Edson Rogério Martins
Edson Rogério Martins
Número da OAB:
OAB/SP 101077
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
EDSON ROGÉRIO MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001182-61.2025.8.26.0006/SP Assunto: Benfeitorias AUTOR : FLAVIO BRAGUIM DE FRANCA ADVOGADO(A) : EDSON ROGÉRIO MARTINS (OAB SP101077) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação verbal do magistrado, fica designada audiência de conciliação presencial, para o dia 05/09/2025 15:45:00 , neste foro regional, andar térreo, sala 8-A . Orientações: 1) o autor fica advertido de que sua ausência imotivada ensejará a decretação da extinção do processo sem apreciação do mérito, ao passo que a ausência do réu citado ensejará a decretação da sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor; 2) frustrada a tentativa de composição civil, o réu será cientificado acerca do prazo para o eventual oferecimento de contestação que, nos casos em que não houver protesto pela produção de prova oral (tomada de depoimento pessoal das partes ou oitiva de testemunhas), será de 15 dias úteis, contados imediatamente após a data da audiência; e 3) na audiência, as partes serão questionadas sobre o interesse na produção de provas de natureza oral e, em caso positivo, sobre a concordância com a realização da audiência de instrução de forma virtual, com expressa advertência no sentido de que o silêncio autorizará presumir o desinteresse nas aludidas provas e o julgamento antecipado do feito. Havendo o protesto de uma ou de ambas as partes pela produção de provas de natureza oral, será providenciada a designação de audiência de instrução. Concordando as partes com o julgamento antecipado (ainda que de forma tácita), após o decurso do prazo para contestação, os autos serão conclusos para prolação de sentença, ressalvada a hipótese do réu ter juntado aos autos algum documento novo, caso em que o autor será intimado a se manifestar a respeito dele no prazo de 05 dias. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Nada Mais. São Paulo, 04/07/2025. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005043-88.2023.8.26.0008 (processo principal 1007347-14.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Tabapuã - Murilo da Silva Oliveira e outro - Vistos. Analisando detidamente os documentos dos autos, verifico que se trata de processo de cumprimento de sentença já extinto por sentença transitada em julgado em 21/01/2025, onde foi homologada a desistência do exequente e deferido o levantamento de valores em favor dos executados. Sentença de Extinção (fls. 288): O processo foi julgado extinto com resolução do mérito, deferindo-se o levantamento de R$ 5.706,63 para Murilo da Silva Oliveira e R$ 7.412,49 para Sarita Fructos Oliveira. Tentativa de Levantamento: Os mandados eletrônicos foram expedidos, mas os valores retornaram ao sistema porque a conta bancária indicada (Banco Santander, agência 201, conta 00.001.040.878-5) estava encerrada há anos, conforme comprova o extrato bancário juntado. Pedido de Desarquivamento: Murilo da Silva Oliveira requer o desarquivamento do feito para nova expedição de alvará. DEFIRO o pedido de desarquivamento formulado às fls. 312, pelos seguintes fundamentos: DEFIRO a expedição de novo Mandado de Levantamento Eletrônico em favor de MURILO DA SILVA OLIVEIRA, CPF 291.839.478-50, no valor de R$ 5.984,96, conforme formulário de fls. 318. Expeça-se imediatamente o Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos requeridos Certifique-se o cumprimento da determinação Cumprida a diligência, tornem os autos ao arquivo Publique-se. Intime-se. - ADV: EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP), VIVIANE DE SOUZA COSTA (OAB 170225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020460-86.2010.8.26.0477 (apensado ao processo 0085677-52.2005.8.26.0477) (477.01.2010.020460) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lourdes Ferreira de Almeida - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020461-71.2010.8.26.0477 (apensado ao processo 0085677-52.2005.8.26.0477) (477.01.2010.020461) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lourdes Ferreira de Almeida - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004360-72.2025.8.26.0005 - Notificação - Intimação / Notificação - Valdemar Alves Nogueira - - Cleuse Alves Nogueira - Julia Yoko Fusishima Sakurai - Vistos, Trata-se de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ajuizada por - ADV: ANDRÉ JOSÉ DE LIRA (OAB 264134/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP), RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004303-62.2025.8.26.0008 (processo principal 1016489-71.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marisa Macedo Parise Alves - João Victor Cesario - Vistos. 1. Providencie-se o recolhimento das custas iniciais, correspondente a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE-SP, código 230-6, observando-se o mínimo estabelecido pelo § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como, se necessário, recolham-se as despesas de intimação pelo correio ou por oficial de justiça, indicando o endereço a ser diligenciado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento do incidente. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial" deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE-SP, a fim de seja realizada a vinculação e "queima" automática da guia (artigo 1.093, §5º, das NSCGJ), bem como, conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001318-83.2023.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lindalva Tenório Cavalcante - Vistos. Fls. 706: Considerando o requerimento de expedição de alvará judicial e visando esclarecer o valor exato a ser levantado,determino que esclareça a inventariante o montante atualizado disponível para levantamento na conta indicada a fls. 33/34 junto ao Banco Itaú S.A. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005194-14.2021.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Idalina Silva Rinaldi - Vistos. Providencie a parte inventariante as seguintes CERTIDÕES ATUALIZADAS, expedidas há menos de um ano. Prazo de 30 dias: - Referentes ao de cujus: a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; b) Certidão Negativa de Débitos de Tributários Não Insc. na Dívida Ativa do Estado de SP; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Referentes aos bens Imóveis: a) Comprovante de propriedade do bem imóvel (escritura atualizada, expedida há menos de 01 ano); b) Certidão Negativa de Débitos Fiscais referente ao bem imóvel, expedida pela respectiva Prefeitura Municipal; - Referentes aos bens Móveis: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; b) Pesquisa de débitos vinculados ao veículo que pode ser extraída através do site www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet. Int. - ADV: TATIANE REGINA TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 363860/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005043-88.2023.8.26.0008 (processo principal 1007347-14.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Tabapuã - Murilo da Silva Oliveira e outro - De acordo com a Lei Estadual nº 16.897/18, deve a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, no valor de 1,212 UFESP vigente (R$44,87), utilizando para tanto a guia do FEDTJ, código 206-2, no prazo de 10 dias. No silêncio (bem como na ausência de recolhimento suficiente ou recolhimento efetuado em código incorreto de receita), os autos digitais permanecerão alocados no arquivo eletrônico. - ADV: EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP), VIVIANE DE SOUZA COSTA (OAB 170225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002351-95.2017.8.26.0045 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - RESIMAPI PRODUTOS QUIMICOS LTDA. - Borax Argentina S A e outros - Maurício Galvão de Andrade - MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA - Fazenda Pública Municipal (Município de Arujá) - - SUL INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL - - Banco do Brasil S/A. - - Antonio Carlos Bazzanela Epp. - - Sainsteel Comercio Internacional de Metais Ltda - - Banco Bradesco S/A e outros - USIQUIMICA DO BRASIL LTDA - Douglas Enrique dos Santos e outros - Maurício Galvão de Andrade - MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EIRELI - de Luna Comercio de Sucatas e Metais Ltda. - - Ivan Marcio da Silva - - Brasilbor Comercio e Representacoes Ltda - - Aromat Produtos Químicos Ltda - - Circuibras Industria e Comercio de Circuitos Impressos Profissionais Ltda - - Produquimica Industria e Comércio S/A - - MOSAIC FERTILIZANTES P&K S.A. - - Armazém 1001 - Comercio de Cestas Basicas - - Cecil S/A Laminaçao de Metais - - Banco Safra S/A - - ITAU UNIBANCO SA - - Produquimica Industria e Comércio S/A - - C. B. S. Industria Comercio Importacao e Exportacao Ltda e outros - MGA Administração e Consultoria Eireli - Valter da Silva Couto - - Proquigel Química S/A - - Josuel Benedito de Farias - - Veronese Indústria de Produtos Químicos Ltda - - Sul Brasil BRZ - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial - - CLARO S/A - - Pooltécnica Química Ltda. - - Claudinei Silva de Jesus - - Sorovale Administradora de Benefícios e Convênios S.A. - - Serabi