Claudio Luiz Esteves

Claudio Luiz Esteves

Número da OAB: OAB/SP 102217

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TRF6
Nome: CLAUDIO LUIZ ESTEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020045-60.2023.8.26.0053 (processo principal 1000467-12.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - JAILSON LEOCÁDIO DA SILVA - - CLECIENE ROSA - Vistos. Ciência ao exequente/expropriado dos extratos de fls. 97/107 e da certidão de fls. 108, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP), CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020045-60.2023.8.26.0053 (processo principal 1000467-12.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - JAILSON LEOCÁDIO DA SILVA - - CLECIENE ROSA - Vistos. Ciência ao exequente/expropriado dos extratos de fls. 97/107 e da certidão de fls. 108, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004857-04.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vagner Marques Gonçalves - INTIMAÇÃO : Conforme certificado, decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada. Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual, nos termos da r. Decisão que deu início ao presente feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105210-82.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Frederico de Oliveira Rodrigues Me - - Frederico de Oliveira Rodrigues - Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos, nos termos da decisão de fls. 380. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019366-88.2015.8.26.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Iranildo Severino da Silva - Vistos. Fls. 421, 422/426 e 429: como o parcelamento concedido se refere às custas processuais (fls. 198/202, 223, 242, 245 e 247), aguarde-se o pagamento das parcelas restantes. Int. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: LUCIANA CONDINHOTO (OAB 179006/SP), CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048694-30.2019.8.26.0100 (processo principal 1092295-06.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Tae Hyun Kim - Jefferson de Paula Campos Sobrinho - - De Mari e Campos Assessoria e Gerenciamento de Projetos Ltda. - ME - Moacir Palacce - - Adnólia Marinho Palacce - 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jefferson de Paula Campos Sobrinho e De Mari e Campos Assessoria e Gerenciamento de Projetos Ltda. - ME CPF/CNPJ: 061.428.058-37 e 10.422.551/0001-05 Valor do bloqueio: R$ 255.762,25 (fevereiro de 2025). Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RICARDO TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP), RICARDO TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP), RICARDO TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001156-13.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Psg Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. O autor pede in limine litis a sustação do protesto ou a suspensão de seus efeitos em razão da inexigibilidade do título apontado pelo réu, pela inexistência do direito por ele representado (tutela jurisdicional declaratória negativa). Diante das considerações tecidas pelo autor em sua petição inicial no sentido de que o título apontado a protesto não é exigível (fumus boni iuris) o que somente poderá ser aferido a posteriori - e tendo em vista os conhecidos prejuízos que podem advir à parte em razão da prática do ato cambial (periculum in mora), entendo por bem antecipar os efeitos da tutela jurisdicional para determinar a sustação do protesto ou a suspensão de seus efeitos caso já se tenha consumado o ato notarial. Por força do disposto no § 1º do artigo 300 do CPC, condiciono a concessão da tutela de urgência à prestação de caução real ou fidejussória idônea no valor equivalente ao do bem da vida ora pretendido (contracautela) para ressarcir os danos que a parte contrária possa porventura vir a sofrer. Para tanto, assino o prazo de 5 (cinco) dias. Para a efetivação da tutela de urgência ora concedida e em nome da desburocratização do processo, valerá esta decisão como ofício a ser entregue pelo próprio autor ao Tabelionato de Protesto de Cotaia para que tome ciência acerca da sustação do protesto do título de fls. 29. Determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com seu protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. A entrega desta decisão no Cartório Extrajudicial deverá ser comprovada nestes autos no prazo de 5 dias. E considerando o disposto no artigo 305, parágrafo único, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor adite a petição inicial, na forma do § 3º do artigo 303 do CPC, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, sob pena de revogação da tutela de urgência e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 303, § 1º, inciso I, e § 2º). Uma vez aditada a petição inicial, cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Conste do mandado de citação que a tutela antecipada concedida tornar-se-á estável se da decisão concessiva não for interposto o respectivo recurso e que o processo será extinto (CPC, artigo 304). - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037555-03.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Iranildo Severino da Silva - Ante o exposto, reconheço o direito do sentenciado ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Por fim, em relação à pena de multa, nos termos do artigo 12, inciso I e § 1º, do Decreto n. 12.338/2024, diante da ausência de notícias quanto ao ajuizamento de ação de execução E DA CONCORDÂNCIA MINISTERIAL, de rigor a concessão do indulto. Ante o exposto, reconheço o direito do sentenciado ao INDULTO da PENA DE MULTA concedido pela Presidência da República no artigo 4 c.c o artigo 12, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Por consequência, julgo extinta a punibilidadedo executado relativamente à condenação imposta nos autos dos processos nº 0019366-88.2015.8.26.0005, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional V - São Miguel Paulista, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal. Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado. Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações, mormente à Central de Penas e Medidas Alternativas, bem como as anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. P.I.C. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501028-88.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FERNANDO DA PAIXAO DE MELO - - DIOGO DA CRUZ SOUZA - - IRIS MARIA DE LIMA - Azul Seguros - Ante o exposto e por tudo o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e o faço para CONDENAR: a) FERNANDO DA PAIXÃO DE MELO (RG nº 56102065 - SP), por infração ao disposto no artigo 171, §2º, inciso V, c.c. Artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 07 (sete) dias-multa, de valor unitário mínimo, com correção monetária do momento da execução do fato criminoso, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária (art. 43, inc. I, CP), equivalente ao pagamento de 01 (um) salário-mínimo, à entidade pública ou privada com destinação social, na forma prevista no artigo 45, § 1°, do Código Penal, conforme determinado pelo Juízo das Execuções Criminais, sem prejuízo da pena de multa. b) DIOGO DA CRUZ SOUZA, vulgo "DG" (RG nº 48755141 - SP), por infração ao disposto no artigo 171, §2º, inciso V, c.c. Artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de 08 (oito) dias-multa, de valor unitário mínimo, com correção monetária do momento da execução do fato criminoso, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária (art. 43, inc. I, CP), equivalente ao pagamento de 01 (um) salário-mínimo, à entidade pública ou privada com destinação social, na forma prevista no artigo 45, § 1°, do Código Penal, conforme determinado pelo Juízo das Execuções Criminais, sem prejuízo da pena de multa. Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, eis que assim respondeu durante todo o feito, salvo se preso por outro juízo. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). P.I.C. - ADV: GIOVANA ÁVILA DE ANDRADE (OAB 426408/SP), ISABELA LOPES DUARTE (OAB 459901/SP), JAQUELINE LINARES AUGUSTO (OAB 456371/SP), CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), PEDRO ANDREY CAMPOS RODRIGUES (OAB 435860/SP), RUBENIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 351315/SP), FLAVIO MUNHOZ ASSIS (OAB 339670/SP), ALEXANDRE MENDES LONGO (OAB 264676/SP), OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP), RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019230-70.2024.8.26.0007 (processo principal 0027203-67.2010.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Maria da Conceição Carvalho da Silva - - Adilson Batista Lima - Vistos. Fls. 139: Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos às fls. 143/144 e 145/146. Int. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP)
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou