Ravel De Gani Gola
Ravel De Gani Gola
Número da OAB:
OAB/SP 102183
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RAVEL DE GANI GOLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZACAO; Agravado(a)(s) - MIGUEL ANGELO PIMENTA REZENDE; Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALVARO MARIANO NETO, CELSO UMBERTO LUCHESI, DANIEL PIMENTA COELHO, FERNANDO APARECIDO DE SOUZA.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500673-19.2024.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - T.M. - Vistos. Fls. 118/119: Recebido o recurso tempestivamente interposto pela Defesa. O defensor apresentou razões de apelação a fls. 131/136. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal Cumpridas as formalidades legais, remeta-se o presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0504936-78.2005.8.26.0505 (505.01.2005.504936) - Execução Fiscal - Contribuição de Iluminação Pública - Erineo Prisco - Vistos. Os autos encontravam-se arquivados nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80. Decorrido o prazo do arquivamento foram remetidos à exequente para manifestação. Assim, JULGO EXTINTA(S) esta(s) execução(ões) fiscal(is), pois, reconheço a prescrição intercorrente, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 40, § 4º da Lei 6830/80. Encaminhem-se os autos à exequente para o cumprimento do determinado no artigo 33, da Lei 6830/80. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1501586-27.2023.8.26.0540; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 5ª Câmara de Direito Criminal; GERALDO WOHLERS; Foro de Ribeirão Pires; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501586-27.2023.8.26.0540; Furto; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: José Carlos Pires; Advogado: Ravel de Gani Gola (OAB: 102183/SP) (Defensor Dativo); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004489-03.2023.8.26.0505 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Nivio Sergi Perdiz - - Adriana Sakalis Perdiz - Johnny Barbosa Ferreira - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte requerente/autora intimada através de seu advogado que as chaves foram entregues pelo advogado do requerido, e encontra-se em cartório disponível para retirada. - ADV: TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA LUZ (OAB 130736/SP), TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA LUZ (OAB 130736/SP), RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500673-19.2024.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - T.M. - Ciência à(ao)(s) patrona(o)(s) sobre a certidão(ões) de honorários expedida(s) e disponível(is), para impressão no sistema. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004283-40.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Valeria Aparecida Fernandes - - Willians Antonio Fernandes - Sandra Regina Moreira - Assim, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o preenchimento dos requisitos legais (especialmente trazendo aos autos informação acerca de seus rendimentos mensais, bem como extratos de contas correntes e cópias de suas últimas declarações do imposto de renda), sob pena de indeferimento do pedido. 2.Intime-se. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP), RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP), ANA PAULA CALDEIRA COSTA (OAB 402883/SP), FERNANDA DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 223965/SP), SANDRO GOMES (OAB 436562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500457-16.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.S.B. - Vistos. 1.Fls. 135: Intimada a Defesa manteve-se inerte. Intime-se o Dr. Ravel de Gani Gola, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a resposta a acusação ou justifique a impossibilidade de fazê-lo por motivo imperioso, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, nos termos do artigo 265, "caput", do CPP. 2.Considerando o que dispõe o art. 316, parágrafo único, CPP, chamei o feito à conclusão para análise da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. O acusado THIAGO DE SOUZA BELOTTI foi preso preventivamente acusado da prática de crime dos crimes previsto no Art. 129 § 13, 69 "caput" ambos do(a) CP e Art. 24-A "caput" do(a) LEI 11340/2006, 69 "caput" e Art. 147 § 1º, 69 "caput", 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia). Persiste, nos autos, provas da materialidade e indícios de autoria, tal como já analisado quando da decretação da prisão preventiva. Também inalterado o risco à ordem pública e conveniência da instrução criminal e para garantia da execução das medida protetivas de urgência. Neste ponto, consigno que o réu teria, em tese, descumprido medidas protetivas anteriormente impostas e empregado de violência física contra a mulher, fatos a serem melhor analisados por ocasião da instrução. Ademais, o réu ostenta condenações prévias em crimes dolosos. Por fim, ressalto que não é cabível qualquer das medidas cautelares diversas de sua segregação cautelar (art. 319 do CPP), em razão dos fatos já sopesados acima, não obstante tratar-se ainda de juízo de cognição sumária. Isto posto, MANTENHO a A PRISÃO PREVENTIVA, para que aguarde o acusado THIAGO DE SOUZA BELOTTI no cárcere o regular prosseguimento do feito. Caso decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de cárcere, tornem conclusos os autos para a fila "Conclusos - Urgente" no SAJPG5, independentemente de nova manifestação do Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500457-16.