Jair Goncalves
Jair Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 100650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Goncalves possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT4, TJSP, TJRJ
Nome:
JAIR GONCALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020518-46.2019.5.04.0733 RECLAMANTE: MARLON DE OLIVEIRA BELO RECLAMADO: MECANICA NAUTICA VERA CRUZ EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf770dd proferido nos autos. Vistos, etc. Converto em penhora o bloqueio de R$ 1.686,65, efetuado via SISBAJUD em contas bancárias de titularidade do executado MARCAL DE FREITAS MARTINS FILHO . Ao executado para ciência da constrição, a teor do que dispõe o art. 884 da CLT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 15 de julho de 2025. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCAL DE FREITAS MARTINS FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002879-96.2022.8.26.0005 (processo principal 1002133-95.2014.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.S.N. - - P.S.N. - - J.P.S.N. - E.N. - Item 33. Publique-se o despacho/decisão/sentença de fls.383 : "Vistos. Fls. 370/371: vista ao Ministério Público. Fls. 372/382: ciência às partes. Intimem-se.". Nada Mais. - ADV: OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP), JAIR GONCALVES (OAB 100650/SP), JAIR GONCALVES (OAB 100650/SP), JAIR GONCALVES (OAB 100650/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP), MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001755-34.1984.8.26.0224 (224.01.1984.001755) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlidia Masano - - Flavio de Albuquerque e outro - Vistos. Fls. 682/691: Ciente quanto ao v. acórdão, o qual manteve a decisão. Aguarde-se notícias sobre o trânsito em julgado do recurso. Int. - ADV: MARIELZA EVANGELISTA COSSO (OAB 130669/SP), MARIELZA EVANGELISTA COSSO (OAB 130669/SP), MARIO ORLANDO TAPXURE DE ASSIS MOURA (OAB 168574/SP), VINICIUS RAVANELLI COSSO (OAB 282403/SP), JAIR GONCALVES (OAB 100650/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0829168-66.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, MELINA CORREA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1 - Index. 192994394 – Conforme já informado em decisões anteriores, ficam todos os credores novamente alertados de que toda e qualquer petição requerendo a inclusão na presente execução concentrada, levantamento de valores, ou apontando eventual diferença, deve ser protocolada nos autos da respectiva execução principal. 2 – Index. 193456886 - Diante da comprovação, pelo Banco do Brasil, da efetivação das transferências judiciais requeridas, DETERMINO: a) junte-se cópia dos respectivos comprovantes aos processos correlatos, abrindo-se conclusão nos mesmos. b) proceda-se à exclusão das partes, referentes aos processos relacionados na planilha de Index 189079482, dos registros dos autos deste Incidente, ficando os credores desde já intimados de que, como já dito acima, eventuais diferenças ainda devidas serão, após alegação e apreciação nos autos da Execução original, futuramente reincluídas neste Incidente. 3 - Index. 204783726 - Desentranhe-se as referidas peças, uma vez que, como já decidido no index 164593568, inexiste concurso de credores neste Incidente, mas mera concentração dos atos de constrição patrimonial referente às execuções que tramitam neste Juízo, não sendo possível a inclusão, ainda que sob a rubrica de “habilitação” ou “penhora no rosto dos autos”, de créditos em face da HURB em favor de terceiros estranhos a este Juizado. 4 – Index. 206848889 – Considerando a existência de nova lista com diversos credores aguardando pagamento e a informação prestada pela ADYEN, no sentido de que ainda recebe os pagamentos parcelados da época da sua gestão, determino a intimação da ADYEN a fim de que efetue com a máxima urgência o depósito judicial da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vinculado ao presente processo, incluindo o presente débito na lista dos ofícios mencionada na petição. 5 – Oficie-se ao Banco Bradesco a fim de que esclareça se possui algum valor remanescente do período em que estava realizando a gestão dos pagamentos da ré HURB. Em caso positivo, a instituição financeira deverá realizar o depósito judicial da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vinculado ao presente processo, no prazo de 5 dias. Publique-se e intimem-se. NITERÓI, 10 de julho de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002133-95.2014.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.S.N. - - Tornem os autos ao arquivo. - ADV: JAIR GONCALVES (OAB 100650/SP), JAIR GONCALVES (OAB 100650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002133-95.2014.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.S.N. - Vistos. Considerando que o ofício de fls. 35 foi para descontar pensão alimentícia em atraso no benefício previdenciário do alimentante, translade-se cópia do ofício de fls. 35 expedido por este Juízo, bem como as respostas de fls. 36/40 e 44/47 e, após, tornem estes autos ao arquivo. Publique-se. - ADV: JAIR GONCALVES (OAB 100650/SP), JAIR GONCALVES (OAB 100650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015992-95.2023.8.26.0001 (processo principal 1030028-96.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rodrigo Augusto dos Santos - - Jean Caddah Franklin de Lima - Marçal de Freitas Martins Filho - Intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador, a providenciar o recolhimento das custas processuais e demais despesas em aberto, conforme cálculo de pág. 97, salientando que a taxa judiciária deve ser recolhida na guia DARE (R$185,10), em 5 dias. Em caso de inércia, intime-se o vencido por carta, acrescendo-se o valor da taxa postal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Mantida a inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VANESSA FERREIRA GOMES (OAB 100650/RS), RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 178230/SP), RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 178230/SP)
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