Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira
Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 100867
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196199-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Município de Paulínia - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interpõe MUNICÍPIO DE PALÍNIA recurso de agravo na forma de instrumento contra r. decisão que, no âmbito do cumprimento de sentença nº 0002263-79.2023.8.26.0428 manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, impondo ao agravante prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento de obrigação de fazer constante de Termo de Ajustamento de Conduta firmado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Inconformada, aduz a municipalidade agravante que celebrou em 05/10/2020 Termo de Ajustamento de Conduta, objeto da Ação Civil Pública nº 1003232-19.2019.8.26.0428, com homologação pelo d. juízo da causa em 19/01/2021. Assevera o significativo cumprimento das obrigações assumidas, tendo credenciado e disponibilidade 44 (quarenta e quatro) vagas para o Centro Dia, todas atualmente ocupadas. Ressalta o atendimento da demanda existente voltada à Internação de Longa Permanência para Idosos ILPI, inexistindo fila de espera de vagas, bem assim o oferecimento de transporte para consultas médicas, exames e retirada de medicamentos em outros municípios. Argumenta, ademais, que a r. decisão atacada desconsiderou as dificuldades enfrentadas pela Administração Municipal para o tempestivo cumprimento do TAC, sobretudo em decorrência dos efeitos da pandemia de COVID-19. Afirma que os sucessivos procedimentos licitatórios para credenciamento de instituições para o atendimento de ILPI e Centro Dia restaram desertos ou com inabilitações de interessados. Salienta que jamais eximiu-se das obrigações, buscando ajuste de prazos do TAC, em razão de dificuldades supervenientes e provocadas pela pandemia, além de encaminhar proposta de nova redação para o acordo, atendendo a solicitação do próprio Ministério Público. Nessa trilha, pondera que a multa imputada ao Município por descumprimento dos termos da celebração, sem considerar as alegações da Municipalidade, afigura ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porquanto excessiva. Com tais argumentos, requer seja o presente recurso processado com o almejado efeito suspensivo a fim de sustar o prazo de 60 dias para a comprovação do que ora se apresenta, bem como a imposição de nova multa diária - na importância de R$2.000,00, reformando-se, ao final, a r. decisão agravada. Essa, a síntese do necessário. Nos limites cognitivos do exame não exauriente, próprio desta fase recursal, não se apresentam persuasivas as argumentações da agravante. Da análise da minuta recursal, bem como da documentação que forma os autos subjacentes, ao menos nesta fase de cognição superficial e sem adentrar na probabilidade de provimento do recurso, não se entrevê a presença do risco de dano grave e de difícil reparação, que é requisito necessário à concessão do pretendido efeito suspensivo (artigo 995, parágrafo único, do CPC). Isso porque, ao menos prima facie não há quaisquer subsídios nos autos a ensejar a imediata suspensão da r. decisão agravada, notadamente à míngua de notícias no sentido de que a agravante incorrerá em eventuais constrições que poderiam acarretar graves prejuízos a si e, também, porque, de princípio, eventual provimento do recurso, operará retroativamente, com a desconstrução de eventuais atos praticados e incompatíveis com o r. decisório. De outro vértice, inexiste qualquer elemento de prova no sentido de que o provimento jurisdicional, ora pleiteado, se esvairá, caso provido o recurso, em momento posterior, máxime considerada a tramitação célere, de ordinário, do recurso de agravo, de tal arte que não se avista risco de ineficácia do pronunciamento do colegiado a respeito da questão suscitada no presente recurso. Diante disso, indefiro a pretendida atribuição do efeito suspensivo (art. 1.019, I, CPC), sem prejuízo, destaque-se, de ulterior análise mais aprofundada, após a implementação do contraditório, por ocasião do julgamento do presente recurso. À parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta. Após, à d. Procuradoria de Justiça para a colheita de parecer, em obséquio ao art. 1.019, inciso III, do Código Processual Civil. Oportunamente, tornem-me os autos em conclusão para a elaboração do voto. Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB: 100867/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000783-54.2020.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Diomar Benedita dos Santos Pinguelli - Prefeitura Municipal de Paulínia - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e MANTENHO, na íntegra, a decisão embargada. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196199-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Paulínia; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002263-79.2023.8.26.0428; Assunto: Pessoa Idosa; Agravante: Município de Paulínia; Advogada: Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB: 100867/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196199-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Público; MÁRCIO KAMMER DE LIMA; Foro de Paulínia; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0002263-79.2023.8.26.0428; Pessoa Idosa; Agravante: Município de Paulínia; Advogada: Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB: 100867/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001603-34.2024.