Aparecida Santos Araujo Mascon

Aparecida Santos Araujo Mascon

Número da OAB: OAB/SP 101893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aparecida Santos Araujo Mascon possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2, TRF1
Nome: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001139-70.2025.5.02.0435 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Santo André na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582862600000408772150?instancia=1
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005810-80.2022.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA SUCESSOR: VINICIUS DA SILVA PESQUEIRA CAFE Advogados do(a) SUCESSOR: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON - SP101893, SERGIO CARLOS MASCON JUNIOR - SP429494 Advogados do(a) AUTOR: ADILSON SILVA DE MORAES - SP202565, APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON - SP101893, SERGIO CARLOS MASCON JUNIOR - SP429494 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Ciência à parte autora da certidão de advogado constituído anexada aos autos.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005810-80.2022.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA SUCESSOR: VINICIUS DA SILVA PESQUEIRA CAFE Advogados do(a) SUCESSOR: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON - SP101893, SERGIO CARLOS MASCON JUNIOR - SP429494 Advogados do(a) AUTOR: ADILSON SILVA DE MORAES - SP202565, APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON - SP101893, SERGIO CARLOS MASCON JUNIOR - SP429494 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediante comparecimento a uma das agências do banco onde se encontra o depósito, munida de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado). O advogado que possua, na procuração constante dos autos, poderes para receber e dar quitação poderá requerer a procuração certificada, por petição, comprovando o recolhimento de custas, aplicando a Tabela IV de Certidões e Preços em Geral da Resolução n.º 138 de 06/07/01 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (GRU - R$ 8,00), a fim de que possa levantar os valores mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Os honorários contratuais e sucumbenciais também poderão ser levantados diretamente pelo advogado, mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Saliento que o pagamento das requisições pode ser acompanhado através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br na aba “Requisições de Pagamento” ou https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Quando, no extrato de pagamento, já estiver constando, na parte inferior, o nome do banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a parte ou o advogado poderá comparecer a qualquer agência do banco respectivo para o levantamento dos valores. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, proceda-se à baixa dos autos. Serve o presente como ofício/alvará. Intimem-se. CAMPINAS, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000367-90.2024.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: CLARINDO SIMOES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON - SP101893, SERGIO CARLOS MASCON JUNIOR - SP429494 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Id 359942312), aduzindo, em suma: “O documento cálculo de ID358836542 que leva este mm juiz ao erro é dotado de omissão ao não observar os autos e verificar os documentos nele acostados – Processo Administrativo, Petição Inicial, Contestação, onde, TODAS AS PARTES reconhecem o tempo de contribuição de ao menos 34 anos e 8 meses e 18 dias antes da EC103/2019; é dotado de contradição quando não aplica a Lei Previdenciária, se tratando de um cálculo previdenciário – Tema 998 do STJ e Decreto 3.048/99. Art. 65. Parágrafo Único, e por fim, TOTALMENTE obscuro ao inovar e acrescer período inexistente a planilha de 14/11/2019 a 15/03/2023 somente para se chegar ao denominador de 36 anos 3 meses e 6 dias. Mediante o exposto requer a retificação do cálculo realizado, e como consequência, a da sentença de primeiro grau, mediante os argumentos aqui trazidos, para CONDENAR a autarquia federal a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao requerente como medida de inteira Justiça!” Decido. Conheço os embargos de declaração opostos pela parte autora, porquanto protocolados tempestivamente. Razão assiste ao embargante. Verifico que houve erro material na contagem efetuada na elaboração da sentença, que deixou de incluir a especialidade dos períodos de auxílio-doença por acidente do trabalho gozados pelo autor e já enquadrados como especiais pelo INSS e, portanto, incontroversos. Assim, suprida a falha apontada, a sentença proferida nestes autos passa a ter a seguinte redação em sua fundamentação e dispositivo: “(...) Conforme se verifica, o INSS equivocou-se ao deixar de considerar períodos de atividade especial comprovados por CLARINDO SIMÕES DE SOUZA no momento em que requereu sua aposentadoria. Diferentemente do que admitido no processo administrativo no. 42/209.888.046-9, a parte segurada já comprovava, na DER, um tempo de contribuição total de 35 anos, 3 meses e 3 dias, suficientes para a obtenção da aposentadoria, conforme contagem ora juntada, e não somente os 34 anos, 8 meses e 18 dias reconhecidos pelo INSS. DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Determinar ao INSS a averbação (PLENUS e CNIS) dos seguintes períodos de atividade desempenhados por