Jose Carlos Baccaro Caraca
Jose Carlos Baccaro Caraca
Número da OAB:
OAB/SP 100879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Baccaro Caraca possui 49 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE CARLOS BACCARO CARACA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001112-36.2025.8.26.0543 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.A.R. - Vistos. Fls. 40/41: Tendo em vista qua a certidão do oficial de justiça de fl. 40/41, torno prejudicada a solenidade designada no CEJUSC, devendo a serventia providenciar a baixa na pauta de audiência. Comunique-se ao CEJUSC. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 40/41, no prazo de 10 (dez) dias, indicando endereço a ser diligenciado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500171-34.2022.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - EDMILSON FERREIRA DA SILVA - Vistos. 1. A resposta escrita à acusação não aponta nenhuma hipótese idônea de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária do acusado, sendo de rigor o prosseguimento do feito. Quanto ao benefício da justiça gratuita, ressalto que em se tratando de ação penal pública, compete ao Juízo da Execução Penal a análise do estado de miserabilidade jurídica do condenado, visando à concessão do benefício de gratuidade da justiça. 2. Designo audiência híbrida de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que serão as testemunhas arroladas pelas partes, para o dia 23 de setembro de 2025, às 13h30 horas, bem como será realizado o interrogatório do acusado. Intime-se o acusado e as testemunhas para comparecimento perante este juízo. 3. No tocante às testemunhas policiais, tendo em vista o interesse da administração pública, e àquelas residentes fora da comarca, faculta-se a participação de forma telepresencial, devendo a serventia encaminhar link de acesso. Faculto aos patronos a participação por videoconferência (teleaudiência) desde que assim informado no prazo de 05 (cinco) dias anteriores à solenidade, a fim de se permitir a adequada organização dos trabalhos. Existindo motivo impeditivo de comparecimento pessoal das partes ou testemunhas residentes na comarca (Santa Isabel e Igaratá), deverá a parte (acusação ou defesa) formular requerimento justificado no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Requisite-se, junto ao distribuidor, a certidão Modelo 27, nos termos do Provimento CG 01/2019, em nome do acusado, bem como providencie, a serventia, a juntada da Folha de Antecedentes, através do sistema informatizado instalado junto ao cartório. 5. Int. - ADV: JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002356-37.2013.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Orlando de Sousa - - Juraci Pereira de Souza e outros - LUIZ VAGLIENGO - - MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA - - SANDRA DE SOUZA e outros - Réus ausentes, incertos e desconhecidos, e/ou sucessores e eventuais interessados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outros - Vistos. Expeçam-se mandados citatórios dos herdeiros do espólio de DIVA SOUZA DE MORAES (confrontante) para cumprimento nos endereços indicados às fls retro. Por motivo de economia e celeridade processual, tendo em vista que o presente feito encontra-se abrangido na meta prioritária definida pelo C. CNJ (Meta II), a expedição do(s) mandado(s) deverá ser efetuada de maneira concomitante, observando-se os termos das NSCGJ. Sem prejuízo, defiro a realização de diligência eletrônica junto ao CRC-JUD para obtenção de eventual certidão de óbito do herdeiro GERALDO DE MORAIS. Com o resultado, intime-se a parte autora para manifestação. Int. - ADV: SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), ERASMO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 226056/SP), GISELE APARECIDA FREITAS MORENO GARCIA (OAB 328182/SP), ERASMO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 226056/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501208-52.2024.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - ARLINDO FERNANDES SOARES JUNIOR - Vistos. I-Da resposta à acusação. Inicialmente, recebo a resposta à acusação (fls. 143/149) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Debruçando-se na peça defensiva, as preliminares suscitadas estão intimamente ligadas à tese de inépcia da inicial acusatória e falta de justa causa. A despeito da alegação do combativo advogado, a questão afeta à absolvição sumária não deve prevalecer, mormente porque não se encontram patenteadas quaisquer uma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Também presente se encontra a justa causa para a ação penal, porquanto o fato em tese imputado é típico, previsto no ordenamento jurídico. Derradeiramente, a denúncia fora devidamente redigida, observou o contido no artigo 41 do Código de Processo Penal, trazendo à colação narrativa apta a desencadear a devida instrução, não se encontrando o crime consumido pela prescrição ou qualquer situação de excludente da ilicitude ou culpabilidade. Nesta ordem de ideias, diante da existência de indícios de autoria e da prova da materialidade, posto que, num juízo prévio de admissibilidade da inicial depreende-se dos fatos narrados a titularidade do Ministério Público, bem como a adequação, em tese, da conduta descrita no tipo penal consignado, além de que a denúncia se faz acompanhar dos elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para ação penal, dou por saneado o feito, RATIFICANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. II-Da audiência de instrução. Designo o DIA 09 de outubro de 2025, às 13 horas, para realização de audiência de Instrução e Julgamento que se dará de forma virtual, através de plataforma digital disponível pelo Tribunal de Justiça, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador, tablet ou smartphone. Em atenção à recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça, desde já, pontua-se a concordância com a realização telepresencial da audiência de instrução e julgamento, notadamente com o fim de facilitar a participação e acesso à Justiça das partes, evitar-se eventual deslocamento de acusados presos, salvo requerimento em sentido contrário, assim como franquear aos policiais a participação virtual, já que são arrolados como testemunhas em muitos processos. LANCE-SE a movimentação unitária "60975 - Autos no Prazo", se o caso, preenchendo-se no campo "Data de Vencimento" a data da audiência supra. PROVIDENCIE a Serventia o necessário para a intimação das partes, observando-se a requisição na hipótese de funcionário público e do réu, quando preso. Diante do Provimento CG nº 27/2023, que passou a vigorar a partir de 22/01/2024, e considerando que nas áreas