Marcelo Correia Millan

Marcelo Correia Millan

Número da OAB: OAB/SP 100424

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Correia Millan possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: MARCELO CORREIA MILLAN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017960-39.2002.8.26.0053 (053.02.017960-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Agenor Braga de Souza - Vistos. Como é sabido, a nova Lei Estadual nº 17.785/2023, além de majorar as alíquotas das taxas judiciárias inicial e recursal, estabeleceu como fato gerador da taxa de serviço público de natureza forense a instauração do cumprimento de sentença por peticionamento inicial ou intermediário a partir do dia 03/01/2024 (art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e, ainda, racionalizou o pagamento da taxa judiciária com a nova sistemática de inclusão dos seus valores no demonstrativo de débito (parágrafo 13 do art. 4º da mesma lei), ao invés de sua cobrança somente após a satisfação da execução. Assim, no prazo de quinze dias, deverá a parte exequente, como emenda, recolher a taxa judiciária do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e incluir o seu valor na memória de cálculo, além das demais taxas e despesas processuais que porventura tenha adiantado no curso processo, conforme item 10 do Comunicado Conjunto nº 591/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ. Por fim, o descumprimento, conforme item 6 do referido Comunicado Conjunto, importará no não processamento deste incidente, com o encaminhamento ao arquivo provisório, ressaltando-se, desde logo, que o seu desarquivamento exigirá o prévio pagamento de taxa (Comunicado 41/24). Sem prejuízo, o não recolhimento da taxa judiciária acima no prazo de trinta dias ensejará a expedição de certidão pela serventia para inscrição em dívida ativa (item 14 do Comunicado Conjunto acima; e art. 1098 das NSCGJ). Intime-se - ADV: IBERE ZEFERINO BANDEIRA DE MELLO (OAB 18765/SP), MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095525-90.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Maria Luiza Nogueira Malta de Sa - Após o decurso do prazo para apresentação de recursos, remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012741-71.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Marcelo Pinto Pinheiro - Tendo em vista o teor da manifestação fazendária, julgo o processo extinto com resolução do mérito e homologo o reconhecimento da procedência do pedido nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil. Assim, fica a demandada condenada: a) na obrigação de não-fazer consistente na abstenção de promover o desconto de 2% da remuneração da parte autora, referente à contribuição para a Cruz Azul (do qual será desfiliado, assim como seus dependentes), b) condenar a demandada a restituir à parte autora as contribuições descontadas após a citação. Consigno que tais valores deverão ser atualizados pela taxa SELIC (englobando os juros moratórios), nos termos da EC nº 113/2021. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORREIA MILLAN (OAB 100424/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Correia Millan (OAB 100424/SP), Lorena Montanari Millan (OAB 261068/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) Processo 1008915-70.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Izilda Fatima de Moraes Andrade - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Recurso tempestivo e corretamente preparado. Manifeste-se a parte contrária quanto ao recurso inominado interposto, devendo apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, os autos serão remetidos para o Colégio Recursal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Correia Millan (OAB 100424/SP), Andre Manzoli (OAB 172290/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Marcello Nicolino Millan (OAB 485771/SP) Processo 1050258-27.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Marina Lya Goldshmidt - Reqda: Marlene Deon Rodrigues - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Fls. 1667/1674. Manifeste-se o terceiro interessado Banco Inter. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Correia Millan (OAB 100424/SP), Marcello Nicolino Millan (OAB 485771/SP) Processo 1055636-03.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcenes Correia de Oliveira - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Correia Millan (OAB 100424/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Lorena Montanari Millan (OAB 261068/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) Processo 1052698-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izilda Fatima de Moraes Andrade - Reqdo: BANCO BRADESCO S/A, Picpay Serviços Ltda. - Vistos. Fls. 529: o mandado de levantamento já foi expedido, conforme certidão de fl. 528. Em 15 dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa, uma vez que já foi instaurado incidente de cumprimento de sentença.
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