Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos
Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/SP 101119
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
209
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002058-69.2024.8.26.0281 (processo principal 1000625-13.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V4 Company Marketing Ltda. - Hotel Solar do Imperador Ltda. Epp - Banco Bradesco S/A - 1 - Comprove o Banco Bradesco S/A a homologação do acordo de fls. 139/144. 2 - Fls. 154/162: Nada a alterar em relação à decisão atacada por meio do agravo de instrumento noticiado (AI nº 21937072520258260000). Anote-se nos cadastros a interposição. Diante do teor do recurso, aguarde-se o julgamento. - ADV: NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR (OAB 66792/RJ), BRUNO DAL-BO PAMPLONA (OAB 503396/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001736-31.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.L.M. - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005279-72.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ieda Aparecida de Souza Oliveira e outros - Der Transportes Registro Ltda - Vistos. Trata-se deembargos de declaraçãoopostos porIeda Aparecida de Souza Oliveira em face da decisão que homologou acordo celebrado entre as partes, mas determinou o pagamento das custas finais pela Executada, ora embargante. Alega a embargante que a decisão é omissa e obscura, pois deixou de se manifestar sobre cláusula expressa do acordo, que prevê adispensa do pagamento das custas finaispela Executada, sob o argumento de que tais valores já foram adimplidos pela Exequente. Requer, assim, o saneamento da omissão/obscuridade, com a consequente dispensa da embargante do pagamento das custas finais. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração merecem acolhimento. Verifica-seomissão relevante, pois a decisão homologatória do acordo deixou de se manifestar sobre cláusula expressa que trata da responsabilidade pelas custas finais. A cláusula em questão, constante às fls. 434, dispõe que as custas finais seriam dispensadas, tendo em vista que as custas iniciais já foram adimplidas pela Exequente. Assim, ao determinar o pagamento das custas finais pela Executada, a decisão contrariou o conteúdo do acordo homologado, o que configura omissão a ser sanada. É válida a cláusula do acordo homologado judicialmente que dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, inclusive para fins de dispensa, desde que não haja prejuízo ao erário, por força do art. 90, §3º, do CPC, que autoriza a dispensa das custas finais quando houver acordo antes da sentença, como no presente caso. Ante o exposto,acolho os embargos de declaraçãoparasanar a omissão apontada, a fim dereconhecer a validade da cláusula do acordo que dispensa a Executada do pagamento das custas finais. No mais, mantenho a sentença homologatória tal como foi lançada. Int. - ADV: DANIEL HIROYUKI VATANABE (OAB 51296/PR), MARCELA MONTEIRO BEVILAQUA (OAB 372185/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021492-24.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003767-17.2023.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Nilo Sérgio Tavares Monteiro - Apelado: Banco Bradesco S/A - O recurso não pode ser conhecido. Compulsando os autos, observa-se que o apelante teve o benefício da justiça gratuita indeferido, sendo determinado o recolhimento em dobro do preparo recursal devido, no prazo de 05 dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC (fls. 214). A seguir, decorreu o prazo sem manifestação da parte, conforme certidão de decurso de prazo (fls. 216). Desta forma, sendo o preparo pressuposto de admissibilidade recursal, a apelação não comporta conhecimento ante o reconhecimento da deserção. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto, por ser deserto, nos termos dos arts. 932, III, e 1.007, §4º, do CPC/15. Pela sucumbência, majoro os honorários advocatícios devidos pelo autor recorrente ao advogado do réu para 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, de acordo com os critérios do art. 85, §2º e 11, do CPC/2015. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Luciano Fermiano (OAB: 226382/SP) - Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB: 173936/SP) - Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos (OAB: 101119/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002684-26.2023.8.26.0604 (processo principal 1001699-11.2021.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Pago o débito, deve o processo ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita, razão pela qual, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Defiro eventual pedido de retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito, se realizadas via secretaria da Vara. Neste caso, cabe ao interessado indicar expressamente as páginas dos autos em que ocorreram e providenciar o recolhimento das custas. As custas serão pagas nos termos do acordo realizado e, inexistindo acordo neste sentido, caberá ao executado o recolhimento. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003623-69.2025.8.26.0625 (processo principal 1002519-06.2017.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Comprovar a parte ativa o recolhimento de despesa para citação. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000294-31.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - COMERCIAL DE ALIMENTOS VARVITO LTDA - - MARCO ANTONIO TEOCHI - Ciência: detalhamento da ordem judicial de DESBLOQUEIO tendo em vista o valor ínfimo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SILAS STANCANELLI (OAB 321695/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028713-53.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - D.G.E.E. e outro - - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002048-90.2021.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Celso Pedro da Silva Padaria Me - - Celso Pedro da Silva - Vistos. Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 316/318. Aguarde-se seu cumprimento até junho de 2031, estando os autos suspensos por igual prazo com fundamento no disposto no art. 922 do Código de Processo Civil. O credor deverá comunicar o descumprimento do acordo. Encerrado o período de suspensão, aguarde-se manifestação eficaz das partes durante o prazo de 15 dias úteis, sendo o silêncio interpretado como cumprimento do acordo, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção, por satisfação, nos termos do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao fluxo de processos suspensos. Int. - ADV: LUCAS SEIXAS BAIO (OAB 280802/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), LUCAS SEIXAS BAIO (OAB 280802/SP)
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