Washington Alberto Trigo
Washington Alberto Trigo
Número da OAB:
OAB/SP 101086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Washington Alberto Trigo possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
WASHINGTON ALBERTO TRIGO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008874-24.2024.8.26.0554 (processo principal 1008252-64.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rogerio Rinaldi - Rui Carvalho da Motta - - Joao Batista da Silva Filho e outro - Vistos. 1- Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, manifeste-se o credor acerca da interposição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença do corréu Bruno da Silva Melo (fls.59), no prazo de 15 dias. 2- Com relação aos demais corréus, requeira o credor o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. - ADV: MARCELO TADEU MENDONÇA (OAB 319324/SP), WASHINGTON ALBERTO TRIGO (OAB 101086/SP), CARLOS FERNANDO GOUVÊA (OAB 444846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Rozendo dos Santos (OAB 54953/SP), Washington Alberto Trigo (OAB 101086/SP) Processo 0007808-39.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. M. G. - Exectda: E. S. de O. - Ciente da petição e documentos de fls. 281/295. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0110306-08.2006.8.26.0008 em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP. O valor da dívida em fevereiro/2025 é de R$ 60.922,26 (sessenta mil, novecentes e vinte e dois reais e vinte e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int.