Marcos Ferreira

Marcos Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 100808

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Ferreira possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRT24 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRT24, TRT2, TJSP, TRT3
Nome: MARCOS FERREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) REMESSA NECESSáRIA TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0000038-21.2013.5.03.0075 AUTOR: VILTON SILVA SAMPAIO RÉU: SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735329a proferido nos autos.   DESPACHO Vistos. Consta dos autos (ID e586f26), CÓPIA ANEXA,  que este Juízo determinou ao DETRAN/SP a baixa de todos os débitos vinculados ao veículo KIA SPORTAGE, placa DGE9E92, anteriores à data de posse do arrematante (19/06/2024), conforme estabelecido para garantia da efetividade da arrematação judicial. No entanto, conforme ofício DETRAN/SP (ID 226a094) a autarquia limitou-se à baixa de débitos até a data da hasta pública (31/08/2023), o que revela cumprimento parcial da ordem judicial. Diante disso, reitere-se o ofício ao DETRAN-SP, agora para o novo canal institucional exclusivo para o Poder Judiciário (protocolo.judicial@detran.sp.gov.br), com força de ofício, determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à baixa integral de todos os débitos incidentes sobre o veículo arrematado, anteriores à data da posse do arrematante (19/06/2024). Advirta-se que o não cumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 77, IV, §§1º e 2º do CPC. Cientifique-se o arrematante, por e-mail (brunofelipe.rosa82@gmail.com). Cumpra-se com prioridade. Registre-se o prazo no GIGS para controle e após, venham conclusos para deliberações.   POUSO ALEGRE/MG, 24 de julho de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILTON SILVA SAMPAIO
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0000038-21.2013.5.03.0075 AUTOR: VILTON SILVA SAMPAIO RÉU: SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735329a proferido nos autos.   DESPACHO Vistos. Consta dos autos (ID e586f26), CÓPIA ANEXA,  que este Juízo determinou ao DETRAN/SP a baixa de todos os débitos vinculados ao veículo KIA SPORTAGE, placa DGE9E92, anteriores à data de posse do arrematante (19/06/2024), conforme estabelecido para garantia da efetividade da arrematação judicial. No entanto, conforme ofício DETRAN/SP (ID 226a094) a autarquia limitou-se à baixa de débitos até a data da hasta pública (31/08/2023), o que revela cumprimento parcial da ordem judicial. Diante disso, reitere-se o ofício ao DETRAN-SP, agora para o novo canal institucional exclusivo para o Poder Judiciário (protocolo.judicial@detran.sp.gov.br), com força de ofício, determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à baixa integral de todos os débitos incidentes sobre o veículo arrematado, anteriores à data da posse do arrematante (19/06/2024). Advirta-se que o não cumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 77, IV, §§1º e 2º do CPC. Cientifique-se o arrematante, por e-mail (brunofelipe.rosa82@gmail.com). Cumpra-se com prioridade. Registre-se o prazo no GIGS para controle e após, venham conclusos para deliberações.   POUSO ALEGRE/MG, 24 de julho de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO HARUKI TANAKA - JOAO KIYOSHI AKIZUKI - TATSUTO OISHI - SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0000067-71.2013.5.03.0075 AUTOR: LAURO AZEVEDO MAGALHAES RÉU: SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a08e3 proferido nos autos.   DESPACHO Vistos. Reexaminando os autos, especialmente à luz da manifestação do exequente de ID b592ad7, assiste-lhe razão ao apontar que há diversas medidas executivas pendentes de conclusão, não imputáveis à sua inércia, além de valores expressivos bloqueados à disposição deste Juízo, o que impede, por ora, o reconhecimento de eventual inércia suficiente para autorizar o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. Com efeito, conforme bem destacado na petição mencionada: O exequente adotou diligências junto ao Juízo da 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP, para viabilizar a transferência do valor referente à arrematação judicial, sendo indeferido o pedido por ausência de trânsito em julgado da decisão (conforme decisão de ID ef2eb26), não havendo omissão sua. Também tramitam medidas perante a 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG, requerendo reserva e transferência de numerário decorrente de alienação judicial, ainda pendentes de conclusão. Por fim, encontram-se bloqueados nos presentes autos os seguintes valores: SIF 0147.042.04825742-2 – R$ 139.621,95 SIF 0147.042.04826891-2 – R$ 1.189,34 SIF 0147.042.04826893-9 – R$ 1.437,65 Diante desse cenário, reconsidero a decisão de ID 5278b80, no ponto em que determinou o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, porquanto resta evidenciado que o exequente vem adotando medidas válidas e eficazes à persecução do crédito exequendo, não podendo ser penalizado por entraves decorrentes da atuação de terceiros ou da tramitação de procedimentos em outros Juízos. Registre-se, ainda, que os valores bloqueados permanecerão constritos, porém não serão liberados ao credor até ulterior deliberação, em razão da origem (empresa SNJ) e da pendência do julgamento definitivo da controvérsia jurídica relativa à sua responsabilização, conforme anotação nos autos e jurisprudência consolidada sobre o Tema 1232. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. Após, mantenham-se os autos sobrestados, pelo prazo de 180 dias, com registro no GIGS para controle.   POUSO ALEGRE/MG, 22 de julho de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAURO AZEVEDO MAGALHAES