CLARINDO SIMÕES DE SOUZA: EMPRESA Natureza da Atividade INÍCIO TÉRMINO TECNIFUNGER TÉCNICA DE FUNDIÇÃO GERAIS LTDA ESPECIAL 14/05/1991 01/06/1991 MILAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA ESPECIAL 01/02/1992 01/02/1993 SWISSPORT BRASIL LTDA ESPECIAL 01/04/2018 20/07/2018 b) Condenar o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em conceder à parte autora o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no. 42/209.888.046-9 desde a DER (15/03/2023), com pagamento, após o trânsito em julgado, de todas as parcelas devidas, respeitada a prescrição quinquenal, atualizadas monetariamente desde o momento em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora desde a citação nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor ao tempo da sentença. Todos os valores eventualmente já recebidos no plano administrativo deverão ser considerados e abatidos por ocasião da liquidação de sentença (inclusive no caso de benefícios inacumuláveis). Via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Assim sendo, a sentença atende ao artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, pois contêm os parâmetros de liquidação (cf. Enunciado 32 do FONAJEF). As intimações far-se-ão por ato ordinatório. Provado o direito alegado na inicial, e tendo em vista o perigo de dano, ante o caráter alimentar do benefício ora deferido, concedo a tutela de urgência, determinando ao INSS a implantação do benefício, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa diária. Comunique-se o INSS, para imediato cumprimento desta determinação. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Setor Unificado de Contadoria dos JEFs para elaboração dos cálculos de liquidação, dando-se ulterior ciência às partes pelo prazo de 10 dias. Não havendo questionamento, expeça-se o ofício requisitório pertinente. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação nas custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial. Não há reexame necessário (Lei 10.259/2001, art. 13) nem condenação em verba de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55). Caso haja interesse em recorrer desta sentença, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), contados nos termos do art. 219 do CPC. Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente. ” No mais, mantida a decisão. 2. Considerando que o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela parte autora implicou modificação da sentença embargada e que a parte ré já havia interposto Recurso Inominado (Id 354378870), intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente ou altere suas razões recursais, nos exatos limites da modificação (art. 1.024, § 4º, CPC c.c. art. 42 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do INSS, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça contrarrazões ao recurso, inexistindo sanção processual pelo silêncio neste caso. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006442-48.2024.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: FRANCISCO EDMUNDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON - SP101893 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SERGIO CARLOS MASCON JUNIOR - SP429494 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. GUARULHOS/SP, 3 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 0002476-86.2011.5.02.0311 RECLAMANTE: CLAUDIO ALVES BEZERRA RECLAMADO: JOSE ROBERTO SOUSA E SILVA REVISTAS - E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO   Destinatário: JOSE ROBERTO SOUSA E SILVA   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP CITA JOSE ROBERTO SOUSA E SILVA acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº  0002476-86.2011.5.02.0311,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CLAUDIO ALVES BEZERRA contra  JOSE ROBERTO SOUSA E SILVA REVISTAS - e outros (1), bem como INTIMA referida reclamada para pagamento da execução, em 48 horas (art. 880 da CLT). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.       GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. IEDA MARIA MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO SOUSA E SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000403-91.2023.5.02.0089 RECLAMANTE: TATIANA BITTENCOURT RECLAMADO: SUPERTELECOM - COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec89079 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, MARCELO PEREIRA DAS NEVES . São Paulo, 02 de julho de 2025.                                          RAUL DANTAS DA SILVA   DESPACHO Vistos.  Ante o certificado pela Secretaria da Vara no Id bc9870a, Oficie-se o DETRAN/SP para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a restrição de circulação do veículo FIAT MOBI LIKE placa GHF 1886 em nome da executada MARIA CICERA DE SOUZA, CPF: 315.993.228-11. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processuais, dou força de ofício ao presente despacho. O ofício deverá ser encaminhado pela Secretaria  via e-mail para o endereço: assessoria.judicial@detran.sp.gov.br . A resposta ao ofício deve ser encaminhada por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: vtsp89@trt2.jus.br, mencionando o número do processo no assunto da mensagem.  O descumprimento poderá configurar crime de desobediência. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELO PEREIRA DAS NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA BITTENCOURT
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou