Henrique Soares Pessoa

Henrique Soares Pessoa

Número da OAB: OAB/SP 100540

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Soares Pessoa possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2008, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: HENRIQUE SOARES PESSOA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007382-68.2006.8.26.0120 (apensado ao processo 0002437-38.2006.8.26.0120) (processo principal 0002437-38.2006.8.26.0120) (120.01.2006.002437/1) - Cumprimento de sentença - Bancários - Luiz Antonio Garrido de Assis - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Considerando que estes autos foram digitalizados por equívoco, providencie a z.serventia sua remessa ao arquivo. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), HENRIQUE SOARES PESSOA (OAB 100540/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002437-38.2006.8.26.0120 (120.01.2006.002437) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa - Luiz Antonio Garrido de Assis - 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão prolatada por este Juízo. Sustentou, em síntese, a não ocorrência da prescrição intercorrente e, por fim, pediu a alteração da deliberação. A parte embargada se manifestou. 2. Conheço do recurso interposto, porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos. No mérito, porém, não dou a ele provimento. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. Acontece que o guerreado decisum não possui tais vícios. O que a parte quer, verdade seja dita, é reverter o que nele ficou consignado. E, como se sabe, este objetivo não está no escopo do recurso declaratório. Palmilha a mesma vereda o egrégio Sodalício Bandeirante: Embargos de declaração. Contradição. Inocorrência. Caráter infringente. Objetivo de modificação do julgado e, não, de aclaramento. Recurso impróprio para correção de apreciação dos fatos, da prova ou da aplicação do direito. Prequestionamento. Desnecessidade de o julgador se pronunciar, com minúcias, sobre as normas em que se funda o pleito, bastando que justifique seu convencimento. Rejeitaram os embargos de declaração. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000584-52.2022.8.26.0140; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Chavantes - Vara Única; Data do Julgamento: 01/08/2024; Data de Registro: 01/08/2024). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. Desnecessidade de novo requerimento administrativo. TEMA 862/STJ. Auxílio-acidente. Data de início do benefício. Prescindível trânsito em julgado das decisões que definiram o Tema 862/STJ. Caráter infringente dos embargos declaratórios. Objetivo de integração ausente. Pretensão de substituição do julgado formulada de forma expressa. Via inapropriada. Inexistência de vícios. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos apontados pelo recorrente. Prequestionamento ficto. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Caráter protelatório dos embargos declaratórios. Multa devida. RECURSO REJEITADO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007530-66.2017.8.26.0576; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). De mais a mais, eventual equívoco, em relação a seu suporte jurídico, não implica, por si só contradição, omissão ou obscuridade, mas error in judicando, combatido, nesta etapa, com recurso. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão Inocorrência Acórdão bem fundamentado Embargos que não são o meio adequado para sanar eventual error in judicando - Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2052044-59.2023.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. VIA ACLARATÓRIA INADEQUADA À SANAÇÃO DE SUSCITADO 'ERROR IN JUDICANDO'. O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de uma das hipóteses catalogadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão embargado que enfrenta as questões elementares, alinhando-se a posicionamento jurisprudencial existente. Vício inexistente quanto aos pontos devolvidos ao exame em segundo grau. Prequestionamento que se revela desnecessário, conforme esclarecido no acórdão e nos termos expressos do art. 1.025 do CPC. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1018142-78.2023.8.26.0309; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024). 3. Ante o exposto, conheço do recurso interposto; porém, no mérito, não dou provimento. - ADV: HENRIQUE SOARES PESSOA (OAB 100540/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001879-49.2001.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Jose Antonio Caprioli e outro - Valdecio Santos Pereira - - Ginesvaldo Santos Pereira - 8. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, e considerando os fatos singulares e supervenientes (CPC, art. 493), e ainda considerando os princípios previstos nos arts. 8º e 322, § 2º do Código de Processo Civil, tenho que é a melhor solução para o presente caso é a extinção conforme o artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil. DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em virtude das circunstâncias especiais e supervenientes (CPC, arts. 8º e 493 ), não há falar em verbas sucumbenciais. P.I.C. - ADV: RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), HENRIQUE SOARES PESSOA (OAB 100540/SP), CARLOS EDUARDO BERNARDONI CAPELLINI (OAB 165237/SP), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003870-25.1994.8.26.0047 (047.01.1994.003870) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa Agropecuaria de Pedrinhas Paulista Ltda - Jose Carlos Delfino de Oliveira - Francisco Pereira de Oliveira - - Verailce Campos Cruz Oliveira - Vistos. A parte exequente comparece para requerer o cancelamento da penhora registrada em R.4 da matrícula n. 7.291 do Registro de Imóveis de Cândido Mota. Consta de R.4 que a penhora foi realizada nos autos da carta precatória n. 808/94, que teve trâmite perante a Comarca de Cândido Mota. Referida precatória foi extraída no curso desta execução. Em folhas 48 deste feito consta o deferimento da penhora por aquele Juízo. E, em folhas 49, a certidão do oficial de justiça daquela Comarca informando que o Auto de Penhora, de fls 50, foi enviado ao Registro Imobiliário em 24/03/1995. Alega a exequente que em virtude de haver arrematado parte do imóvel, e posteriormente alienado a terceiros, necessita do cancelamento da penhora constante de R.4 para regularização da propriedade arrematada para seu nome. Não há óbice para o deferimento do cancelamento da penhora, ato que foi levado a efeito por iniciativa da própria exequente. Assim, ao Cartório para expedição de mandado de cancelamento da averbação da penhora constante de R.4 da matrícula n. 7.291, do Registro de Imóveis de Cândido Mota. Anexar cópia desta decisão. Int. - ADV: FABIANO EMILIO BRAMBILA NERI (OAB 243903/SP), MARCIA PIRES CHAVES (OAB 254343/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), CARLOS ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP), LAIS FERNANDA DE CASTRO PEREIRA (OAB 327290/SP), MOACIR APARECIDO PEREIRA (OAB 263984/SP), JOAO ERÇO FOGAGNOLI (OAB 103905/SP), IVO SILVA (OAB 135767/SP), HENRIQUE SOARES PESSOA (OAB 100540/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002437-38.2006.8.26.0120 (120.01.2006.002437) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa - Luiz Antonio Garrido de Assis - Diga o executado sobre embargos de declaração de fls. 154/164. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), HENRIQUE SOARES PESSOA (OAB 100540/SP)
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