Rita De Cassia Montalbano De Oliveira

Rita De Cassia Montalbano De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 101624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cassia Montalbano De Oliveira possui 80 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TRT4
Nome: RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020901-44.2024.5.04.0702 RECLAMANTE: TALES DE MEDEIROS MONTEIRO RECLAMADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc4fac proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse na designação de audiência exclusivamente para tratativas de conciliação, a ser realizada de modo telepresencial, por meio da plataforma de videoconferência Zoom, facultada a participação das partes. Caso não haja interesse na realização de audiência de conciliação, as partes deverão informar, no mesmo prazo, se pretendem a produção de prova oral, especificando seu objeto e demonstrando sua pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Na mesma oportunidade, a parte autora também poderá falar, querendo, sobre os documentos de Ids - 95d199d e - 72b81d4. SANTA MARIA/RS, 29 de julho de 2025. FERNANDO FORMOLO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALES DE MEDEIROS MONTEIRO
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020901-44.2024.5.04.0702 RECLAMANTE: TALES DE MEDEIROS MONTEIRO RECLAMADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc4fac proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse na designação de audiência exclusivamente para tratativas de conciliação, a ser realizada de modo telepresencial, por meio da plataforma de videoconferência Zoom, facultada a participação das partes. Caso não haja interesse na realização de audiência de conciliação, as partes deverão informar, no mesmo prazo, se pretendem a produção de prova oral, especificando seu objeto e demonstrando sua pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Na mesma oportunidade, a parte autora também poderá falar, querendo, sobre os documentos de Ids - 95d199d e - 72b81d4. SANTA MARIA/RS, 29 de julho de 2025. FERNANDO FORMOLO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020901-44.2024.5.04.0702 RECLAMANTE: TALES DE MEDEIROS MONTEIRO RECLAMADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc4fac proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse na designação de audiência exclusivamente para tratativas de conciliação, a ser realizada de modo telepresencial, por meio da plataforma de videoconferência Zoom, facultada a participação das partes. Caso não haja interesse na realização de audiência de conciliação, as partes deverão informar, no mesmo prazo, se pretendem a produção de prova oral, especificando seu objeto e demonstrando sua pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Na mesma oportunidade, a parte autora também poderá falar, querendo, sobre os documentos de Ids - 95d199d e - 72b81d4. SANTA MARIA/RS, 29 de julho de 2025. FERNANDO FORMOLO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2220361-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fania Rita Alves Bedendo (Inventariante) - Agravada: Maria Elena Luccas Salles (Curador(a)) - Agravada: Sirley Lucas Sales (Representado(a) por Terceiro(a)) - Agravante: Joaquim Rita Alves (Espólio) - Vistos. Verifica-se a presença do requisito do periculum in mora, diante do risco concreto de que o cumprimento imediato da decisão agravada que impõe à parte agravante obrigações que, além de dispendiosas, podem resultar em prejuízos irreversíveis ou de difícil reparação, especialmente se ao final se concluir pela reforma da decisão de origem. Ainda que o juízo definitivo sobre a plausibilidade do direito demandado dependa de análise mais aprofundada, há elementos suficientes nos autos para justificar a concessão da tutela provisória recursal, como medida acautelatória da eficácia do provimento jurisdicional final. Diante disso, defiro o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste recurso. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), ficando autorizada a intimação por meio eletrônico. - Advs: Vinicius Malta Crivellari (OAB: 513331/SP) - Antonio Carlos Donofrio Filho (OAB: 451852/SP) - Rita de Cassia Montalbano de Oliveira (OAB: 101624/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055690-90.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1077499-73.2019.8.26.0100) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.C.S.R. - Vistos. Aguarde-se nos termos do despacho de fls. 108. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA MONTALBANO DE OLIVEIRA (OAB 101624/SP)
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020085-65.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: MIRIANE DA SILVA CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91aa0c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO     Pelo exposto, preliminarmente, rejeito a prefacial de ilegitimidade passiva da segunda ré. No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, nos termos e critérios da fundamentação, para reconhecer o contrato de trabalho sem determinação de prazo e condenar a demandada RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA e, subsidiariamente responsável, BANCO DO BRASIL SA a pagar/satisfazer à parte autora MIRIANE DA SILVA CARVALHO FERREIRA, as seguintes parcelas: - Diferenças de adicional de insalubridade, em grau máximo, deduzidos os valores pagos, com reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, depósitos de FGTS. Honorários advocatícios como deferidos na fundamentação. São improcedentes os demais pedidos constantes da petição inicial. Sobre os valores deferidos nesta sentença incidirá correção monetária e juros moratórios apuráveis em liquidação de sentença, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência do C. STF. Autorizados os descontos fiscais e previdenciários como previstos na legislação e na Súmula nº 368 do TST. Benefício da Justiça Gratuita concedido à parte autora. Honorários Periciais a cargo das demandadas. Custas pela reclamada no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020085-65.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: MIRIANE DA SILVA CARVALHO FERREIRA RECLAMADO: RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91aa0c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO     Pelo exposto, preliminarmente, rejeito a prefacial de ilegitimidade passiva da segunda ré. No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, nos termos e critérios da fundamentação, para reconhecer o contrato de trabalho sem determinação de prazo e condenar a demandada RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA e, subsidiariamente responsável, BANCO DO BRASIL SA a pagar/satisfazer à parte autora MIRIANE DA SILVA CARVALHO FERREIRA, as seguintes parcelas: - Diferenças de adicional de insalubridade, em grau máximo, deduzidos os valores pagos, com reflexos sobre férias, décimo terceiro salário, depósitos de FGTS. Honorários advocatícios como deferidos na fundamentação. São improcedentes os demais pedidos constantes da petição inicial. Sobre os valores deferidos nesta sentença incidirá correção monetária e juros moratórios apuráveis em liquidação de sentença, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência do C. STF. Autorizados os descontos fiscais e previdenciários como previstos na legislação e na Súmula nº 368 do TST. Benefício da Justiça Gratuita concedido à parte autora. Honorários Periciais a cargo das demandadas. Custas pela reclamada no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIANE DA SILVA CARVALHO FERREIRA
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