Luisa Rosana Varone

Luisa Rosana Varone

Número da OAB: OAB/SP 101021

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luisa Rosana Varone possui 151 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 151
Tribunais: TJSP, TRT15, TJBA, TJMG, TJPR, TRT2, TJRJ
Nome: LUISA ROSANA VARONE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0820371-61.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA ALVES MOURAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, devem ser rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art. 1022 do NCPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada. O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria. P.I. SÃO GONÇALO, 25 de julho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813269-98.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO GOMES BAMBINO RÉU: HESA 27 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TRUE SECURITIZADORA S A 1) Apense-se os autos de reintegração de posse nº 0803856-48.2025.8.19.0004 ao presente feito. 2) Conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos. Entretanto, considerando que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença/decisão, deixo de dar provimento aos mesmos. Todavia, passo a análise do requerimento de reconsideração da parte autora da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3) Trata-se de ação declaratória em que a parte autora pretende que seja deferida a antecipação de tutela a fim de que seja compelida a parte ré ao seguinte : " NÃO incluam o nome do autor dos cadastros negativos de proteção ao crédito, não executem o contrato e mantenham o autor na posse do imóvel enquanto durar a lide." A parte autora na inicial não nega o inadimplemento da obrigação do contrato de compra e venda do imóvel, contudo aduz que solicitou a cobertura do seguro para quitação do imóvel, sendo esta negada, sob a alegação de doença pré-existente e prescrição do requerimento. Em manifestação na petição de id. 104787049 a segunda ré informou que a cobertura do seguro foi negada pela prescrição, uma vez que a invalidez teria ocorrido em 22/04/2019 e a comunicação em 28/03/2023, bem como o diagnóstico ter ocorrido anteriormente ao início do risco individual. A primeira ré ainda não manifestou nos autos do processo. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada. No caso sub judice, encontram-se presentes tais requisitos, eis que da documentação anexada à inicial restou comprovada a relação entre as partes. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, na medida em que a parte autora está discutindo sobre a quitação do contrato de alienação do imóvel pela seguradora, havendo dúvida quanto à sua validade e diante da possibilidade de o autor sofrer eventuais consequências pela possível imputação indevida de um inadimplemento. Assim, diante da verossimilhança das alegações e do fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, RECONSIDERO A DECISÃO ANTERIOR E DEFIRO O PEDIDO, para determinar que as rés SUSPENDAM a exigibilidade do contrato referente ao imóvel Sala Comercial nº. 313, na Estrada dos Menezes, 850, CONDOMÍNIO DO EDIFICIO PARQUE DAS ÁGUAS EMPRESARIAL, nesta cidade, até ulterior decisão deste juízo. Fica vedada aos réus, até ulterior decisão deste juízo, alienação do bem, mantendo o status quo atual. Outrossim, tendo em conta que o acesso ao crédito e aos bens de consumo é essencial à sobrevivência na vida hodierna, DEFIRO que os Réus se abstenham de incluir o nome do Autor nos cadastros de maus pagadores, em virtude dos fatos narrados na exordial, e até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de incidência da multa única de R$ 2.000,00. INTIME-SE A PARTE AS RÉS, COM URGÊNCIA , POR OJA DE PLANTÃO. CITE-SE A 1º RÉ . Defiro a expedição de carta precatória. SÃO GONÇALO, 22 de julho de 2025. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0271300-14.1995.5.02.0202 RECLAMANTE: PAULO DA LUZ RECLAMADO: NTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará, DEPOSITADO EM CONTA.  BARUERI/SP, 25 de julho de 2025. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DA LUZ
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1006124-74.2024.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Red Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Real Lp - Apelada: Gabriella Gottardo Alegretti - Apelado: Ennio Correa Nascimento - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 20 de AGOSTO de 2025, às 15:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 480,77 por hora trabalhada, em consonância com o nível III da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Fabio Telent (OAB: 115577/SP) - Luisa Rosana Varone (OAB: 101021/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000400-73.2024.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Reserva do Lago - Vistos. Comprove a advogada renunciante a entrega da comunicação de renúnci ao outorgante. Praz: 10 dias. Int. - ADV: LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000465-68.2024.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Reserva do Lago - Fl. 83: por ora, comprove a ilustre advogada renunciante ter notificado sua constituinte acerca da renúncia. Prazo: 10 dias. Desde já, deixo consignado que, com a renúncia feita pelos advogados do embargante, a este caberia constituir novos patronos para sua representação, sendo desnecessária a sua intimação em relação aos atos processuais subsequentes. Nesse sentido, o c. Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo ônus da parte a constituição de novo advogado. Confira-se: A jurisprudência consolidada neste Sodalício é no sentido de que, havendo regular comunicação à parte no que tange à renúncia do mandato pelo seu patrono, é dispensável a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual, sendo seu ônus a constituição de novo patrono. Precedentes (AgInt no AREsp 1025325 / SP. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. J. 06/04/2017). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RENÚNCIA. CIÊNCIA DOS RECORRENTES. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O DEFEITO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. SÚMULA Nº 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no cpc/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. 3. A não apresentação da procuração, mesmo após abertura de prazo para regularização do defeito, acarreta o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido. (Ag.Int. no AREsp 979.062/RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018). Int. - ADV: LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000496-88.2024.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Reserva do Lago - Fl. 75: por ora, comprove a ilustre advogada renunciante ter notificado sua constituinte acerca da renúncia. Prazo: 10 dias. Desde já deixo consignado que, com a renúncia feita pela advogada da autora, a esta cabe constituir novo patrono para sua representação, sendo desnecessária a sua intimação em relação aos atos processuais subsequentes. Nesse sentido, o c. Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo ônus da parte a constituição de novo advogado. Confira-se: A jurisprudência consolidada neste Sodalício é no sentido de que, havendo regular comunicação à parte no que tange à renúncia do mandato pelo seu patrono, é dispensável a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual, sendo seu ônus a constituição de novo patrono. Precedentes (AgInt no AREsp 1025325 / SP. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. J. 06/04/2017). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RENÚNCIA. CIÊNCIA DOS RECORRENTES. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PARA SUPRIR O DEFEITO. NÃO REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO. SÚMULA Nº 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no cpc/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. 3. A não apresentação da procuração, mesmo após abertura de prazo para regularização do defeito, acarreta o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não conhecido. (Ag.Int. no AREsp 979.062/RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018). Int. - ADV: LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP)
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