Wlademir Echem Junior
Wlademir Echem Junior
Número da OAB:
OAB/SP 101300
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
WLADEMIR ECHEM JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0109755-54.1980.8.26.0100 (583.00.1980.109755) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Yoshioka S/A Comércio e Industria - Patricia Santos Araujo - - Jose Nilson Torelli - - Manoel Perez Romero e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA - Sandra Regina Perez Tsukada - - Banco do Brasil S/A e outros - Vistos. 1. Fls. 5335/5336: último pronunciamento judicial, que (i) deferiu o pedido do perito avaliador Márcio Mônaco Fontes (fls. 5271/5272), fixando seus honorários em R$ 5.700,00, contrariando a manifestação do Ministério Público que requereu a substituição do perito (fl. 5333) e a determinação judicial anterior (fls. 5265/5266) que havia estabelecido um limite inferior para os honorários, autorizando ainda o levantamento de 50% do valor no início dos trabalhos e o restante ao final; (ii) considerou a familiaridade do perito com os imóveis, por ter elaborado laudo anterior (fls. 4535/4688), e a complexidade na identificação dos bens (conforme certificado à fl. 5233), justificando a manutenção do perito e o valor dos honorários; (iii) determinou a reexpedição do mandado de fl. 5232 para identificação dos imóveis e intimação dos ocupantes, a ser cumprido no prazo de 60 dias, com o acompanhamento do perito (responsável por levantar a localização dos imóveis e indicá-los ao Oficial de Justiça) e do preposto do síndico; e (iv) tomou ciência da juntada de procuração aos autos pelo Banco do Brasil (fls. 5273/5274). 2. Identificação de imóveis, intimação de ocupantes e honorários periciais 2.1. Na última decisão, o juízo fixou os honorários do perito avaliador, Márcio Mônaco Fontes, em R$ 5.700,00, com 50% a serem pagos no início dos trabalhos. A decisão determinou que o perito acompanhasse o Oficial de Justiça na diligência de identificação dos imóveis e intimação de seus ocupantes, reexpedindo o mandado de fl. 5232 com prazo de 60 dias para cumprimento. A Massa Falida, representada por seu síndico, manifestou ciência da decisão de fls. 5335/5336 e concordância com o valor dos honorários periciais pleiteado por Márcio Mônaco Fontes, ficando no aguardo do início dos trabalhos. Foi expedido mandado de intimação em 05 de setembro de 2024 (Mandado nº 100.2024/060156-3), dirigido aos ocupantes de diversos lotes nos loteamentos Estância Azul e Jardim Lago Azul, em Franco da Rocha/SP. O mandado especificava que seu cumprimento deveria ser acompanhado pelo perito (para levantamento da localização dos imóveis e indicação ao Oficial de Justiça) e pelo preposto do síndico, fornecendo os contatos de ambos. Em 23 de novembro de 2024, o Oficial de Justiça Edmilson Anzelotti Zen certificou o não cumprimento do mandado nº 100.2024/060156-3, alegando que "até a presente data o autor da ação não manifestou interesse, bem como não forneceu os meios necessários para o integral cumprimento deste". Em 29 de janeiro de 2025, o perito Márcio Monaco Fontes peticionou tomando ciência da fixação definitiva dos honorários (fls. 5335/5336) e requerendo o depósito e posterior levantamento de 50% do montante (R$ 2.850,00). Solicitou que o valor fosse creditado em nome de MonacoFontes Consultoria EIRELI ME, juntando o formulário MLE preenchido e informando que aguardava o pagamento para posterior intimação e início dos trabalhos. Ato ordinatório certificou o decurso do prazo da intimação do síndico sem manifestação e, em reiteração ao que fora previamente intimado, determinou nova manifestação do síndico no prazo de 5 dias. Em 12 de fevereiro de 2025, o síndico da Massa Falida, em atendimento ao ato ordinatório de fls. 5521 (referido na petição como fls. 5221), manifestou-se sobre a petição do perito de fls. 5519/5520. Declarou ciência e informou nada ter a opor quanto ao levantamento de 50% dos honorários, requerendo que o Sr. Perito Avaliador fosse intimado para proceder ao início dos trabalhos com a maior brevidade possível. Certidão informou que, em cumprimento à decisão de fls. 5335/5336, item 3, foi expedido o MLE nº 20250311112714022942, em favor do perito, no valor de R$ 2.850,00 (50% dos honorários), conforme formulário de fl. 5520. Em 14 de maio de 2025, o perito judicial, Márcio Monaco Fontes, informou ter sido nomeado para determinar o valor de mercado dos imóveis, cujo laudo pericial fora protocolado em 14 de abril de 2016 (fls. 4535/4670). Mencionou que diversos lotes não foram avaliados por estarem na posse de terceiros e que, posteriormente, foi expedido mandado de intimação dos ocupantes (fl. 5232). Relatou que, conforme certidão de fl. 5233, o Oficial de Justiça não conseguiu realizar as intimações por dificuldades na localização dos imóveis, e que, em razão disso, o juízo, em decisão de fls. 5243/5244 (não inclusa no material fornecido), determinou que o perito acompanhasse a diligência. Considerando o tempo decorrido, o perito obteve junto à Prefeitura de Franco da Rocha a Planta de Loteamento Estância Lagoa Azul e Jardim Lagoa Azul, sobrepôs a imagem aérea (conforme ilustração na petição) e confrontou com as Fichas Espelho (fls. 4413/4510), elaborando uma tabela com a localização dos imóveis e imagem da testada de cada um (Anexo 01 à petição). Comunicou o agendamento da vistoria para 22 de maio de 2025, às 10:00 horas, no endereço Rua Inajá, 70 - Estância Lago Azul, Franco da Rocha - SP, e requereu a publicação para intimação das partes, indicando os profissionais de sua equipe que realizariam a vistoria. Ato ordinatório preparou para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a informação do perito de fls. 5533/5544, para ciência do Síndico e demais interessados. Certidão informou que, por ora, os autos não foram encaminhados ao DJE devido a erro apresentado no sistema de envio de imprensa, e que foi aberto chamado nº 55326429 junto ao STI para solução do problema. Em nova petição, o perito judicial informou o cancelamento da vistoria agendada para 22 de maio de 2025. Justificou o cancelamento pela observação de que ainda não houve a regular intimação das partes nem a designação de Oficial de Justiça para o acompanhamento da diligência. Reagendou a vistoria para 25 de junho de 2025, às 08:40 horas, no mesmo ponto de encontro (Rua Inajá, 70 - Estância Lago Azul, Franco da Rocha - SP), e reiterou o pedido de publicação para intimação das partes, solicitando que o Oficial de Justiça designado para a diligência entre em contato antecipadamente com seu escritório. A petição anexou novamente a planilha de localização dos imóveis (Anexo 01) e cópia do e-mail de comunicação às partes (Anexo 02). 2.2. Pela ordem. A decisão anterior foi proferida no seguinte sentido: Reexpeça-se o mandado de fl. 5232, anotando que o seu cumprimento deverá ser acompanhado pelo perito (que deverá fazer o levantamento da localização dos imóveis, indicando-os ao Oficial de Justiça) e pelo preposto do síndico. Tendo em vista o grau do trabalho que será exigido para a verificação da localização dos imóveis e a realização das intimações, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do mandado. Porém, o mandado foi devolvido em razão da ausência de contato do Síndico ou do Perito junto ao Oficial de Justiça. Não é dever do Oficial de Justiça contatar as partes, mas sim o contrário, conforme previsto nas Normas de Serviço da Eg. CGJ (art. 1.025, §2º). Com efeito, a responsabilidade pela devolução do mandado sem cumprimento é, consequentemente, do Síndico e do Perito. Outrossim, é o Oficial de Justiça quem irá efetivamente designar a(s) data(s) para intimação das ocupantes (a ser acompanhada pelo Perito e pelo Síndico [ou preposto]) e cumprimento das demais determinações contidas no mandado judicial, de acordo sua disponibilidade, considerando demais diligências das quais é responsável. Logo, não cabe ao Perito e ao Síndico indicarem quando o Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado, mas tão somente informarem dia, hora e local que estarão à disposição, para que o Oficial de Justiça avalie a possibilidade de cumprir o mandado nas condições propostas ou, se o caso, acorde outras com os interessados. Dessa forma, esclareço que a data da vistoria agendada pelo perito, embora seja útil para o estudo prévio do próprio expert sobre a área, não são as datas em que o Oficial de Justiça cumprirá as determinações contidas no mandado. Ademais, referida data de vistoria, caso mantida, pode e deve ser informada pelo Perito diretamente ao Síndico e demais interessados, nos termos do art. 466, §2º, do CPC, sem necessidade de intimação judicial. Ainda, determino, mais uma vez, a reexpedição o mandado de fl. 5232, anotando que o seu cumprimento deverá ser acompanhado pelo Perito (que deverá fazer o levantamento da localização dos imóveis, indicando-os ao Oficial de Justiça) e pelo preposto do Síndico, aos quais cumprirá, após a expedição do mandado, contatar o Oficial de Justiça (via Central de Mandados) para acertar a programação necessária. Tendo em vista o grau do trabalho que será exigido para a verificação da localização dos imóveis e a realização das intimações, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do mandado. Caso o mandado seja novamente devolvido em razão da inércia do Síndico e/ou do Perito, será avaliada a necessidade de substituição ou mesmo destituição dos auxiliares (com restituição de valores já pagos) considerando o prejuízo trazido à falência em virtude da sua mora, valendo ressaltar que o mandado foi expedido em agosto de 2024 e, em virtude do ocorrido, até hoje não foi cumprido. 