Marcelo Correia Millan
Marcelo Correia Millan
Número da OAB:
OAB/SP 100424
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO CORREIA MILLAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202955-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Público; EDSON FERREIRA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 12ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 0017960-39.2002.8.26.0053; Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão; Agravante: Agenor Braga de Souza; Advogada: Sonia Regina Torlai (OAB: 110845/SP); Advogado: Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202955-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0017960-39.2002.8.26.0053; Assunto: Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão; Agravante: Agenor Braga de Souza; Advogada: Sonia Regina Torlai (OAB: 110845/SP); Advogado: Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP); Agravado: Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024176-54.2018.8.26.0053 (processo principal 1045384-19.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - MINAO IWASAKI - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: FABIO ZINGER GONZALEZ (OAB 77851/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072557-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Ezequiel Gonçalves - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados a título de imposto de renda, sempre respeitada a prescrição quinquenal, bem como os valores eventualmente descontados no curso do processo, cujo cálculo do crédito de natureza tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021. A atualização monetária, juros moratórios e compensatórios são englobados pela aplicação da taxa Selic, nos termos do determinado no artigo 3º da EC 113, pelo que é vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN.Ainda conforme determinado pelo art. 5º da mesma Emenda, as alterações aplicam-se imediatamente. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2336953-50.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marlene Deon Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargda: Marina Lya Goldshmidt - Embargdo: Banco Inter S/A - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1127 DO E. STF. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO, MANTENDO A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1127 DO E. STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL EM QUESTÃO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE TEM INCIDÊNCIA, TÃO SÓ, QUANTO ÀS INCONSISTÊNCIAS INTERNAS DO JULGAMENTO, PARA O FIM DE COMPLETÁ-LAS, HARMONIZÁ-LAS, ESCLARECÊ-LAS OU AFASTAR ERRO MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.4. MANIFESTAÇÃO CLARA DE INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO QUE NÃO SE RESOLVE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Advs: Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP) - Andre Manzoli (OAB: 172290/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2336953-50.2023.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marlene Deon Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargda: Marina Lya Goldshmidt - Embargdo: Banco Inter S/A - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1127 DO E. STF. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO, MANTENDO A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1127 DO E. STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL EM QUESTÃO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. INSTRUMENTO PROCESSUAL QUE TEM INCIDÊNCIA, TÃO SÓ, QUANTO ÀS INCONSISTÊNCIAS INTERNAS DO JULGAMENTO, PARA O FIM DE COMPLETÁ-LAS, HARMONIZÁ-LAS, ESCLARECÊ-LAS OU AFASTAR ERRO MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.4. MANIFESTAÇÃO CLARA DE INCONFORMISMO COM O ACÓRDÃO QUE NÃO SE RESOLVE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Advs: Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP) - Andre Manzoli (OAB: 172290/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072557-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Ezequiel Gonçalves - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados a título de imposto de renda, sempre respeitada a prescrição quinquenal, bem como os valores eventualmente descontados no curso do processo, cujo cálculo do crédito de natureza tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021. A atualização monetária, juros moratórios e compensatórios são englobados pela aplicação da taxa Selic, nos termos do determinado no artigo 3º da EC 113, pelo que é vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN.Ainda conforme determinado pelo art. 5º da mesma Emenda, as alterações aplicam-se imediatamente. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072557-66.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Ezequiel Gonçalves - Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados a título de imposto de renda, sempre respeitada a prescrição quinquenal, bem como os valores eventualmente descontados no curso do processo, cujo cálculo do crédito de natureza tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1% ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021. A atualização monetária, juros moratórios e compensatórios são englobados pela aplicação da taxa Selic, nos termos do determinado no artigo 3º da EC 113, pelo que é vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros, bem como vedada a aplicação do disposto no art. 161, §1º, do CTN.Ainda conforme determinado pelo art. 5º da mesma Emenda, as alterações aplicam-se imediatamente. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7008799-82.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - MARIA APARECIDA DE PAULA ALVES e outros - Herson Transportes Ltda - Me - - Lumus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Responsabilidade Limitada - - Dc Investimentos Ltda. - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0004193-02.2000.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 272/277, 534/539 e 595/600: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados às págs. 601 e 602. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 601 e 602. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.5 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, MAYARA CRISTINA DE SOUSA PAULINO LEITE (OAB 452861/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002727-17.2022.8.26.0565 (processo principal 1006923-81.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.M. - - M.N.M. - - C.E.D.M. - U.M.S.C.S.U. - Os autos não estão em termos para prolação de sentença. Considerando-se os novos cálculos apresentados pela executada a fls. 105/107, dê-se ciência à parte exequente, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para análise dos embargos à execução. Int. - ADV: LORENA MONTANARI MILLAN (OAB 261068/SP), LORENA MONTANARI MILLAN (OAB 261068/SP), LORENA MONTANARI MILLAN (OAB 261068/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), JOAO PAULO DOS REIS GALVEZ (OAB 88213/SP), ORLANDO ANTONIO BONFATTI (OAB 78480/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
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