previstos no respectivo acordo coletivo vigente à época;duas multas normativas, no valor de 5% (cinco por cento) do salário da obreira, a ser revertida em favor da autora. Determino que a reclamada retifique o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da reclamante, indicando sua exposição a agentes insalubres em grau máximo, nos termos art. 58 da Lei nº 8.213/91. O documento deverá ser depositado na Secretaria da Vara para posterior entrega ao reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, até o limite de 30 dias, em favor do reclamante. O pagamento da multa não isenta o dever de cumprimento da obrigação de fazer pela empregadora. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, observado o benefício da justiça gratuita. A reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais em favor do Sr. João Antônio Rechtenwald, uma vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia técnica (art. 790-B da CLT), no valor, ora arbitrado, de R$ 3.000,00 atualizáveis desde a entrega do laudo aos autos, na forma da OJ nº 198 da SDI-I do TST, sob pena de execução. A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o art. 43 da Lei nº 8.212/91, Súmula 368 do TST, art. 46 da Lei nº 8.541/92, art. 12-A da Lei nº 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-I do TST. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91. Expeça-se ofício para requisição dos honorários periciais em favor do Sr. João Antônio Rechtenwald, conforme fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 28.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000575-89.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: ANA LUCIA SALES DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb9de7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA LUCIA SALES DOS SANTOS em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, DECIDO: Acolher a prescrição das pretensões anteriores a 15/05/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020. Ficam as referidas parcelas, por conseguinte, extintas com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 (oito) dias (art. 832, §1º, da CLT), do trânsito em julgado, as seguintes parcelas: diferenças entre o adicional de insalubridade em grau médio já concedido e o adicional devido em grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, durante todo o período contratual, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, FGTS + multa de 40% e horas extras quitadas nos holerites apresentados (Súmulas 139 e 264 do TST).devolução dos descontos realizados após 12/08/2022 a título de contribuição assistencial, com reflexos no FGTS e na multa de 40% sobre o FGTS;cestas básicas no período de janeiro de 2020 a julho de 2021, observados os meses em que não houve falta injustificada, e os valores previstos no respectivo acordo coletivo vigente à época;duas multas normativas, no valor de 5% (cinco por cento) do salário da obreira, a ser revertida em favor da autora. Determino que a reclamada retifique o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da reclamante, indicando sua exposição a agentes insalubres em grau máximo, nos termos art. 58 da Lei nº 8.213/91. O documento deverá ser depositado na Secretaria da Vara para posterior entrega ao reclamante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, até o limite de 30 dias, em favor do reclamante. O pagamento da multa não isenta o dever de cumprimento da obrigação de fazer pela empregadora. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial, no que tange aos julgados improcedentes na íntegra, observado o benefício da justiça gratuita. A reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais em favor do Sr. João Antônio Rechtenwald, uma vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia técnica (art. 790-B da CLT), no valor, ora arbitrado, de R$ 3.000,00 atualizáveis desde a entrega do laudo aos autos, na forma da OJ nº 198 da SDI-I do TST, sob pena de execução. A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o art. 43 da Lei nº 8.212/91, Súmula 368 do TST, art. 46 da Lei nº 8.541/92, art. 12-A da Lei nº 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-I do TST. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei nº 8.212/91. Expeça-se ofício para requisição dos honorários periciais em favor do Sr. João Antônio Rechtenwald, conforme fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 560,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 28.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA SALES DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015704-33.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.M.J. - A.S.J. - Vistos. Fls. 486/488: Defiro. Expeça-se e encaminhe-se o novo ofício postulado. Após, aguarde-se eventual provocação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, após, no silêncio, comunique-se a extinção do feito no sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MONICA CRISTINA PEDRO DOS SANTOS (OAB 100265/SP), JORDANA ELISA ALMEIDA CASTRO (OAB 336488/SP), ANTONIO TERRAS JUNIOR (OAB 112365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001685-91.2000.8.26.0562 (562.01.2000.001821) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Elza Dias Espolio, Representada Por Zilda Dias Ribeiro de Barros - Antonio Paulo dos Santos - - Espólio de Jose Sanches Bravo - Azoulay Participações Eireli e outro - Vistos. Fls.1239/1241: Manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP), ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB 272818/SP), MONICA CRISTINA PEDRO DOS SANTOS (OAB 100265/SP), ARMANDO TERRAS (OAB 21756/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), ANA CARLA VASCO DE TOLEDO (OAB 164103/SP), ALINE DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB 164100/SP), JOAO BATISTA RIBEIRO DE BARROS (OAB 152107/SP), ANTONIO TERRAS JUNIOR (OAB 112365/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000254-69.2024.5.02.0442 RECLAMANTE: WANDERLEI XAVIER VELENDES RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Destinatário: WANDERLEI XAVIER VELENDES Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SANTOS/SP, 10 de julho de 2025. MARIA CLAUDIA FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI XAVIER VELENDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000848-80.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: GUSTAVO NASCIMENTO DE JESUS RIBEIRO RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6869a4d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a interposição de recurso ordinário pelas partes Santos, data abaixo. FABIANA PONTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Recursos adequados e no prazo. Dispensado de preparo o Reclamante e devidamente recolhido o preparo da Reclamada. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade. Assim, processe-se, intimando-se a parte contrária para apresentar resposta. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO NASCIMENTO DE JESUS RIBEIRO
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