3. Exclusão de imóvel (Lote 54, Quadra I-1, Loteamento Estância Lago Azul) por Usucapião 3.1. Foi juntado aos autos e-mail da 2ª Vara Cível de Franco da Rocha. encaminhando, para conhecimento e providências, cópia da sentença expedida nos autos do processo nº 1000504-21.2016.8.26.0198. O e-mail transcreve trecho da decisão que determina: "Com o trânsito em julgado do feito, expeça-se o competente mandado de registro dirigido ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca. Também deverá ser comunicado ao juízo da 3ª Vara de Falências da Capital (fls. 135/136) comunicando a presente decisão e para a exclusão do imóvel dos autos de falência, afastando qualquer medida expropriatória em relação ao imóvel usucapiendo...". A sentença anexada (fls. 5527/5531) julgou procedente a ação de Usucapião (processo nº 1000504-21.2016.8.26.0198) movida por Luiz Vinci e Noêmia Santana Vinci em face de Yoshioka S/A Comércio e Industria e outros. A ação visava a declaração de domínio sobre o imóvel situado na Rua Diadema, designado como lote 54 da quadra I-1, no loteamento "Estância Lago Azul", Comarca de Franco da Rocha/SP, com área total de 310,00 m². Os autores daquela ação alegaram aquisição em 2004 e posse mansa e pacífica desde 1977, com edificação de residência. A sentença reconheceu que o imóvel está registrado em nome da empresa Yoshioka S/A - Comércio e Indústria, em processo de falência na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital, sob o nº 0109755-54.1980.8.26.0100, e que o imóvel foi arrecadado na falência. A decisão de usucapião declarou o domínio do imóvel em favor de Luiz Vinci e Noêmia Santana Vinci, determinando a expedição de mandado para registro e, com o trânsito em julgado, a comunicação ao juízo da 3ª Vara de Falências da Capital para a exclusão do imóvel dos autos de falência, afastando qualquer medida expropriatória. O síndico da massa falida, nos autos da usucapião, havia reconhecido a existência de documentos demonstrando a posse dos autores e condicionado a obtenção de alvará no processo de falência à comprovação da quitação integral do preço. 3.2. Ao Síndico, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe se, em algum momento, foi suscitada a incompetência do juízo da 2ª Vara Cível de Franco da Rocha para o julgamento da ação de usucapião (art. 7. §2º, do DL nº 7.661/45) e, em caso negativo, por qual motivo. Também deverá informar se, em face da sentença, foi interposto recurso de Apelação e, em caso negativo, por qual motivo. Por fim, deverá informar se, caso tenha havido o trânsito em julgado, se já propôs Ação Rescisória (art. 966, II, do CPC) e, em caso negativo, por qual motivo. 4. Considerando a urgência das determinações contidas na presente decisão e o certificado à fl. 5546, determino que a intimação do Perito e do Síndico a respeito de suas deliberações sejam enviadas por e-mail, comprovando-se nos autos. 5. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), FABIO APARECIDO DA CRUZ GUIZA (OAB 378072/SP), LEANDRO ELIAS DOS SANTOS (OAB 352608/SP), JOSE ALBERTO BARSOTTI (OAB 351905/SP), ERNIRES BATISTA HOMEM (OAB 65402/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA (OAB 126327/RJ), LEONARDO AKIRA KANO (OAB 282853/SP), RIVALDO MOREIRA GOMES (OAB 265811/SP), RENATO SILVA MONTEIRO (OAB 140910/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA RACCIOPPI ROCHA CORREA (OAB 220054/SP), CAMILA MEGID INDES (OAB 178840/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDVALDO MARQUES HIDALGO (OAB 164003/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), WILSON LOPES (OAB 56875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0946027-47.1999.8.26.0100 (583.00.1999.946027) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fast Money Factoring Fomento Paulista Empresarial Ltda - - Maria Antonia da Silva Conceição - Metalmooca Comércio e Indústria Ltda - Francisco Carlos Coelho