criminal, da execução e da infância e juventude, há possível prescrição da pretensão punitiva, situações de risco da infância bem como grande número de demandas urgentes, defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantemente, quando houver diversos endereços não contíguos ou lindeiros para a mesma pessoa, devendo o ofício de justiça cobrar os demais mandados independente de cumprimento, se um deles retornar positivo, em conformidade com o art. 1.012, § 3º, incisos I e V, das NSCGJ. Na hipótese de não constar dos autos qualquer contato telefônico ou endereço eletrônico que possibilite a intimação do réu por via remota, nos moldes do Comunicado 378/2020, fica deferido a expedição de carta precatória objetivando a intimação do acusado. Em relação às testemunhas de acusação policiais militares e policiais civis, caso ainda não tenham sido inquiridas, deverá ser disponibilizado e-mail corporativo para intimação e envio de link para os policiais militares e policiais civis arrolados, visando manter o sigilo na comunicação, e não expor este dado de forma a comprometer a segurança cibernética da instituição militar e civil. Senhor(a) Oficial de Justiça: Quando da intimação/requisição, o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone com WhatsApp da própria pessoa ou de familiar próximo com acesso à Internet e endereço eletrônico (e-mail), advertindo-se a pessoa intimada de que, no dia e horário agendados, deverá ingressar na audiência virtual pelo link enviado ao WhatsApp ou e-mail indicado, devendo o equipamento a ser utilizado apresentar vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, o participante deverá exibir documento de identificação pessoal original com foto. O link de acesso para ingresso na teleaudiência será enviado no dia designado. O aplicativo utilizado para teleaudiência será o Microsoft Teams. Em caso de dúvida, poderá entrar em contato com a sala de audiências, via WhatsApp, através do telefone (11) 4635-7963. Caso o(a) réu(ré) não tenha meios para o ingresso em audiência virtual (não tenha acesso à internet ou não possua smartphone, tablet ou computador), isso deverá ser informado no momento da intimação/requisição, o que será CERTIFICADO pelo(a) senhor(a) Oficial de Justiça. Neste caso, deverá ser cientificado(a) o(a) participante que, excepcionalmente, deverá entrar em contato com a n. Defesa em seu escritório ou na OAB local, cujo ofício de indicação ou procuração deverá estar anexado ao mandado. Caso a vítima ou testemunha não tenha meios para o ingresso em audiência virtual (não tenha acesso à internet ou não possua smartphone, tablet ou computador), isso deverá ser informado no momento da intimação/requisição, devendo o(a) senhor(a) Oficial de Justiça CERTIFICAR a impossibilidade de sua participação na audiência virtual. Caso a pessoa intimada seja réu(ré) neste processo e não participe da referida audiência, poderá ser considerada revel por este juízo. Caso a pessoa intimada seja testemunha ou vítima neste processo, poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme art. 218 e 219 do CPP). Consignando-se que a CONDUÇÃO COERCITIVA tem por objetivo que o Oficial de Justiça, no dia e horário da audiência, providencie o ingresso da testemunha/vítima na reunião virtual, não havendo necessidade de conduzi-la presencialmente ao Fórum. Fica o n. advogado intimado a fornecer o seu endereço eletrônico, no prazo de até 48 horas antes da solenidade, pra onde será enviado pelo organizador do evento o link de acesso para ingresso na teleaudiência na data designada. A fim de dirimir qualquer dúvida quanto à audiência virtual, o participante poderá acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo onde há manual explicativo, que pode ser baixado gratuitamente: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Expeça-se mandado para cumprimento com urgência. III-Das demais diligências. Certifique, ainda, a serventia se as demais determinações do despacho inaugural foram cumpridas, providenciando-se o cumprimento, em caso negativo ou cobrança das diligencias. Cobrem-se eventuais laudos faltantes e requisitem-se certidões apontadas na FA, que deverão estar encartados até a audiência. Intime-se. Diligencie-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501468-95.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINÍCIUS MACHADO GUERREIRO - Vistos. Fls. 150/159: defiro, expedindo-se mandado(s), objetivando a intimação da testemunha Jefferson nos endereços mencionados, caso ainda não diligenciados, com urgência. Diante do Provimento CG nº 27/2023, considerando que na área criminal, ante possível prescrição da pretensão punitiva e grande número de demandas urgentes, defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantemente, quando houver diversos endereços não contíguos ou lindeiros para a mesma pessoa, devendo o ofício de justiça cobrar os demais mandados independente de cumprimento, se um deles retornar positivo, em conformidade com o art. 1.012, § 3º, incisos I e V, das NSCGJ. Em caso negativo, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELLO MAZARIO COSTA (OAB 506682/SP), JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501142-48.2024.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CICERO DE MORAES - Vistos. 1. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome do réu, encaminhando-se ao Juízo da VEC competente. 2. Elabore-se o cálculo das custas processuais, intimando-se o réu para efetuar o pagamento, dentro do prazo legal de 60 (sessenta) dias. 3. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, proceda o determinado no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se a competente certidão da dívida ativa encaminhando-se-a eletronicamente. 4. Quanto à multa imposta, considerando o Provimento CG nº 05/2022, cumpra, a serventia, o disposto no artigo 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (expedição de certidão da sentença), dando-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Arbitro os honorários advocatícios do defensor nomeado no valor máximo previsto na tabela do convênio entre OAB/Defensoria Pública, expedindo-se a competente certidão. 6. Após, cumpridas todas as formalidade legais, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. 7. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502296-38.2023.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - ANTONIO PAULO MELANI - Vistos. Intime-se a n. Defesa para que apresente os memoriais escritos no prazo de 10 (dez) dias. Após, com a apresentação dos memoriais, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. Dil. - ADV: JOSE CARLOS BACCARO CARACA (OAB 100879/SP)
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