Marcello Do Nascimento
Marcello Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 101281
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSC, TJPR, TRF2, TJRJ, TRF4, TJSP
Nome:
MARCELLO DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0116091-87.2011.8.26.0100 (apensado ao processo 0130384-62.2011.8.26.0100) (583.00.2011.116091) - Cautelar Inominada - Liminar - Adidas Ag - - Adidas International Marketing B.v. - - Reebok Internacional Ltd - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), IGOR DONATO DE ARAUJO (OAB 242346/SP), VINICIUS CERVANTES GORGONE ARRUDA (OAB 314906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003491-48.2023.8.26.0533 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - M.M.C. - V.D.D. - Vistos. - 1 - Cuida-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS ajuizada por MOSHE 300 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. contra VALE DRUMITAS LTDA. (DRYMAX), demandando a realização de prova pericial de vistoria, "a fim de constatar o eventual uso de informações sigilosos e confidenciais de titularidade da Requerente". - 2 - Pontificado, a teor do v. Acórdão proferido, o interesse processual da autora, de rigor apenas a determinação, nessa Instância, de realização da prova pericial, o que não impede, contudo, aferição, por parte deste Juízo, da nota de pertinência dos pedidos insertos no bojo dos quesitos da autora, mesmo porque assim não consta da deliberação da Instância Superior. Nesse cenário desde já indefiro o pedido - subitem 1 do item I, p.112 - de "gravação em áudio e vídeo de toda a diligência realizada" - porque uma vez não demonstrada a imprescindibilidade desta modalidade de captação, suficiente, ao desiderato colimado e que é imanente a essa ação, que as observações do perito constem do laudo a ser doravante juntado ao feito, SALVO se, e DE MODO EXCEPCIONAL, entender pertinente, o Sr. Perito, gravar alguma parte da diligência. Indefiro, ademais, os pedidos constantes dos subitens 4 e 5 deste mesmo item I, porque se referem a objetos obteníveis documentalmente, mediante singela análise do contrato social da ré. Indefiro também o subitem 13 do item II, p.114, porquanto à toda e inexorável evidência não compete ao perito qualquer análise jurídica sobre a questão potencial posta, sobre suposto crime de concorrência desleal. Todos os demais quesitos restam, naturalmente, acolhidos, devendo por conseguinte serem devidamente respondidos pelo Perito nomeado. - 3 - Por todo o exposto, e considerando, em adminículo, o fato novo noticiado pela autora nas pgs.226/228, para a produção da prova antecipada em questão nomeio perito o Sr. EVERALDO LUIZ BASSETTE, que deverá entregar o laudo no prazo de quarenta dias, e apresentar, em cinco dias, proposta de honorários (os demais dados, exigidos no artigo 465, § 2º, do CPC, já constam do prontuário mantido junto ao TJSP). Terão as partes o prazo de quinze dias para manifestação conforme o disposto no artigo 465, § 1º, do CPC, ficando desde já anotado que eventuais quesitos, que pela ré sejam ofertados, igualmente passarão pelo crivo de pertinência do Juízo. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a autora para, querendo, se manifestar no prazo comum de cinco dias, ficando desde já consignado que a remuneração do perito ficará às suas expensas. Deverá o Sr. Perito informar a data da vistoria (não é o Juízo que determina a data da perícia), para que possam, ambas as partes, ao seu talante, acompanhar a vistoria. Desde já determino que se proceda à citação da ré, consignando-se, no mandado, que não poderá ofertar defesa contra o mérito do pedido, nos termos do § 4º do artigo 382 do CPC, podendo, porém, acompanhar a perícia, nomear assistente técnico e mesmo formular quesitos (esses no prazo de 15 dias). Fica desde já autorizado o cumprimento da ordem com os benefícios do artigo 212 do CPC, e outrossim o reforço policial, em caso de recalcitrância da ré ao cumprimento da decisão em comento. Eventuais pareceres de assistentes técnicos deverão ser apresentados em até vinte dias após a apresentação do laudo do perito louvado. Intime-se. - ADV: MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), FRANKLIN BATISTA GOMES (OAB 192021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061123-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Juliana Maciel Ferreira - Bbc do Brasil Comunicação Ltda - - Rádio e Televisão Record S.A. - Vistos. Fls. 1439/1458: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na sentença embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A parte embargante reitera seus argumentos quanto à legitimidade das requeridas/embargadas para compor o polo passivo da presente demanda e quanto à prova documental acostada aos autos. A irresignação da embargante, na verdade, refere-se ao mérito da sentença e deve ser combatida pela via própria. Intimem-se. - ADV: CAIO PONCIANO VOZ MARTINS (OAB 448238/SP), PEDRO NAGIB ELUF (OAB 281620/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-47.2019.8.26.0100 (processo principal 1098346-09.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - A. - - - S. e outros - 1 - A ordem de desbloqueio foi enviada na data de hoje conforme extrato de fls. 462/468. 2 - Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), MARCO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 316515/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 107886/MG), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013407-23.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1016756-73.2014.