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0000067-71.2013.5.03.0075 AUTOR: LAURO AZEVEDO MAGALHAES RÉU: SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a08e3 proferido nos autos.   DESPACHO Vistos. Reexaminando os autos, especialmente à luz da manifestação do exequente de ID b592ad7, assiste-lhe razão ao apontar que há diversas medidas executivas pendentes de conclusão, não imputáveis à sua inércia, além de valores expressivos bloqueados à disposição deste Juízo, o que impede, por ora, o reconhecimento de eventual inércia suficiente para autorizar o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. Com efeito, conforme bem destacado na petição mencionada: O exequente adotou diligências junto ao Juízo da 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP, para viabilizar a transferência do valor referente à arrematação judicial, sendo indeferido o pedido por ausência de trânsito em julgado da decisão (conforme decisão de ID ef2eb26), não havendo omissão sua. Também tramitam medidas perante a 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG, requerendo reserva e transferência de numerário decorrente de alienação judicial, ainda pendentes de conclusão. Por fim, encontram-se bloqueados nos presentes autos os seguintes valores: SIF 0147.042.04825742-2 – R$ 139.621,95 SIF 0147.042.04826891-2 – R$ 1.189,34 SIF 0147.042.04826893-9 – R$ 1.437,65 Diante desse cenário, reconsidero a decisão de ID 5278b80, no ponto em que determinou o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, porquanto resta evidenciado que o exequente vem adotando medidas válidas e eficazes à persecução do crédito exequendo, não podendo ser penalizado por entraves decorrentes da atuação de terceiros ou da tramitação de procedimentos em outros Juízos. Registre-se, ainda, que os valores bloqueados permanecerão constritos, porém não serão liberados ao credor até ulterior deliberação, em razão da origem (empresa SNJ) e da pendência do julgamento definitivo da controvérsia jurídica relativa à sua responsabilização, conforme anotação nos autos e jurisprudência consolidada sobre o Tema 1232. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. Após, mantenham-se os autos sobrestados, pelo prazo de 180 dias, com registro no GIGS para controle.   POUSO ALEGRE/MG, 22 de julho de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SDK ELETRICA E ELETRONICA LTDA - SNJ INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA - OSVALDO HARUKI TANAKA - JOAO KIYOSHI AKIZUKI - ECEL MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACAO LTDA - EPP - SS COMPONENTES ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA - EPP - TATSUTO OISHI - SDK COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. - SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001792-43.2011.5.02.0221 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 5 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301259100000271223452?instancia=2
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0000067-71.2013.5.03.0075 AUTOR: LAURO AZEVEDO MAGALHAES RÉU: SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5278b80 proferido nos autos. Vistos. Considerando que já decorreu o prazo fixado para retorno do ofício expedido ao Juízo da 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP (processo nº 00000473-40.2000.4.01.6119), sem qualquer resposta ou manifestação nos autos, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, comprovar a adoção de diligências com vistas a impulsionar o cumprimento da ordem de transferência de eventual saldo. Registre-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução (art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma única vez (caput do art. 202 do Código Civil). Intime-se o exequente. Após, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo do art. 11-A da CLT, lançando-se no GIGS para controle.   POUSO ALEGRE/MG, 10 de julho de 2025. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SDK ELETRICA E ELETRONICA LTDA - SNJ INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA - OSVALDO HARUKI TANAKA - JOAO KIYOSHI AKIZUKI - ECEL MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACAO LTDA - EPP - SS COMPONENTES ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA - EPP - TATSUTO OISHI - SDK COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. - SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0000067-71.2013.5.03.0075 AUTOR: LAURO AZEVEDO MAGALHAES RÉU: SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5278b80 proferido nos autos. Vistos. Considerando que já decorreu o prazo fixado para retorno do ofício expedido ao Juízo da 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP (processo nº 00000473-40.2000.4.01.6119), sem qualquer resposta ou manifestação nos autos, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, comprovar a adoção de diligências com vistas a impulsionar o cumprimento da ordem de transferência de eventual saldo. Registre-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução (art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma única vez (caput do art. 202 do Código Civil). Intime-se o exequente. Após, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo do art. 11-A da CLT, lançando-se no GIGS para controle.   POUSO ALEGRE/MG, 10 de julho de 2025. LIZA MARIA CORDEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAURO AZEVEDO MAGALHAES
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