e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Ésio Benatti e outro - Rozilda Camilo da Silva - - Wilma Celestino dos Santos - Cleonilde da Costa Torres da Silva e outros - Alcineide Guimarães Cripinho - - Creuza Raimunda de Siqueira - - Americo Ermano Lucas - - Maria Selma Costa Figueiredo - - Francisco Rivaldo da Silva - - Generosa Ana Favela - - Geová França e Silva - - Maria Aparecida Oliveira Santos - - Norberto Alexandre Francisco - - Osmar Maurício de Souza Bernardo - - Paulo Edson da Silva - - Roselane Ferreira Damasceno - - Sandra Regina da Silva Carvalho - - Maria Antônia da Silva Conceição - Paula Geane de Alencar - - Antenor Pinho Diogo Neto - - Roberto da Silva Ferreira - - FRANCISCO MARIANO DA SILVA - - Ivo Opuchikvitch Almeida - - Fixarte Comercial Ltda - - Maria De Lourdes De Santana - - Jorvalino Belarmino de Paula e outros - Mauriceia Aline da Silava - Valdeci Ricardo de Lima - Supernova Energia Ltda. e outros - Simone Moreira de Aguiar - - Damião da Silva Carvalho - Vistos. 1. Fls. 4089/4091: último pronunciamento judicial, que determinou ao Cartório a unificação das contas judiciais, juntando extrato nos autos, e intimou o síndico para apresentar conta de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. 2. Conta de Liquidação e desdobramentos 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 4089/4091, a serventia certificou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para a unificação das contas judiciais (fls. 4123). Extrato da conta judicial (fl. 4124). Na sequência, por ato ordinatório, o síndico foi intimado a providenciar a conta de liquidação, com base no saldo de capital de R$ 51.060,21, existente em 21/02/2025 (fls. 4125). O síndico, então, manifestou-se ciente do extrato judicial e informou ter encaminhado os autos ao perito contador para a elaboração da referida conta (fls. 4133/4135). Posteriormente, a serventia reiterou a intimação para a apresentação da conta de liquidação pelo síndico (fls. 4146). Em resposta, o síndico peticionou requerendo a juntada da conta de liquidação e sua publicação para ciência dos interessados, pugnando por sua homologação e pelo consequente início dos pagamentos aos credores, caso não houvesse impugnação (fls. 4147). A conta de liquidação foi então disponibilizada para consulta dos interessados (fls. 4160), e, transcorrido o prazo, a serventia certificou que não houve manifestações (fls. 4168). Por fim, o Ministério Público manifestou-se sobre a conta apresentada, requerendo que o síndico a complemente para que também discrimine os valores arrecadados anteriormente e os pagamentos já efetuados, indicando as folhas dos autos onde se encontram tais informações, a fim de viabilizar uma melhor análise e o futuro encerramento da falência (fls. 4172/4174). 2.2. Ao Síndico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos requeridos pelo MP. 3. Proposta de aquisição de Créditos da Eletrobrás 3.1. A empresa Supernova Energia Ltda. apresentou proposta para aquisição de créditos de titularidade da massa falida, oriundos do Empréstimo Compulsório sobre o consumo de Energia Elétrica, recolhidos em favor da Eletrobrás. A proponente ofertou o pagamento à vista de R$ 10.896,01, correspondente a 1.816,00089 Unidades Padrão (UPs) ao valor de R$ 6,00 por UP, referente aos CICE's de nº 5615795 e 5845559. A peticionária esclareceu que, aceito o negócio, a cessão dos créditos se daria por alvará judicial, e que eventuais custos com ação judicial para reaver valores junto à Eletrobrás correriam por sua conta (fls. 4097/4098). O síndico manifestou-se sobre a proposta, requerendo a expedição de ofício à Eletrobrás para que preste informações sobre as UPs de titularidade da falida e a publicação de edital para dar conhecimento da oferta a outros possíveis interessados (fls. 4133/4135). Em sua cota, o Ministério Público registrou a existência da proposta e requereu que o síndico se manifestasse a respeito (fls. 4172/4174). 3.2. Expeça-se ofício à Eletrobrás para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações sobre as UPs de titularidade da falida. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico, comprovando a diligência nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Pedidos de pagamento e informação de dados bancários pelos credores 4.1. Diversos credores peticionaram nos autos para requerer o pagamento de seus créditos e/ou informar dados bancários para futuro recebimento, sendo eles: Valdeci Ricardo de Lima (fls. 4094/4095); José Moreira da Costa Irmão (fls. 4117/4122); Mauricéia Aline da Silva (fls. 4128/4129, 4161/4162, 4165/4167); Simone Moreira Aguiar (fls. 4131); Cleonilde da Costa Torres da Silva (fls. 4136/4137, 4154/4155); Francisco Mariano da Silva (fls. 4140); e Damião da Silva Carvalho (fls. 4142/4145). O síndico manifestou ciência inicial das petições de Mauricéia Aline da Silva, Valdeci Ricardo de Lima, José Moreira da Costa Irmão e Simone Moreira Aguiar, asseverando que os credores deveriam aguardar a elaboração da conta de liquidação para o recebimento de seus créditos (fls. 4133/4135). O Ministério Público, em sua manifestação, registrou todos os pedidos de pagamento e requereu que o síndico se pronunciasse sobre eles, especialmente para confirmar se os créditos pleiteados pelos peticionários estão devidamente listados no quadro geral de credores (fls. 4172/4174). 4.2. Considerando que os pagamentos obedecem à ordem de prioridade estabelecida pela legislação aplicável e que o ativo da massa foi suficiente apenas para o pagamento dos encargos da massa e de parte do crédito de restituição, conforme a última conta de rateio apresentada às fls. 4150/4151, aguarde-se eventual rateio complementar. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos para eventual homologação da conta de liquidação. - ADV: FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 95771 /AC), ARTHUR CARLOS RIVELLI (OAB 320240/SP), EURIPEDES ROBERTO DA SILVA (OAB 107313/SP), GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP), CAROLINA MESQUITA BOLOGNESI (OAB 364041/SP), LUIZ FERNANDO ARRUDA (OAB 80253/PR), PALOMA FERNANDES LINS (OAB 440924/SP), MARCO EMILIO DUPS (OAB 82070/PR), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), EDER SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP), TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ZÉLIA SANTOS MALDONADO (OAB 163110/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), SERGIO CARLOS DO CARMO MARQUES (OAB 34945/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), EDNA LUCIA FONSECA PARTAMIAN (OAB 38915/SP), MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), JULIO SILVIO DE SOUZA BUENO (OAB 58912/SP), JOAO APARICIO HONORIO PEREIRA (OAB 67358/SP), MANOEL OLIVEIRA VALENCIO (OAB 67874/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ (OAB 120999/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), FRANCISCO JOSIAS ADERALDO TEIXEIRA (OAB 105365/SP), IRAI JOSE DE FREITAS (OAB 109253/SP), LENITA PESCE (OAB 114331/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), ALESSANDRA HELOISA GONZALEZ COELHO (OAB 147229/SP), PAULO ALVES NETTO DE ARAUJO (OAB 122213/SP), SILVIA REGINA RAMONE (OAB 123860/SP), JOSE SILVIO TROVAO (OAB 125290/SP), VERA LUCIA HOLGADO MUNHOZ (OAB 129309/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), MARCO TULLIO BRAGA (OAB 138123/SP), HARISTEU ALEXANDRO BRAGA DO VALLE (OAB 138351/SP), SEBASTIAO GONCALVES DE CASTRO (OAB 138773/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ELIZETE TEIXEIRA PINTO (OAB 289713/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), OSVALDO SOARES DA SILVA (OAB 76673/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), NATALIA DA SILVA NUNES (OAB 81312/SP), KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP), ROMEU GERALDO DA SILVA (OAB 84187/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), ADEMAR VETORE (OAB 89562/SP), ELIZETE TEIXEIRA PINTO (OAB 289713/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), MAYSA ALVES CORREA (OAB 97931/SP), MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 95771/SP), ROSANGELA DOMINGOS NUNES (OAB 90309/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), JESUS JOSE DE SOUZA (OAB 90395/SP), JESUS JOSE DE SOUZA (OAB 90395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004917-55.1983.8.26.0100 (583.00.1983.004917) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Impormetal Betina S/A Metais Nao Ferrosos - Impormetal Betina S/A Metais Nao Ferrosos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e outros - Companhia Brasileira de Alumino - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S.A e outros - Ante o certificado, manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SONIA MARIA AMARANTE (OAB 15932/SP), ODAIR DE CARVALHO (OAB 36202/SP), PEDRO ORLANDO PIRAINO (OAB 26599/SP), LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA (OAB 24494/SP), ADEMIR OCTAVIANI (OAB 231844/SP), EDUARDO TELLES PEREIRA (OAB 21832/SP), GERALDO NOGUEIRA COSTA (OAB 20879/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), JOSE