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Liminar - Adidas AG - - Adidas Internacional Marketing B.v. - Maria Aparecida Jesus Coelho - - Hongwei Ye Me - - Aercio Ribeiro Santos Gessos - Me - - Nagib Salem Abdalla - Me - - AGT Comercial Eirelli - Me - Vistos. Diante do esgotamento das diligências para a localização da parte ré, defiro sua citação por edital com dilação de vinte dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. Incumbe à parte autora a elaboração de minuta, que deverá ser juntada aos autos, através de petição e digitalizada como documento (não deve ser enviada por e-mail), observando os requisitos legais específicos ao procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto. Prazo: 20 dias. No mesmo prazo, deverá recolher as custas relativas à publicação do edital (0,008 UFESP por caractere - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9), observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita. Após a assinatura e conferência da minuta do edital, o documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que deverá comprovar a publicação do edital em jornal local de grande circulação, pelo menos duas vezes (art. 257, Parágrafo único, CPC), tendo em vista a inexistência de plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. Int. - ADV: FERNANDO PERES (OAB 138159/SP), FERNANDO PERES (OAB 138159/SP), FERNANDO PERES (OAB 138159/SP), FERNANDO PERES (OAB 138159/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), FERNANDO PERES (OAB 138159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035152-98.2014.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Tutela Provisória - A. - - A.I.M.B. - S.F.R.M. - - L.H.J. - - L.W.C. - - M.P.O.S.P.M. - - M.M.F. e outros - Intime-se o curador para que diga, no prazo legal. - ADV: RENATA FAZOLIN RIBEIRO (OAB 474006/SP), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), IGOR DONATO DE ARAUJO (OAB 242346/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IGOR DONATO DE ARAUJO (OAB 242346/SP), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030862-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1074935-87.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Finland South Corp - Absoluty Color Comércio de Cosméticos Eireli Me - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 122.228.22, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: RENATA CURI BAUAB (OAB 83332/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), RAPHAEL LEMOS MAIA (OAB 243759/SP), FELIPE HELENA (OAB 252625/SP), ANA PAULA DE AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0854547-49.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DA SILVA WENDLER RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015920-10.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ADIDAS AG ADVOGADO(A) : MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) EXEQUENTE : ADIDAS INTERNATIONAL MARKETING B.V ADVOGADO(A) : MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB SP101281) EXECUTADO : FABRICIO VALDECIR PORTO ADVOGADO(A) : APARECIDO DA SILVA MARTINS (OAB SC022994) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se o polo ativo da ação, para que conste unicamente o procurador da parte exequente, tendo em vista que, em razão da natureza do cumprimento de sentença, este é quem possui legitimidade. I - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523, caput e §1º, do CPC). A intimação deverá ser cumprida, conforme o caso: a) na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC); b) por carta com AR, se não tiver advogado ou se for representado pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II, do CPC); ou c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV, do CPC), caso em que, transcorrido o prazo do edital sem manifestação, fica desde logo determinada remessa dos autos à Defensoria Pública para que exerça a defesa técnica à parte revel intimada por edital (art. 72, II, do CPC). Caso, no prazo assinalado, seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, §2º, do CPC). II - Desde já, fica ciente a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário (do art. 523 do CPC), iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. III - Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No caso de cumprimento provisório de sentença e não se adequando o caso a uma das hipóteses do art. 521 do CPC, a expedição de alvará, nos termos do art. 520, IV, do CPC, fica condicionada à prestação de caução real. IV - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias : a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% e, se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , de honorários advocatícios também de 10%; b) indicar desde já, em ordem sucessiva , as penhoras requeridas nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil; c ) Com exceção da penhora em dinheiro, caberá à parte exequente apresentar provas a respeito da existência do(s) bem(ns) ou direito(s) que pretende a penhora, ou justificar a impossibilidade, sob pena de indeferimento ; d) No caso de penhora de imóveis, caberá ao polo exequente apresentar matrícula atualizada. V - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário in albis , faculto à parte exequente solicitar ao Cartório certidão para fins de protesto (art. 517 do CPC). Em tal hipótese, fica o cartório autorizado a fornecer certidão de teor da decisão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517, §2º). VI - Desde já, saliento que eventual pedido de penhora on-line deve indicar como tipo de documento "PETIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD", o que viabiliza a movimentação automática dos autos, contribuindo para a celeridade processual. A utilização do SISBAJUD está condicionada ao fornecimento de demonstrativo atualizado de débito, com a inclusão dos honorários supramencionados, da multa de 10% (transcurso do prazo para pagamento) e da multa de 20% (ato atentatório à dignidade da Justiça se não forem indicados bens à penhora), bem como de menção ao CPF/CNPJ da parte contrária. VII - Silente quanto ao item "IV", intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. VIII - Infrutíferas as medidas de constrição, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso , assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor . IX - Transcorrido também o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º).
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116469-69.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - R.B. - F.S.O.B. - - G.B.I. - Ciência às partes interessadas do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (OAB 130532/RJ), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP)
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