Mineração S.A. - - Companhia Brasileira de Alumínio - - Durox Produtos Químicos Ltda - - PARANÁ BANCO S.A. - - Banco Abc Brasil S/A - - Osvaldo Santos - - Phelps Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - - Phoenix Chemical Quimica Industrial Ltda - - Aromat Produtos Químicos Ltda - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL S/A - - DAMATOLLI COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LIMITADA - - Marcio Sidney de Azevedo - - Joao de Deus Lima Pereira Filho - - Polimix Concreto Ltda. - - Márcio da Costa Demertine e outros - PARANÁ BANCO S.A. - - Osvaldo Santos e outros - José Ramilton Lins - - Aecia - Associação das Empresas do Centro Industrial de Arujá - - Companhia Brasileira de Alumínio - - Maiara Barbosa Borges - - Galvanização Uberlândia Ltda e outros - Ambipar Green Tech - - Lucilene Costa da Silva e outros - Credit Brasil Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizado - - Viviane Bonfim Guimarães e outros - DAMATOLLI COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LIMITADA - - Serabi Mineração S.a - - AL77 Investimentos e Participacoes Ltda - - K.d. Feddersen Ueberseegesellschaft Mbh - - Marcio Sidney de Azevedo (Espólio de) - - Companhia Brasileira de Aluminio - - Starck e Castilho Sociedade de Advogados - - Eduardo Marfaragi e outros - Pelo exposto, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005, e acolhendo os pareceres do Administrador Judicial e do Ministério Público, DECRETO A FALÊNCIA da sociedade empresária RESIMAPI PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.. Em cumprimento ao artigo 99 da Lei nº 11.101/2005, DETERMINO: I. Fixo o termo legal da falência em 06 de maio de 2017, correspondente ao 90º (nonagésimo) dia anterior à data do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, que ocorreu em 04 de agosto de 2017; II. Intimem-se os sócios administradores da falida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem a relação nominal de credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, caso a já constante nos autos (fls. 5122/5125) esteja incompleta ou desatualizada, sob pena de desobediência. III. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo 1º deste artigo, para que os credores apresentem suas habilitações de crédito diretamente ao Administrador Judicial. IV. Determino a suspensão de todas as ações e execuções contra a falida, ressalvadas as hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Comunique-se. V. Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida sem autorização prévia deste juízo e oitiva do Administrador Judicial e do Ministério Público. VI. Oficie-se ao Registro Público de Empresas (JUCESP) e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam à anotação da falência no registro da devedora, para que dele constem a expressão Falida, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei. VII. Nomeio como Administrador Judicial a MGA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA., já atuante no feito, que deverá ser intimada para assinar o termo de compromisso em 5 (cinco) dias. Deverá o Administrador, no prazo de até 60 (sessenta) dias, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, com a estimativa de tempo para sua alienação. VIII. Determino a expedição de ofícios via SISBAJUD, RENAJUD e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para que informem sobre a existência de bens e direitos em nome da falida. IX. Determino a lacração do estabelecimento da falida, nos termos do artigo 109 da Lei nº 11.101/2005. X. Indefiro, por ora, a convocação de assembleia para constituição de Comitê de Credores, cujas atribuições serão exercidas pelo Administrador Judicial. XI. Intime-se eletronicamente o Ministério Público e as Fazendas Públicas Federal, do Estado de São Paulo e do Município de Arujá. XII. Expeça-se edital eletrônico, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005, contendo a íntegra desta decisão e a relação de credores. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANILO ROSSI (OAB 282542/SP), LILIAN MARIA PEREIRA MASSARI (OAB 268805/SP), LILIAN MARIA PEREIRA MASSARI (OAB 268805/SP), EMERSON RIZZI (OAB 276543/SP), OLIVIA ROCHA VILELA JUNQUEIRA (OAB 280070/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), LILIAN MARIA PEREIRA MASSARI (OAB 268805/SP), ELAINE CORDEIRO DA SILVA (OAB 282306/SP), ELAINE CORDEIRO DA SILVA (OAB 282306/SP), ELAINE CORDEIRO DA SILVA (OAB 282306/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB 51205/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), LILIAN MARIA PEREIRA 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