Luciani Goncalvis Stival De Faria
Luciani Goncalvis Stival De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 101377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciani Goncalvis Stival De Faria possui 123 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020416-22.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Leciane Sanches Sierra Chagas - Ronaldo Chagas - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade do requerido efetuado na contestação com reconvenção, apresente o requerido cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, bem como extrato bancário de todas as suas contas, dos três (03) últimos meses, ou recolha as custas relativas à reconvenção, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP), FERNANDO DE LIMA BAYONA (OAB 460135/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000565-50.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO SOARES DE SANTANA RECLAMADO: J.L. SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA -ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dc9bb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS EDUARDO SOARES DE SANTANA em face de J.L. SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA -ME e CONDOMINIO RESIDENCIAL ADRIATICO, para: (I) Deferir a gratuidade da justiça à parte reclamante; (II) Declarar a rescisão indireta a partir de 28/03/2025 (com projeção do aviso prévio para 27/04/2025); (III) Condenar a 1ª ré, assim, na seguinte obrigação de fazer: (i) proceder à anotação da CTPS obreira com término do contrato de emprego em 28/03/2025 (com projeção do aviso prévio para 27/04/2025). Tal obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 48 horas contadas de publicação específica para esse fim, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, quando deverá ser realizada pela Secretaria da Vara; (IV) Condenar as rés, a 2ª subsidiariamente, a pagar à parte reclamante as seguintes parcelas: saldo de salários de 28 dias; aviso prévio de 30 dias; férias integrais + 1/3 de 2024/2025 e 4/12 de 13o proporcional; (ii) FGTS + 40% de todo pacto, em conta vinculada; (V) Condenar as rés, a 2ª subsidiariamente, ao pagamento de 5% de honorários sobre o valor apurado em liquidação, ao patrono da parte reclamante. (VI) Determinar: (i) expedição de alvará para levantamento do FGTS após recolhimentos; (ii) expedição de alvará pela Secretaria, para que postule o benefício junto à CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que atendidas as exigências legais. Nos termos do art. 12, § 2º, da IN 41 do TST, o valor da causa a que se refere o § 1º do art. 840 da CLT (redação dada pela Lei n. 13.467/17) será apenas estimado, de modo que a liquidação não precisa se limitar aos valores indicados na inicial. Observem-se os termos da fundamentação, bem como os limites do pedido (salvo quanto à indicação de valores), que desde já integram esta conclusão para todos os efeitos legais, com as restrições e parâmetros lá estabelecidos. Liquidação por cálculos. Custas pela ré, no importe de R$ 160,00, incidentes sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO SOARES DE SANTANA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000565-50.2025.5.02.0434 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO SOARES DE SANTANA RECLAMADO: J.L. SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA -ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dc9bb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS EDUARDO SOARES DE SANTANA em face de J.L. SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA -ME e CONDOMINIO RESIDENCIAL ADRIATICO, para: (I) Deferir a gratuidade da justiça à parte reclamante; (II) Declarar a rescisão indireta a partir de 28/03/2025 (com projeção do aviso prévio para 27/04/2025); (III) Condenar a 1ª ré, assim, na seguinte obrigação de fazer: (i) proceder à anotação da CTPS obreira com término do contrato de emprego em 28/03/2025 (com projeção do aviso prévio para 27/04/2025). Tal obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 48 horas contadas de publicação específica para esse fim, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, quando deverá ser realizada pela Secretaria da Vara; (IV) Condenar as rés, a 2ª subsidiariamente, a pagar à parte reclamante as seguintes parcelas: saldo de salários de 28 dias; aviso prévio de 30 dias; férias integrais + 1/3 de 2024/2025 e 4/12 de 13o proporcional; (ii) FGTS + 40% de todo pacto, em conta vinculada; (V) Condenar as rés, a 2ª subsidiariamente, ao pagamento de 5% de honorários sobre o valor apurado em liquidação, ao patrono da parte reclamante. (VI) Determinar: (i) expedição de alvará para levantamento do FGTS após recolhimentos; (ii) expedição de alvará pela Secretaria, para que postule o benefício junto à CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que atendidas as exigências legais. Nos termos do art. 12, § 2º, da IN 41 do TST, o valor da causa a que se refere o § 1º do art. 840 da CLT (redação dada pela Lei n. 13.467/17) será apenas estimado, de modo que a liquidação não precisa se limitar aos valores indicados na inicial. Observem-se os termos da fundamentação, bem como os limites do pedido (salvo quanto à indicação de valores), que desde já integram esta conclusão para todos os efeitos legais, com as restrições e parâmetros lá estabelecidos. Liquidação por cálculos. Custas pela ré, no importe de R$ 160,00, incidentes sobre R$ 8.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J.L. SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA -ME
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019721-58.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1009293-13.2024.8.26.0009) (processo principal 1009293-13.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - J.A.G.B. - G.F.S. - Vistos. 1- Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para:c) Juntar cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeir; ou recolha, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: LYGIA FERNANDA THEODORO DOS SANTOS ORTIZ (OAB 428442/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP), RUY BARBOSA FILHO (OAB 509948/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008419-07.1997.8.26.0554 (554.01.1997.008419) - Execução de Título Extrajudicial - Assunto não Especificado - Cifoni Giuseppe - Aparecida Martinez - Guilherme Eduardo Stutz Toporoski - Vistos, Trata-se de impugnação ofertada pela executada, alegando nulidade processual porque indevida a alienação da parte cabente ao co proprietário porque não é executado bem como não houve intimação do leilão e ausência de informação da preservação do quinhão no Edital. Rejeito a impugnação quanto alienação da quinhão pertencente ao co proprietáriao. A questão já foi resolvida às fls. 822, restando declarado expressamente a preservação do quinhão do co proprietário no caso de arrematação do imóvel. Inclusivo, no próprio Edital de fls. 820, campo de CONDIÇÕES GERAIS, item 7, consta a preservação do quinhão do co proprietário, nos termos do art. 843 do CPC. De igual forma, a intimação do co proprietário Espólio de Reinaldo será realizada, conforme disposto também no próprio edital (fls. 820, campo INTIMAÇÕES) Intime-se, pois, o leiloeiro, por e-mail, com urgência, para que comprove a intimação, tal como realizado no último leilão (fls. 796 e 799). Assim, mantenho hígido o leilão designado às fls. 819/820. Aguarde-se o resultado do praceamento. Int. - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP), FELIPPE AUGUSTO STUTZ TOPOROSKI (OAB 56715/PR), LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000505-02.2025.5.02.0362 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Mauá na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000658-96.2025.5.02.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
Página 1 de 13
Próxima