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Paulínia - Apelante: Município de Paulínia - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Maria Aparecida Batista dos Santos - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - deram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PROCEDÊNCIA DECRETADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INCONFORMISMO DO REQUERIDO CUMULADO COM REMESSA NECESSÁRIA. ACATAMENTO. INAPLICABILIDADE DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS (PCCV). ESTABILIDADE EXCEPCIONAL DO ARTIGO 19 DO ADCT NÃO CONFIGURADA. AUTORA QUE NÃO CUMPRIU COM O PERÍODO DE 5 ANOS NO CARGO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF. VEDAÇÃO AO REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES NÃO EFETIVOS, CONFORME TEMA 1.157 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB: 100867/SP) (Procurador) - Carlos Henrique Pavlú Danna (OAB: 206771/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0345109-43.2009.8.26.0100 (100.09.345109-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Aptar Gestão Empresarial Ltda - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 6302. 2 - Fls. 6206/6211 (administrador judicial): Trata-se de pedido de arbitramento da remuneração do administrador judicial. O Ministério Público não se opôs (fls. 6219/6220). Não houve impugnação dos credores. Decido. A remuneração do administrador judicial deve ser fixada em atenção à capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Além disso, deve-se levar em consideração o tempo de tramitação do processo e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo administrador judicial na arrecadação dos ativos e pagamento aos credores. Considerando esses parâmetros, fixo a remuneração do administrador judicial em 5% do valor de venda dos bens arrecadados (R$ 3.360.000,00), correspondendo à quantia de R$168.000,00, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Deve o auxiliar do juízo apresentar formulário de MLE indicando a quantia correspondente a 60% do valor arbitrado, reservando-se o restante nos termos do artigo 24, § 2º, da Lei nº 11.101/05, para pagamento após o atendimento do previsto nos artigos 154 e 155. 3 - Fls. 6306/6307 (administrador judicial): O administrador judicial apresenta plano de rateio parcial (fls. 6308/6318), pendente de inclusão os honorários arbitrados no item 2 acima. O plano de rateio prevê o pagamento de 100% dos créditos trabalhistas e dos credores com garantia real. Ciência aos credores, demais interessados e Ministério Público. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para análise de sua homologação. Anoto que o Ministério Público não se opôs à homologação (fls. 6343/6344). 4 - Fls. 6320 e 6336: da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial para as anotações necessárias. 5 - Fls. 6324/6325 (JLA Oliveira Gestão de Negócios e Apoio Administrativo Ltda): ciente da manifestação de anuência ao plano de rateio apresentado. 6 - Fls. 6327/6328 (Sherliane Souza Silva): ciente da manifestação de anuência ao plano de rateio apresentado. 7 - Fls. 6339/6340 (Ana Carolina dos Santos Silva Simão e outros): anote-se no cadastro de partes o advogado constituído para futuras publicações. 8 - Fls. 6343/6344 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), FÁBIO VASQUES GONÇALVES DIAS (OAB 273321/SP), ADELSON LUIS ALVES (OAB 267588/SP), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 275156/SP), EDIVALDO BARDELLA JUNIOR (OAB 280470/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), PRISCILA CONCEIÇÃO FELIX COLLAÇO (OAB 290324/SP), LILIANA BOICA DARE (OAB 290935/SP), LUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO (OAB 167007/SP), ALEXANDRA DALLA VECCHIA (OAB 27170/PR), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), JANSSEN DE SOUZA (OAB 90296/SP), AFONSO DA SILVA CHAGAS (OAB 92692/SP), MARCOS ANTONIO GERONIMO (OAB 94759/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), WILLIAM 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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003069-17.2023.8.26.0428 (processo principal 1003157-77.2019.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marlene Zacarias Lemos - Prefeitura Municipal de Paulínia - acolho a impugnação, homologo o cálculo apresentado pelo Município e julgo extinto o processo. A parte interessada deverá providenciar oportunamente, em incidente próprio, o peticionamento eletrônico do Requisitório de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. I. - ADV: MAYARA SILVA JULIÃO (OAB 475147/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003943-65.2024.8.26.0428 (processo principal 1005300-97.2023.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Enquadramento - Maria Fernanda Meningroni Gonçalves - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Petição e documentos retro: manifeste-se a impugnante (executada). Também, atente-se tal parte ao fato de que é quem irá arcar com os honorários do perito que, inevitavelmente, será nomeado, caso insista em sua impugnação. Prazo para manifestação: 10 dias. Int. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 78090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000493-34.2023.8.26.0428 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Maria Paula Ribeiro dos Santos - Prefeitura Municipal de Paulínia - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas legais. Int. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), VICTOR ANTONIO BOREIA ROZENO (OAB 432179/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002548-89.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Neidi Barbosa Chionha - Prefeitura Municipal de Paulínia e outro - CIÊNCIA às partes a respeito da data/local da realização da prova pericial. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP)
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