Paulo Dos Santos Rodrigues

Paulo Dos Santos Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 101827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Dos Santos Rodrigues possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO DE PARTILHA (4) USUCAPIãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5216742-82.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: TULIO MAGALHAES SILVA CPF: 012.369.436-19 RÉU: WILTON ROVERI ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF: 01.201.940/0001-01 DESPACHO Vistos, etc... Ante ao trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que mais entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 10º JD da Comarca de Belo Horizonte
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000906-83.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D.S.S. - M.S.S.S. e outro - Vistos em saneador. Trata-se de ação revisional de alimentos em que pretende a parte autora, sob o fundamento de alteração da situação econômica, bem como o nascimento de outra filha, a redução da verba alimentar para 22% dos vencimentos líquidos com incidência sobre o 13º salário, 1/3 constitucional de férias e horas extras habituais, quando com vínculo empregatício, ou 22% sobre o salário mínimo nacional, quando sem vínculo empregatício. Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido trinômio necessidade-possibilidade e proporcionalidade. Ressalto que nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Todavia, o artigo 373, §1º, do Códex faculta ao julgador a alteração do ônus da prova diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. Nesse caso, deverá o réu provar que não tem condições de arcar com os valores pleiteados na inicial. Para o deslinde da controvérsia defiro somente a produção de prova documental suplementar, por se mostrar mais adequada para aferir as reais condições financeiras das partes. Considerando que o requerente afirma não possuir vínculo empregatício, exercendo atividade autônoma, e diante da impossibilidade da parte contrária de comprovar os ganhos do alimentante, determino a pesquisa pela serventia junto ao SISBAJUD para que venham aos autos informações sobre os vínculos mantidos pela parte requerente com instituições financeiras, fintechs, entre outras. Também determino pesquisa junto ao INFOJUD para vinda da última declaração de imposto de renda parte requerente. Com a vinda da resposta, intime-se parte requerente por ato ordinatório, para juntar aos autos os extratos de todas as contas localizadas, dos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como, dos últimos três meses, no prazo de quinze dias. Fica desde logo consignado que caso sejam localizadas contas porventura inativas e/ou sem movimentação, compete parte requerente fazer prova desse fato na mesma oportunidade em que juntar os extratos, tudo sob pena de arcar com o ônus da prova. Sem prejuízo, deverá parte requerente esclarecer qual a sua renda mensal oriunda da atividade informal, comprovando documentalmente o alegado. No mesmo ato deverá a parte requerente esclarecer se a outra filha reside consigo e em caso negativo, esclarecer se há pensão alimentícia judicialmente fixada em favor dela e acostar o respectivo título judicial acompanhado da certidão de trânsito em julgado ou certidão de objeto e pé. Caso a obrigação tenha sido fixada de forma consensual, acostar cópia dos termos do acordo e respectiva sentença homologatória. Se, ainda, a contribuição alegada se dê de forma espontânea, deverá o genitor apresentar os comprovantes de pagamento relativos aos últimos seis meses. Deverá a parte requerida também apresentar lista pormenorizada das despesas mensais da menor, indicando o valor total do gasto e sua origem, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento e/ou notas fiscais. Do mesmo modo, deverá a genitora esclarecer se exerce atividade laborativa, bem como quanto ganha, juntando aos autos comprovantes de pagamento de salário ou renda mensal atualizado, sob pena de presunção de que aufere renda semelhante a do genitor, podendo arcar com as despesas da criança em igualdade de condições com o genitor. Fixo prazo comum de quinze dias para juntada dos documentos pelas partes, sob pena de preclusão, exceto quanto aos extratos bancários do autor, pois em relação a estes deverá ser observado o prazo a partir do ato ordinatório a ser lançado futuramente pela z. Serventia. Com a vinda das respostas das pesquisas e documentos, NUMA ÚNICA VEZ, intimem-se as partes manifestação, no prazo comum de quinze dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer final e tornem conclusos para prolação de sentença. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000906-83.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D.S.S. - M.S.S.S. e outro - Vistos em saneador. Trata-se de ação revisional de alimentos em que pretende a parte autora, sob o fundamento de alteração da situação econômica, bem como o nascimento de outra filha, a redução da verba alimentar para 22% dos vencimentos líquidos com incidência sobre o 13º salário, 1/3 constitucional de férias e horas extras habituais, quando com vínculo empregatício, ou 22% sobre o salário mínimo nacional, quando sem vínculo empregatício. Não há preliminares a serem apreciadas. Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido trinômio necessidade-possibilidade e proporcionalidade. Ressalto que nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Todavia, o artigo 373, §1º, do Códex faculta ao julgador a alteração do ônus da prova diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. Nesse caso, deverá o réu provar que não tem condições de arcar com os valores pleiteados na inicial. Para o deslinde da controvérsia defiro somente a produção de prova documental suplementar, por se mostrar mais adequada para aferir as reais condições financeiras das partes. Considerando que o requerente afirma não possuir vínculo empregatício, exercendo atividade autônoma, e diante da impossibilidade da parte contrária de comprovar os ganhos do alimentante, determino a pesquisa pela serventia junto ao SISBAJUD para que venham aos autos informações sobre os vínculos mantidos pela parte requerente com instituições financeiras, fintechs, entre outras. Também determino pesquisa junto ao INFOJUD para vinda da última declaração de imposto de renda parte requerente. Com a vinda da resposta, intime-se parte requerente por ato ordinatório, para juntar aos autos os extratos de todas as contas localizadas, dos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como, dos últimos três meses, no prazo de quinze dias. Fica desde logo consignado que caso sejam localizadas contas porventura inativas e/ou sem movimentação, compete parte requerente fazer prova desse fato na mesma oportunidade em que juntar os extratos, tudo sob pena de arcar com o ônus da prova. Sem prejuízo, deverá parte requerente esclarecer qual a sua renda mensal oriunda da atividade informal, comprovando documentalmente o alegado. No mesmo ato deverá a parte requerente esclarecer se a outra filha reside consigo e em caso negativo, esclarecer se há pensão alimentícia judicialmente fixada em favor dela e acostar o respectivo título judicial acompanhado da certidão de trânsito em julgado ou certidão de objeto e pé. Caso a obrigação tenha sido fixada de forma consensual, acostar cópia dos termos do acordo e respectiva sentença homologatória. Se, ainda, a contribuição alegada se dê de forma espontânea, deverá o genitor apresentar os comprovantes de pagamento relativos aos últimos seis meses. Deverá a parte requerida também apresentar lista pormenorizada das despesas mensais da menor, indicando o valor total do gasto e sua origem, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento e/ou notas fiscais. Do mesmo modo, deverá a genitora esclarecer se exerce atividade laborativa, bem como quanto ganha, juntando aos autos comprovantes de pagamento de salário ou renda mensal atualizado, sob pena de presunção de que aufere renda semelhante a do genitor, podendo arcar com as despesas da criança em igualdade de condições com o genitor. Fixo prazo comum de quinze dias para juntada dos documentos pelas partes, sob pena de preclusão, exceto quanto aos extratos bancários do autor, pois em relação a estes deverá ser observado o prazo a partir do ato ordinatório a ser lançado futuramente pela z. Serventia. Com a vinda das respostas das pesquisas e documentos, NUMA ÚNICA VEZ, intimem-se as partes manifestação, no prazo comum de quinze dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de parecer final e tornem conclusos para prolação de sentença. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024145-53.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.M.P. - E.P.M. e outro - Intime-se a parte requerida para que regularize a sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 9660088-09.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) RITA DE CASSIA CASTRO BASTOS CPF: 304.102.318-00 e outros JOSE JOAO PEREIRA BASTOS CPF: 005.998.917-34 Vista aos herdeiros de todo o processado, em especial da manifestação do Dativo de ID 10483888366. LUCIANA ALVES SOARES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010992-16.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.O. - Vistos. Defiro a AJG. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro a expedição de ofício à empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se o necessário. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos definitivamente. PRI. - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002068-16.2025.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mitihiro Ito - Jose Ricardo de Faria - "Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 45/52, no prazo legal." - ADV: PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
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