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.S.B. - Vistos. 1.Fls. 135: Intimada a Defesa manteve-se inerte. Intime-se o Dr. Ravel de Gani Gola, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a resposta a acusação ou justifique a impossibilidade de fazê-lo por motivo imperioso, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, nos termos do artigo 265, "caput", do CPP. 2.Considerando o que dispõe o art. 316, parágrafo único, CPP, chamei o feito à conclusão para análise da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. O acusado THIAGO DE SOUZA BELOTTI foi preso preventivamente acusado da prática de crime dos crimes previsto no Art. 129 § 13, 69 "caput" ambos do(a) CP e Art. 24-A "caput" do(a) LEI 11340/2006, 69 "caput" e Art. 147 § 1º, 69 "caput", 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia). Persiste, nos autos, provas da materialidade e indícios de autoria, tal como já analisado quando da decretação da prisão preventiva. Também inalterado o risco à ordem pública e conveniência da instrução criminal e para garantia da execução das medida protetivas de urgência. Neste ponto, consigno que o réu teria, em tese, descumprido medidas protetivas anteriormente impostas e empregado de violência física contra a mulher, fatos a serem melhor analisados por ocasião da instrução. Ademais, o réu ostenta condenações prévias em crimes dolosos. Por fim, ressalto que não é cabível qualquer das medidas cautelares diversas de sua segregação cautelar (art. 319 do CPP), em razão dos fatos já sopesados acima, não obstante tratar-se ainda de juízo de cognição sumária. Isto posto, MANTENHO a A PRISÃO PREVENTIVA, para que aguarde o acusado THIAGO DE SOUZA BELOTTI no cárcere o regular prosseguimento do feito. Caso decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de cárcere, tornem conclusos os autos para a fila "Conclusos - Urgente" no SAJPG5, independentemente de nova manifestação do Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500457-16.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.S.B. - Vistos. 1.Fls. 135: Intimada a Defesa manteve-se inerte. Intime-se o Dr. Ravel de Gani Gola, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a resposta a acusação ou justifique a impossibilidade de fazê-lo por motivo imperioso, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, nos termos do artigo 265, "caput", do CPP. 2.Considerando o que dispõe o art. 316, parágrafo único, CPP, chamei o feito à conclusão para análise da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. O acusado THIAGO DE SOUZA BELOTTI foi preso preventivamente acusado da prática de crime dos crimes previsto no Art. 129 § 13, 69 "caput" ambos do(a) CP e Art. 24-A "caput" do(a) LEI 11340/2006, 69 "caput" e Art. 147 § 1º, 69 "caput", 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia). Persiste, nos autos, provas da materialidade e indícios de autoria, tal como já analisado quando da decretação da prisão preventiva. Também inalterado o risco à ordem pública e conveniência da instrução criminal e para garantia da execução das medida protetivas de urgência. Neste ponto, consigno que o réu teria, em tese, descumprido medidas protetivas anteriormente impostas e empregado de violência física contra a mulher, fatos a serem melhor analisados por ocasião da instrução. Ademais, o réu ostenta condenações prévias em crimes dolosos. Por fim, ressalto que não é cabível qualquer das medidas cautelares diversas de sua segregação cautelar (art. 319 do CPP), em razão dos fatos já sopesados acima, não obstante tratar-se ainda de juízo de cognição sumária. Isto posto, MANTENHO a A PRISÃO PREVENTIVA, para que aguarde o acusado THIAGO DE SOUZA BELOTTI no cárcere o regular prosseguimento do feito. Caso decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de cárcere, tornem conclusos os autos para a fila "Conclusos - Urgente" no SAJPG5, independentemente de nova manifestação do Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAVEL DE GANI GOLA (OAB 102183/SP)
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