Aparecida Santos Araujo Mascon

Aparecida Santos Araujo Mascon

Número da OAB: OAB/SP 101893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aparecida Santos Araujo Mascon possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2, TRF1
Nome: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010553-68.2024.4.03.6302 RELATOR: 26º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: JOSUE CONCEICAO DOS SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON - SP101893-A, SERGIO CARLOS MASCON JUNIOR - SP429494-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Relatório dispensado, nos termos da lei. DECIDO. Trata-se de ação pela qual se pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. Consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal, "não configura negativa de presunção jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário" (STF. ARE 657355 AgR, Relator Min. LUIZ FUX, 1ª T., julgado em 06/12/2011). Com base no entendimento jurisprudencial supra, e considerando o alinhamento da sentença objurgada com a compreensão deste Juízo sobre a questão litigiosa, adoto, como razões de decidir, os fundamentos exarados no decisum recorrido que passo a transcrever: “(...) (...)” Verifica-se, portanto, que a sentença recorrida analisou perfeitamente a lide, sendo desnecessárias novas considerações além das já lançadas no citado provimento jurisdicional, devendo, pois, ser mantida pelos próprios fundamentos, por força do art. 46, da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º, da Lei nº 10.259/01. Acrescento, por fim, que o Supremo Tribunal Federal concluiu que a adoção pelo órgão revisor das razões de decidir do ato impugnado não implica violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, em razão da existência de expressa previsão legal permissiva. Nesse sentido, trago à colação o seguinte julgado da Corte Suprema: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. O artigo 46 da Lei n. 9.099/95 faculta ao Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93, IX, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.” (STF, 2ª Turma, AgRg em AI 726.283/RJ, Relator Ministro Eros Grau, julgado em 11/11/2008, votação unânime, DJe de 27/11/2008). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Saliento, por fim, que eventuais embargos de declaração opostos com o intuito de rediscutir as questões de mérito já definidas serão considerados meramente protelatórios, cabendo a aplicação de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2°, do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente), cujo montante deverá ser corrigido monetariamente desde a data do presente julgamento colegiado (artigo 1º, § 1º, da Lei federal nº 6.899/1981), de acordo com os índices da Justiça Federal (“Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal”, aprovado pela Resolução nº 134/2010, com as alterações da Resolução nº 267/2013, ambas do Conselho da Justiça Federal – CJF). Sendo a parte beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Registre-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001456-21.2025.8.26.0224 (processo principal 1009178-26.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Lima & Bovolenta Transportes Ltda. - Translog 360 - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD/RENAJUD. Resultado: NEGATIVO. Manifeste-se o exequente a título de prosseguimento, no prazo de dez dias úteis. - ADV: SERGIO CARLOS MASÇON JUNIOR (OAB 429494/SP), RICARDO ROMEU BARRETO BUSANA (OAB 141745/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012123-58.2024.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: PAULO ROGERIO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON - SP101893 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência as partes dos esclarecimentos médicos apresentados pelo Sr. Perito Judicial no Id retro. Após, expeça-se solicitação de pagamentos dos honorários periciais e venham os autos conclusos para sentença. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007395-33.2024.8.26.0477 (processo principal 1000485-41.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Bovolenta - Banco Bradesco Sa - Em cumprimento ao determinado as fls. 35, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico ao(à) autor(a)/exequente, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 26, nos termos do(s) formulário(s) de fls. 32/33. No mais, informo que o crédito em conta do beneficiário ocorrerá em até 05 dias úteis devido ao prazo de processamento. - ADV: SERGIO CARLOS MASÇON JUNIOR (OAB 429494/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017932-88.2023.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosileide Jose Costa Galdino - - Ana Beatriz Costa Galdino - Sheila de Souza Galdino Alves - Daiane Aparecida de Souza Galdino - - Shirlei de Souza Galdino Pires - - Silvani de Souza Galdino da Paz - - Sandra Maria de Souza Galdino - - Alessandro de Souza Galdino - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as primeiras declarações de fls. 01/05 e plano de partilha apresentado às fls. 160/170, nos autos do ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Antônio Luiz Galdino e Francisca Maria de Souza Galdino, funcionando como inventariante Sheila de Souza Galdino Alves. Em consequência, atribuo ao viúvo-meeiro, à viúva-meeira e aos herdeiros os respectivos quinhões, ficando ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. A intimação da FESP fica dispensada nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Servirá cópia da presente sentença como Formal de Partilha, acompanhado de senha de acesso, observado o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 40/2018 e inciso X, do artigo 215 das NSCGJ, expeçam-se alvarás porventura requeridos e arquivem-se os autos com extinção, com as cautelas de estilo. P.R.I. e C. - ADV: ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP), ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP), ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP), ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP), ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP), ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP), ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051512-75.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marlene Rodrigues - Vistos. Até a presente data, o IMESC não atendeu à solicitação de agendamento de perícia/cobrança de laudo, alegando incorreção no preenchimento do formulário. No entanto, a autarquia deixou de apontar objetivamente a inconsistência ocorrida. Diligencie a Serventia acerca do preenchimento do ofício que deve ser dentro dos padrões estabelecidos pelo anexo III do Comunicado Conjunto nº 321/2023, valendo-se, inclusive, dos canais de suporte disponibilizados no mencionado comunicado. Cumpra-se com celeridade. Intimem-se. - ADV: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026718-17.2018.8.26.0224 (processo principal 0043819-58.2004.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Administração - Condominio Edificio Itatiaia - J.F.S. - Tendo em vista a prolação de sentença de extinção do processo, em razão de pedido expresso do exequente (fls. 679/681), já transitada em julgado, defiro os requerimentos formulados às fls. 721/724, 727/730 e 734/736. Providencie-se a serventia a liberação dos veículos bloqueados via RENAJUD. Sem prejuízo, fica deferido o levantamento pelo executado de eventuais valores bloqueados e transferidos para os autos. Para possibilitar a apresentação de formulário de requerimento de expedição de MLE pelo executado, certifique-se a serventia o valor total bloqueado e depositado em conta judicial. Havendo valores bloqueados e pendentes de transferência, providencie-se desde logo o desbloqueio, via SISBAJUD. Cumpridas as providências acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON (OAB 101893/SP), JURANDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 162753/SP), SOFIA GRYNWALD (OAB 285823/SP), ADILSON SILVA DE MORAES (OAB 202565/SP)
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