Osvaldo Luis Zago
Osvaldo Luis Zago
Número da OAB:
OAB/SP 101030
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRF3
Nome:
OSVALDO LUIS ZAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001060-29.2015.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.N. e outros - E.J.M. - Vistos. Mesmo que regularmente intimado para que providenciasse o necessário para a exumação, o IML manteve-se silente, sequer respondendo ao pedido do Juízo. Diante disso, OFICIE-SE à Corregedoria da Polícia Científica do Estado de São Paulo, para que proceda à apuração do andamento da determinação judicial, tomando as medidas pertinentes. Servirá esta decisão, por cópia, como OFÍCIO. À z. Serventia, para que providencie o encaminhamento do respectivo ofício ao órgão competente, instruindo-o com cópia do ofício de fls. 1201. Apreciarei a pertinência do pedido de produção de prova oral em audiência após a realização do exame pericial. Intime-se. - ADV: OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), RAFAELA APARECIDA DE MORAES SARAGIOTTO (OAB 329650/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), RAFAELA APARECIDA DE MORAES SARAGIOTTO (OAB 329650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001148-17.1998.8.26.0099 (090.01.1998.001148) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fernanda Sanches Carletto - Melito Calcados Ltda - Credores - Espólio de José Renato Pereira Gonçalves - Jurandir Mazoni - Banco Santander S/A - - Cipa Ltda - Maria Helena Gomes Marques - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - - MARCIO FERNANDO DE LIMA - - Espólio de Aniello Miraldi, Adilson Miraldi, Ademir Miraldi e Angela Aparecida Miraldi - Vistos. Pág. 5146/5148: Intime-se o Administrador Judicial para manifestar-se sobre a impugnação à penhora apresentada. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DITINHO DE OLIVEIRA (OAB 66607/SP), PAULO CRISTINO SABATIER MARQUES LEITE (OAB 66903/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP), SAMUEL AUGUSTO FERREIRA BRIGIDO (OAB 142265/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), CELSO APPARECIDO SILVA (OAB 55394/SP), LUCIANA FRANQUEIRA ROCHA DA SILVA (OAB 125293/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), MARTHA VALLINI (OAB 123141/SP), VALTER SIGOLI (OAB 79187/SP), JOSE AMICIS VASCONCELLOS DINIZ (OAB 7998/SP), ALICE JOANNA TAFURI (OAB 84764/SP), VERA LUCIA MARCOTTI (OAB 121263/SP), VALFREDO ALMEIDA SILVA (OAB 153703/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ANDRÉA SALOMÃO (OAB 161203/SP), CLAUDETE DE MORAES ZAMANA (OAB 143592/SP), MIGUEL LAGUNA (OAB 35139/SP), JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB 40730/SP), JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB 40730/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO (OAB 40790/SP), ORLANDO SATO (OAB 52412/SP), FRANCISCO ARISTEU POSCAI (OAB 143993/SP), RENATO LUIZ DIAS (OAB 30181/SP), FABRÍCIA GUEDES DE LIMA BRANDÃO (OAB 280746/SP), MARCELO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 99500/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), FERNANDO CESAR SILVA (OAB 120775/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP), THEMIS HELENA KINDLEIN VICENTINI (OAB 16223/RS), THOMPSON LUCIANO BUENO JUNIOR (OAB 5405/MS), RICARDO MARQUE (OAB 476531/SP), SERGIO JOSE SCALASSARA (OAB 19268/PR), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP), CLEOMENES JOSE LINARDI (OAB 92868/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), DALVA REGINA GODOI BORTOLETTO (OAB 118390/SP), ADJAR ALAN SINOTTI (OAB 114013/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN (OAB 11140/SP), CLOVIS VIEIRA JUNIOR (OAB 104167/SP), JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006456-45.2020.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra Moreira Miranda - Ophelio Corradini - - Gláucia Toledo Leme Corradini dos Santos - Manifeste a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre petição/documentos juntados. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA KUJAVAS DA SILVA (OAB 271623/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007963-21.2021.8.26.0100 (processo principal 0068816-89.2004.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Terga Terraplenagem Pavimentação e Construção Ltda - Vistos. Fl. 155: manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005301-32.2022.8.26.0009 (processo principal 1005762-26.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Norberto Francisco da Silva - Wanderley Dona - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Peça Sigilosa: preliminarmente, no prazo de 15 dias, deverá o exequente recolher as custas das pesquisas requeridas e, encartar planilha de débitos atualizada, descontando os valores já levantados, sob pena de suspensão, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008603-39.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.C.N. - - I.C.N. - N.N.P.S. - Manifeste a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre petição/documentos juntados. - ADV: OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012140-09.2024.8.26.0099 - Notificação - Intimação / Notificação - Itk Industria Comercio e Incorporadora Eireli - Nos termos do art. 726 do CPC, notifique-se via portal eletrônico. Efetivada a notificação, pagas as eventuais custas em aberto, intimem o autor de que deverá materializar a presente notificação através de impressão própria pela internet. Observo que a despeito deste procedimento de jurisdição voluntária tramitar na justiça comum, eventual propositura de ação contra a Fazenda Pública Municipal, dentro dos critérios da Lei nº. 12.153/09, não exclui a competência da Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública. Oportunamente arquivem-se os autos em pasta digital. - ADV: OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001979-19.2012.4.03.6123 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TERGA TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR - SP262060, LARISSA SERAPIAO TOKUDA - SP314644, OSVALDO LUIS ZAGO - SP101030, RAFAELLI ROMAO LEITE - SP290004, RAONI UTIMURA COELHO - SP304190, SILVIA HELENA GOMES PIVA - SP199695 DESPACHO Ante o parcelamento do débito, suspendo o curso da execução até a manifestação da exequente acerca da quitação ou rescisão do parcelamento. Determino o imediato CANCELAMENTO de eventual ordem para bloqueio de bens (futuros) perante a Central de Indisponibilidade de Bens, devendo ser mantidas as ordens de bloqueio ocorridas anteriormente ao parcelamento. Oficie-se, com urgência, aos órgãos registrais competentes, ordenando a manutenção da ordem referida. Após, aguarde-se, sobrestado no arquivo, a conclusão dos pagamentos, onde permanecerão os autos até o devido impulso processual pelo exequente. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o primeiro parágrafo independente de nova ciência.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011712-27.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Willtec Industria e Comercio Ltda - Ricardo Augusto Cardoso Baldovi e outro - Trata-se de ação de cobrança proposta por WILLTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de RICARDO AUGUSTO CARDOSO BALDOVI (pessoa física) e RICARDO AUGUSTO CARDOSO BALDOVI (pessoa jurídica), objetivando a condenação dos réus ao pagamento de R$ 552.430,37, alegando prejuízos decorrentes de atos ilícitos praticados pelo primeiro réu durante relação laboral. A autora alega que o primeiro réu, enquanto funcionário, desviou valores mediante criação de empresa fictícia para recebimento de pagamentos de clientes da requerente. Os réus apresentaram contestação alegando preliminarmente inépcia da petição inicial e cerceamento de defesa. No mérito, negam a existência do débito e sustentam que os sócios da autora tinham conhecimento das operações. Replica à contestação às fls. 286/289. Preliminares Inépcia da petição inicial Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasam a pretensão, com indicação do valor do prejuízo, apontamento de documentos, identificação das partes e exposição das condutas que a autora reputa ilícitas. Eventuais deficiências probatórias dizem respeito ao mérito da demanda e não ao juízo de admissibilidade da petição. Cerceamento de defesa Também não merece acolhimento a alegação de cerceamento de defesa. O direito de defesa foi plenamente exercido, tendo os réus apresentado contestação fundamentada e impugnado especificamente os documentos apresentados pela autora. O feito ainda está em fase de saneamento, não tendo sido encerrada a instrução probatória, tampouco indeferida prova essencial. Eventuais requerimentos de produção probatória serão apreciados neste despacho. Delimitação das questões de fato e de direito controvertidas As principais controvérsias a serem resolvidas no presente feito são: Se o requerido, na condição de ex-funcionário, praticou atos ilícitos consistentes no desvio de valores e mercadorias da autora; se os valores recebidos pelo requerido decorrem de autorização ou consentimento da empresa autora; a existência, validade e suficiência dos documentos comprobatórios dos alegados prejuízos; a responsabilidade solidária da pessoa jurídica também demandada; a extensão do dano e a eventual obrigação de indenizar; existência e licitude das operações comerciais objeto da cobrança; conhecimento dos sócios da autora sobre as operações realizadas pelo primeiro réu; quantificação dos prejuízos efetivamente sofridos pela autora; existência de pagamentos já realizados pelos réus à autora. Produção de provas Defiro o pedido de produção de prova documental e determino à autora que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: Notas fiscais das mercadorias supostamente desviadas; Canhotos de entrega ou comprovantes de recebimento das mercadorias pelos clientes; Relação identificada dos clientes, valores, produtos e datas das transações que embasam a cobrança. Defiro a realização de perícia contábil, conforme requerido pela parte autora, para análise das movimentações financeiras e identificação de eventual desvio de valores, verificação da correlação entre as operações e os prejuízos alegados, exame da documentação contábil das empresas envolvidas. Nomeio perito José Eduardo S. Gomes (eduardosilveira@hotmail.com),que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação em 5 dias e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. A perícia foi requerida pela parte autora, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). Havendo escusa motivada, retornem os autos conclusos para nova nomeação de novo perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se a parte a qual foi atribuído o custeio dos honorários periciais para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias. Efetuado o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como intimação ao perito, devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital. O pedido de produção de prova oral será analisado oportunamente, após a produção de prova documental e pericial. Intime-se. - ADV: OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016056-64.2007.8.26.0099 (090.01.2007.016056) - Procedimento Sumário - Francisco Rodrigues Alves - - Francisco Alves Rodrigues Filho - - Valdir Rodrigues Alves - - Valéria Rodrigues Alves - - Vilson Rodrigues Alves - Jorge Paulo Rouxinolli - Homologo laudo técnico de avaliação apresentado ás pags. 882/962 para que produza seus regulares efeitos de direito. Libere-se os honorários do perito judicial. Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento. - ADV: LUIS ANTONIO PINIANO PROCACINO (OAB 133600/SP), NELSON EDISON DE AZEVEDO (OAB 42800/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP)
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