Luciana Valeria Baggio Barretto Mattar
Luciana Valeria Baggio Barretto Mattar
Número da OAB:
OAB/SP 100962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Valeria Baggio Barretto Mattar possui 357 comunicações processuais, em 162 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TST, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
162
Total de Intimações:
357
Tribunais:
TRF3, TST, TJMS, TRT2, TJPR, TJSP, TRT15
Nome:
LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETTO MATTAR
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
165
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
357
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (200)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (72)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 357 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0011144-07.2020.5.15.0105 AUTOR: JUCIMARIO BERNARDO DOS SANTOS RÉU: RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6d7f7 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se nos autos que a segunda reclamada efetuou depósito recursal, conforme Id 31e7692. Uma vez que a condenação foi paga pela primeira reclamada, libere-se o depósito recursal à segunda reclamada, que deverá informar seus dados bancários no prazo de cinco dias. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 28 de julho de 2025 MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010398-71.2022.5.15.0105 AUTOR: ADRIANO GARCIA DE JESUS RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d5bad proferida nos autos. DECISÃO Diante do silêncio do reclamante e considerando-se que os cálculos apresentados pelo(a) reclamada encontram-se em consonância com a condenação, HOMOLOGO-OS e FIXO o montante condenatório em R$ 9.390,28, corrigido até 31/05/2025, nos seguintes termos: Principal líquido e respectivos juros de mora no importe de R$ 4.719,13, já deduzidos eventuais valores devidos a título de FGTS, INSS cota-reclamante e IRRF. FGTS e respectivos juros de mora a serem depositados na conta vinculada do(a) reclamante no importe de R$ 444,69, ficando autorizado seu imediato levantamento. Contribuição previdenciária total a cargo da reclamada, incluindo a cota do(a) reclamante já deduzida de seu crédito, no importe de R$ 690,25. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamante, no importe de R$ 823,82. Honorários periciais ambientais pela reclamada, no importe de R$ 2.712,39. Custas pela reclamada, já pagas com o recurso ordinário. Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não ultrapassa o importe de R$ 40.000,00, dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF 47/2023. Consigne-se a existência de depósito recursal que deve ser liberado à reclamada após o fornecimento de seus dados bancários. Oficie-se o banco mantenedor da conta judicial para transferência do FGTS à conta vinculada do(a) reclamante e expeça-se, em seguida, alvará autorizando o levantamento após o decurso de dez dias. A reclamada já quitou todos os valores devidos, conforme Id. 4ac21fb. Liberem-se os valores devidos a quem de direito. Extinta a execução. Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de determinar que, a partir da conta judicial 1189.042.01516165-7, seja transferido o valor de R$ 451,36, que se encontra atualizado até 28/07/2025, com acréscimo de juros e correção monetária até a efetiva transferência, para a conta vinculada ao FGTS de ADRIANO GARCIA DE JESUS, CPF: 324.625.108-85, CTPS nº 062553-série 290-SP, PIS: 160.210.832-46, data de admissão: 02/10/2013, relativo ao contrato de trabalho mantido com Thyssenkrupp Metalúrgica Campo Limpo Ltda, CNPJ 50.942.135/0001-44. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 28 de julho de 2025. MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular ENM Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010398-71.2022.5.15.0105 AUTOR: ADRIANO GARCIA DE JESUS RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d5bad proferida nos autos. DECISÃO Diante do silêncio do reclamante e considerando-se que os cálculos apresentados pelo(a) reclamada encontram-se em consonância com a condenação, HOMOLOGO-OS e FIXO o montante condenatório em R$ 9.390,28, corrigido até 31/05/2025, nos seguintes termos: Principal líquido e respectivos juros de mora no importe de R$ 4.719,13, já deduzidos eventuais valores devidos a título de FGTS, INSS cota-reclamante e IRRF. FGTS e respectivos juros de mora a serem depositados na conta vinculada do(a) reclamante no importe de R$ 444,69, ficando autorizado seu imediato levantamento. Contribuição previdenciária total a cargo da reclamada, incluindo a cota do(a) reclamante já deduzida de seu crédito, no importe de R$ 690,25. Honorários sucumbenciais devidos pela reclamada em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamante, no importe de R$ 823,82. Honorários periciais ambientais pela reclamada, no importe de R$ 2.712,39. Custas pela reclamada, já pagas com o recurso ordinário. Considerando-se que o valor das contribuições previdenciárias referentes às parcelas que integram o salário de contribuição não ultrapassa o importe de R$ 40.000,00, dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF 47/2023. Consigne-se a existência de depósito recursal que deve ser liberado à reclamada após o fornecimento de seus dados bancários. Oficie-se o banco mantenedor da conta judicial para transferência do FGTS à conta vinculada do(a) reclamante e expeça-se, em seguida, alvará autorizando o levantamento após o decurso de dez dias. A reclamada já quitou todos os valores devidos, conforme Id. 4ac21fb. Liberem-se os valores devidos a quem de direito. Extinta a execução. Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de determinar que, a partir da conta judicial 1189.042.01516165-7, seja transferido o valor de R$ 451,36, que se encontra atualizado até 28/07/2025, com acréscimo de juros e correção monetária até a efetiva transferência, para a conta vinculada ao FGTS de ADRIANO GARCIA DE JESUS, CPF: 324.625.108-85, CTPS nº 062553-série 290-SP, PIS: 160.210.832-46, data de admissão: 02/10/2013, relativo ao contrato de trabalho mantido com Thyssenkrupp Metalúrgica Campo Limpo Ltda, CNPJ 50.942.135/0001-44. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 28 de julho de 2025. MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular ENM Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO GARCIA DE JESUS
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0011170-90.2024.5.15.0096 AUTOR: MARCELO EXPEDITO CIRILO RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609ac30 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes dos novos esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a). Após, aguarde-se a audiência. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 28 de julho de 2025 MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO EXPEDITO CIRILO
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0011170-90.2024.5.15.0096 AUTOR: MARCELO EXPEDITO CIRILO RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609ac30 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes dos novos esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a). Após, aguarde-se a audiência. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 28 de julho de 2025 MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010076-17.2023.5.15.0105 AUTOR: MARCELO DIAS RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e18fe proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos de instância superior. Transitada em julgado a r. sentença, que julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo(a) reclamante. Requisitem-se os honorários periciais médicos aos dois peritos nomeados nos autos, quais sejam: Dr. Luís Ignácio Pettoruti e Dr. César Urbanetz ao E. TRT, conforme determinado na r. sentença. A condenação do(a) reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ficará em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado da r. sentença, após o que, não havendo provas de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária ao(à) autor(a), restará extinta a obrigação. Nos termos da Recomendação Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, facultando-se ao credor dos honorários advocatícios promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", caso demonstre, dentro do prazo acima mencionado, o afastamento da situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade. Assim, após as providências acima, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 29 de julho de 2025 MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ATOrd 0010076-17.2023.5.15.0105 AUTOR: MARCELO DIAS RÉU: THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e18fe proferido nos autos. DESPACHO Recebidos os autos de instância superior. Transitada em julgado a r. sentença, que julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo(a) reclamante. Requisitem-se os honorários periciais médicos aos dois peritos nomeados nos autos, quais sejam: Dr. Luís Ignácio Pettoruti e Dr. César Urbanetz ao E. TRT, conforme determinado na r. sentença. A condenação do(a) reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ficará em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado da r. sentença, após o que, não havendo provas de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade judiciária ao(à) autor(a), restará extinta a obrigação. Nos termos da Recomendação Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, facultando-se ao credor dos honorários advocatícios promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", caso demonstre, dentro do prazo acima mencionado, o afastamento da situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade. Assim, após as providências acima, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 29 de julho de 2025 MARCELO BUENO PALLONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP METALURGICA CAMPO LIMPO LTDA
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