RIBAMAR TAJRA (OAB 3774/SP), PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA (OAB 15422/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ (OAB 120999/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), JOAO CARLOS MOREIRA DE MORAES (OAB 118620/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JULIO PRESTES VIEIRA (OAB 18999/SP), MAURO LIMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 301465/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), PAULO LEME FERRARI (OAB 45924/SP), MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP), CELIA REGINA RIBAS MANSOUR (OAB 96792/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOSE PAULO MENEZES BARBOSA (OAB 71355/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), CELIA CANDIDA MARCONDES SMITH (OAB 57510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0834075-44.1991.8.26.0100 (583.00.1991.834075) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Esmetal Esquadrias Metálicas Ltda - Esmetal Esquadrias Metálicas Ltda - Claudio Alberto Monegaglia - - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Ante o certificado, manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NELSON TEIJI AOKI (OAB 34160/SP), NELSON TEIJI AOKI (OAB 34160/SP), JOSE CARLOS SANTOS DE SA (OAB 43955/SP), JOSE CARLOS SANTOS DE SA (OAB 43955/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), FERNANDO JOSE FERNANDES JUNIOR (OAB 50743/SP), FERNANDO JOSE FERNANDES JUNIOR (OAB 50743/SP), JOSE ANGELO MANNA (OAB 51287/SP), JOSE ANGELO MANNA (OAB 51287/SP), SONIA REGINA DE FELICE VOLPE (OAB 53353/SP), MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ (OAB 120999/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP), LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP), JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LEANDRO CÉSAR DA SILVA (OAB 162178/SP), LEANDRO CÉSAR DA SILVA (OAB 162178/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), ALBERTO LEME FERREIRA (OAB 41429/SP), ANTONIO MORSE TELLES (OAB 53835/SP), ADRIANA VALERIA PUGLIESI (OAB 110730/SP), ADRIANA VALERIA PUGLIESI (OAB 110730/SP), LUIZ TZIRULNIK (OAB 14184/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 59268/SP), MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 59268/SP), ALBERTO LEME FERREIRA (OAB 41429/SP), ANTONIO MORSE TELLES (OAB 53835/SP), ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA (OAB 34662/RJ), ELIZABETH FARIA MARTINS COTTA (OAB 34662/RJ), THEMIS HELENA KINDLEIN VICENTINI (OAB 016123/RS), THEMIS HELENA KINDLEIN VICENTINI (OAB 016123/RS), SONIA REGINA DE FELICE VOLPE (OAB 53353/SP), LUIZ ROBERTO JORENTE ANTONIO (OAB 88070/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), WALDYR FERRAZ DE MENDONCA (OAB 6071/SP), WALDYR FERRAZ DE MENDONCA (OAB 6071/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ANTONIO CONTE FILHO (OAB 21488/SP), LUIZ ROBERTO JORENTE ANTONIO (OAB 88070/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANTONIO CONTE FILHO (OAB 21488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0945469-75.1999.8.26.0100 (583.00.1999.945469) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Modivan Têxtil e Confecções Ltda - Massa Falida de Modivan Têxtil e Confecções Ltda - Confecções Poesia Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Abrahão Otoch & Cia. Ltda. - - Herman Stern & Filho - Jorge Toshihiko Uwada - Comércio de Tecidos Silva Santos Ltda - - Tecelagem Brasil Ltda - - Freudenberg Não Tecidos Ltda & Cia - - Industrias Texteis Sueco Ltda - - Fazenda Nacional - - Dauf-tex Importação e Exportação Ltda. - - Notre Dame Comércio e Importação Ltda. - - Alan Bousso - - Renato Silva Monteiro - - Inss - - Helena Christina Degreas Oliveira - - Comercial Alphatec Ltda - - Actual Textil Comércio e Indústria de Tecidos Ltda. - - Terezinha Fátima de Souza - - Slaker Importação, Exportação e Representação Ltda. - - Inmatec Textil Ind. e Com. Ltda-me - - Wladimir Echem Jr - - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - - Okey International Comércio Importação e Exportação Ltda. - Terezinha Fátima de Souza - - Altemar Costa - - ELZA MARGARETE GONÇALVES SARNENTO - - Marcos Francisco da Costa - Fls. 2154: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 2.671,80, com acréscimos legais a partir de 02/03/2020. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), MANUEL PINTO FERREIRA (OAB 84428/SP), MAURO HYGINO DA CUNHA (OAB 78774/SP), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), TOGO EDGARD YEDA (OAB 87038/SP), JAIME SILVA TUBARAO (OAB 74162/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), REGINA BEATRIZ BATALHA PUIGCERVER (OAB 67367/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), MAIRA SOUZA DA VEIGA (OAB 55742/SP), MARCELO TADEU SALUM (OAB 97391/SP), BECKY SARFATI KORICH (OAB 99877/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), WIVALDO ROBERTO MALHEIROS (OAB 30625/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), EVA MISSAKO YUHARA (OAB 71018/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), WAGNER RIOS Q. DE SOUZA (OAB 75374/MG), WAGNER RIOS Q. DE SOUZA (OAB 75374/MG), NATHALIA CARDOSO RIOS VIEIRA (OAB 159652/MG), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), CARLA CLERICI PACHECO BORGES (OAB 118355/SP), MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), IZABEL APARECIDA F DE OLIVEIRA (OAB 120300/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ALEXANDRE TERRA SOSSIO (OAB 129239/SP), ALEXANDRE TERRA SOSSIO (OAB 129239/SP), FABIO BISKER (OAB 129669/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), DECIO CAPPELLANO (OAB 44289/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), RENATO SILVA MONTEIRO (OAB 140910/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOSE ADRIANO BENEVENUTO MOTTA (OAB 162617/SP), HAFEZ MOGRABI (OAB 16711/SP), MAURICIO BITENCOURTE (OAB 173424/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), RACHID SALUM (OAB 32296/SP), JOÃO FRANCISCO DA COSTA (OAB 39728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0945469-75.1999.8.26.0100 (583.00.1999.945469) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Modivan Têxtil e Confecções Ltda - Massa Falida de Modivan Têxtil e Confecções Ltda - Confecções Poesia Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Abrahão Otoch & Cia. Ltda. - - Herman Stern & Filho - Jorge Toshihiko Uwada - Comércio de Tecidos Silva Santos Ltda - - Tecelagem Brasil Ltda - - Freudenberg Não Tecidos Ltda & Cia - - Industrias Texteis Sueco Ltda - - Fazenda Nacional - - Dauf-tex Importação e Exportação Ltda. - - Notre Dame Comércio e Importação Ltda. - - Alan Bousso - - Renato Silva Monteiro - - Inss - - Helena Christina Degreas Oliveira - - Comercial Alphatec Ltda - - Actual Textil Comércio e Indústria de Tecidos Ltda. - - Terezinha Fátima de Souza - - Slaker Importação, Exportação e Representação Ltda. - - Inmatec Textil Ind. e Com. Ltda-me - - Wladimir Echem Jr - - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - - Okey International Comércio Importação e Exportação Ltda. - Terezinha Fátima de Souza - - Altemar Costa - - ELZA MARGARETE GONÇALVES SARNENTO - - Marcos Francisco da Costa - Fls. 2154: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 2.671,80, com acréscimos legais a partir de 02/03/2020. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), MANUEL PINTO FERREIRA (OAB 84428/SP), MAURO HYGINO DA CUNHA (OAB 78774/SP), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), TOGO EDGARD YEDA (OAB 87038/SP), JAIME SILVA TUBARAO (OAB 74162/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), REGINA BEATRIZ BATALHA PUIGCERVER (OAB 67367/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), MAIRA SOUZA DA VEIGA (OAB 55742/SP), MARCELO TADEU SALUM (OAB 97391/SP), BECKY SARFATI KORICH (OAB 99877/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), WIVALDO ROBERTO MALHEIROS (OAB 30625/SP), CARLOS CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), EVA MISSAKO YUHARA (OAB 71018/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), WAGNER RIOS Q. DE SOUZA (OAB 75374/MG), WAGNER RIOS Q. DE SOUZA (OAB 75374/MG), NATHALIA CARDOSO RIOS VIEIRA (OAB 159652/MG), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), CARLA CLERICI PACHECO BORGES (OAB 118355/SP), MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), IZABEL APARECIDA F DE OLIVEIRA (OAB 120300/SP), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), ALEXANDRE TERRA SOSSIO (OAB 129239/SP), ALEXANDRE TERRA SOSSIO (OAB 129239/SP), FABIO BISKER (OAB 129669/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), DECIO CAPPELLANO (OAB 44289/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), RENATO SILVA MONTEIRO (OAB 140910/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOSE ADRIANO BENEVENUTO MOTTA (OAB 162617/SP), HAFEZ MOGRABI (OAB 16711/SP), MAURICIO BITENCOURTE (OAB 173424/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), RACHID SALUM (OAB 32296/SP), JOÃO FRANCISCO DA COSTA (OAB 39728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0064298-61.2001.8.26.0100 (583.00.2001.064298) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Massa Falida de J. Cohen Empreendimentos Comercio e Representações Ltda - Banco do Brasil S/A - - Geraldo Guimarães Leite - - Divanei Sheridan Monreal Leite - Celio de Melo Almada Filho - J Cohen Empreendimentos Comércio e Representações Ltda - - Claudia martin guardini - Vistos. 1. Fl. 1693: último pronunciamento judicial, que determinou a intimação da Exequente para manifestação sobre os Embargos de Declaração de fls. 1689/1690. 2. Fls. 1698/1701: o Síndico apresentou manifestação acerca dos aclaratórios opostos pelo Banco do Brasil, sustentando que a decisão embargada se limitou a converter o feito em Cumprimento de Sentença por questão de ordem processual. Argumentou, ainda, que tal conversão não acarreta prejuízos à parte embargante, considerando que esta já havia impugnado tempestivamente o pedido de conversão, o qual restou indeferido (fls. 1592/1593). Nessa linha, opinou pela rejeição dos Embargos Declaratórios. 3. Fl. 1702: a Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicou a indicação do Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione Nossa Senhora Achiropita, representado pelo advogado Welesson José Reuters de Freitas (OAB/SP nº 160.641), para atuar como curador especial nos interesses de Divanei Sheridan Monreal e Geraldo Guimarães Leite (art. 72, I, do CPC). 4. Fls. 1705/1707: os requeridos Divanei Sheridan Monreal e Geraldo Guimarães Leite, representados pelo Curador Especial designado, ofereceram impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral. 5. Fls. 1711/1712: o Ministério Público endossou os fundamentos apresentados pela Síndica, manifestando-se pela rejeição dos Embargos Declaratórios. No tocante à impugnação de fls. 1705/1707, opinou pelo indeferimento, ante a inexistência de elementos substanciais aptos a obstaculizar o regular prosseguimento do feito. Por fim, requereu a intimação da Massa Falida para manifestação em termos de prosseguimento. 6. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. O Banco do Brasil se encontra devidamente cadastrado nos autos e já teve a oportunidade de se manifestar às fls. 1.565/1.567 sobre o pedido de conversão da arrecadação em indenização por perdas e danos, tendo a alegação de ilegitimidade sido afastada pela decisão de fls. 1.592/1.593, que não foi objeto de recurso. Os demais litisconsortes passivos, ao revés, ainda careciam de adequada representação processual, circunstância que justificava, naturalmente, a necessidade de intimação para eventual oferecimento de impugnação. Ou seja, como a instituição financeira já havia se pronunciado nos autos, não era mesmo necessária nova intimação específica na decisão impugnada. Cumpre esclarecer, ademais, que a "conversão em cumprimento de sentença" determinada na decisão embargada refere-se exclusivamente à regularização formal do cadastro processual. Com o trânsito em julgado da ação revocatória e dos Embargos de Terceiro, todas as movimentações processuais posteriores, a rigor, já se enquadravam na fase de cumprimento de sentença, independentemente da atualização cadastral no sistema SAJ. Por fim, ressalto que a decisão embargada não causou qualquer prejuízo à parte, que continuará sendo regularmente intimada de todos os atos processuais subsequentes para eventuais manifestações e impugnações, tal como ocorreu até o presente momento. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, com os esclarecimentos acima. 7. A impugnação de fls. 1705/1707 não apresenta fundamentos específicos ou elementos concretos aptos a obstaculizar o regular prosseguimento desta fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual rejeito-a. 8. Considerando o ingresso dos corréus na lide, com a consequente formação completa da relação jurídico-processual, intime-se a Massa Falida para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciando-se especificamente sobre a perícia solicitada à fl. 1544. Após, intimem-se os corréus para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. 9. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP), ADRIANO DE ANDRADE (OAB 140484/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), MARA MELLO DE CAMPOS (OAB 144400/SP), MARCIA PUNTEL DE ALMEIDA BARACHO (OAB 166429/SP), MARA MELLO DE CAMPOS (OAB 144400/SP), JACQUES COHEN (OAB 278446/SP), ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), FLÁVIO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 10141/DF), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)