Alberto Chagas De Macedo

Alberto Chagas De Macedo

Número da OAB: OAB/SP 101076

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Chagas De Macedo possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ALBERTO CHAGAS DE MACEDO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1) INTERDIçãO (1) AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015797-82.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - P.S.G. - Vistos. 1) Anote-se a prioridade na tramitação do feito em razão da idade da parte autora (fl. 18) nos termos do artigo 1.048, inciso I, CPC. 2) A regra geral de publicidade dos atos processuais deve ser respeitada, não havendo, na presente demanda, qualquer das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, razão pela qual determino a retirada da tarja de segredo de justiça. 3) Providencie o autor no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de comprovante atualizado de endereço em seu nome, visto que aquele de fl. 20 se refere a julho/2024. 4) No mais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora, para a concessão da gratuidade da Justiça, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Ainda que a parte autora, pessoa física, tenha apresentado, à fl. 19, declaração de pobreza, a qual goza de presunção relativa de veracidade, tal documento, por si só, não é suficiente para que lhe seja concedida a benesse pleiteada. Isso porque, no caso, há documentos que indicam que a parte autora possui recursos para arcar com as custas e despesas processuais, a saber: a natureza da ação e o objeto discutido e a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte interessada, em 5 (cinco) dias, apresentar: a) cópia da última declaração de imposto de renda; e b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, RPA, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pró-labore etc.; e c) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; e d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e f) em caso de desemprego, descrever a fonte de sustento e pagamento de água, luz, aluguel, telefone, alimentação, transporte, inclusive com declaração de parentes. Ademais, é de se ressaltar que a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, caso o beneficiário seja sucumbente na lide, a suspensão da exigibilidade das custas e honorários advocatícios pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível cobrar os débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônio já existiam, e quais eventualmente foram obtidos após a concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá a parte interessada, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, veículos, valores em bancos, sociedade em empresas etc.) no momento da apresentação, para que a parte credora, sendo vencedora, possa, em cumprimento de sentença demonstrar a evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no artigo 98, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem a juntada de documentos ou com a apresentação de documentos incompletos, o pedido de justiça gratuita fica desde logo indeferido, caso em que, no prazo legal, deverá ser providenciado o recolhimento das custas e despesas processuais. Intime-se. - ADV: ALBERTO CHAGAS DE MACEDO (OAB 101076/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010145-20.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2025 às 11:20h, na modalidade presencial - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, 1º andar - CEJUSC, Jd. dos Camargos, CEP 06410-080. Certifico, ainda, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 18 de junho de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ALBERTO CHAGAS DE MACEDO (OAB 101076/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038217-74.2023.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.S. - Vistos. Intimem-se as partes para que justifiquem o seu não comparecimento à perícia designada. Int. - ADV: ALBERTO CHAGAS DE MACEDO (OAB 101076/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007270-60.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Direito de Resposta ou Retificação do Ofendido - Lei 13188/2015 - Clube Atlético Juventus - Vistos. O endereço do réu situa-se na jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, conforme fls. 58, nada havendo a justificar a permanência do feito nesta Vara, observando-se que a divisão de competência dos Foros da comarca da Capital é funcional e, portanto, absoluta. Destarte, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: ALBERTO CHAGAS DE MACEDO (OAB 101076/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007083-52.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo Almeida Sanches - - Guadalupe Carniel Monteiro - - Max Figueiredo Aveiro - - Paulo Camara Cintra - Clube Atlético Juventus - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e Normas de Serviço da Corregedoria, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório, devendo os autores: No prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção: informar o correto e completo CPF da autora Guadalupe C. Monteiro; informar endereço eletrônico do réu/autores. Em 15 (quinze) dias: regularizar a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76, inciso I, do §1º e 104, § 1º do CPC), haja vista ausência da assinatura dos outorgantes. Em 15 (quinze) dias, deverá o réu: regularizar a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76, inciso I, do §1º e 104, § 1º do CPC), haja vista ausência de procuração. - ADV: CESAR HENRIQUE SANTOS FERIANCE (OAB 310597/SP), ALBERTO CHAGAS DE MACEDO (OAB 101076/SP), CESAR HENRIQUE SANTOS FERIANCE (OAB 310597/SP), CESAR HENRIQUE SANTOS FERIANCE (OAB 310597/SP), CESAR HENRIQUE SANTOS FERIANCE (OAB 310597/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alberto Chagas de Macedo (OAB 101076/SP) Processo 1003016-41.2025.8.26.0010 - Autorização judicial - Reqte: B. B. da A. P. e M. M. L. - Destarte, ante a documentação apresentada e levando em conta a expressa concordância ministerial (fls. 33/34), com amparo no art. 149, I, "b" do Estatuto da Criança e do Adolescente, ACOLHO o pedido inicial para o fim de: A) PERMITIR o ingresso e a permanência de adolescentes maiores de 14 (quatorze) anos de idade, desacompanhados de seus pais ou responsáveis, no evento "Batalha de Rima" a ser realizado no dia 26/07/2025, com início às 17h e término às 2h do dia 27/07/2025, no Salão Nobre do Clube Atlético Juventus; B) PROIBIR a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos (artigo 81, II, do ECA), devendo ser tomadas as medidas necessárias pela requerente e pelo Clube Atlético Juventus para coibir que tal situação venha a ocorrer. Impende ressaltar que eventual desrespeito às normas legais - em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente - sujeitará os infratores às punições pertinentes. A presente sentença servirá de autorização, dispensada a expedição de alvará. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura digital.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou