Celia Aparecida Rosa Palma

Celia Aparecida Rosa Palma

Número da OAB: OAB/SP 100526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celia Aparecida Rosa Palma possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT1, TJRJ, TJSP
Nome: CELIA APARECIDA ROSA PALMA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0820576-85.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEO WANDERSON DA SILVA VIANA RÉU: MERCADO PAGO, EBAZAR COM BR LTDA D E S P A C H O 1. Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2. Renove-se a remessa ao juiz leigo. NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100602-82.2024.5.01.0461         6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SEPETIBA TECON S/A RECORRIDO: DIEGO LEONARDO DE SOUZA, A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.   DESTINATÁRIO: SEPETIBA TECON S/A                                                                                     INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:    ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, à exceção do item "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS", por ausência de interesse recursal e, no mérito, negar-lhe provimento nos termos da fundamentação do voto do Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEPETIBA TECON S/A
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100602-82.2024.5.01.0461         6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SEPETIBA TECON S/A RECORRIDO: DIEGO LEONARDO DE SOUZA, A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.   DESTINATÁRIO: DIEGO LEONARDO DE SOUZA                                                                                     INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:    ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, à exceção do item "HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS", por ausência de interesse recursal e, no mérito, negar-lhe provimento nos termos da fundamentação do voto do Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO LEONARDO DE SOUZA
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803661-10.2025.8.19.0054 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI I JUI ESP CIV Ação: 0803661-10.2025.8.19.0054 Protocolo: 8818/2025.00071083 RECTE: ZENAIDE LOPES DE LIMA ADVOGADO: CRISTIANE GUEDES MOREIRA OAB/RJ-100526 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Retiro o feito de pauta tendo em vista o pedido de sustentação oral. O processo será incluído em pauta de sessão presencial. Intime-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0844507-54.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE FRANCISCA DA SILVA SANTOS RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1. Determinei a transferência do valor PARCIAL penhorado para a (as) conta (s) judicial (ais) abaixo informada (s), dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2. Conta (s) judicial (ais): ID n° 072025000068881430 – R$ R$ 205,89 3. Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 4. Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 5. Estando garantido o juízo e sendo tempestivos os embargos, intime-se o embargado/exequente para respondê-los em 15 (quinze) dias. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002459-78.2000.8.26.0097 (097.01.2000.002459) - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao - Vale do Tiete Empreendimentos Turisticos e Recreativo Sc Ltda e outro - Célia Aparecida Rosa Palma - - Adriano Benevenuto - Vistos. Ciente das petições de fls. 778/780 e 784. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente na fase executória desta ação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: AURORA PEREIRA ZAMPIERI (OAB 84864/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), ADRIANO BENEVENUTO (OAB 132701/SP), CELIA APARECIDA ROSA PALMA (OAB 100526/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    A parte autora pleiteia a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. No direito brasileiro, o instituto está previsto no artigo 300 do CPC que autoriza ao juiz conceder a parte um provimento, quando lhe for evidenciado o direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. Cabe ressaltar que se trata de medida excepcional, que só deve ser concedida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC. Assim, necessária a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca do direito alegado, bem como o fundado receio de dano irreparável. Significa que deve a parte deve demonstrar liminarmente que a demora na tutela jurisdicional acarretará ao titular do direito um dano irreparável ou de difícil reparação, bem como ao resultado do processo. No que pertine às tutelas, como se sabe, o Estatuto dos Juizados Especiais criou um sistema jurídico próprio, adequado para as causas cíveis de menor complexidade, que segue princípios e regras próprios, distintos daqueles estabelecidos pelo Código de Processo Civil, mas o sistema de tal código lhe é aplicável de forma subsidiária e desde que não contrarie seus princípios, dentre eles, o da efetividade e celeridade. Deste modo, o autor, por seu advogado está ciente de que, sendo a lei 9099 norma principiológica, dentre o rol previsto no CPC de tutelas jurisdicionais não definitivas, fundadas em cognição sumaria, de urgência ou evidencia, somente será compatível e, portanto, licito apreciar em sede de juizados, aquelas tutelas de urgência máxima, seja cautelar ou satisfativa, que tutelam a vida, a integridade física ou refiram a serviço essencial como luz e agua. Com relação as tutelas classificadas como de urgência média, dispõe a parte de outros instrumentos jurídicos para sua persecução junto ao juízo cível comum, à guisa de exemplos, art. 303, em que lhe é facultado aditar a inicial após o deferimento e art. 311, que prescinde da urgência. No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficiente para a concessão da antecipação da tutela requerida. Isto posto, indefiro-a, por ora, devendo-se aguardar a realização da audiência já designada. Caso exista incongruencia levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletronico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiencias.
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