Reinaldo Arias

Reinaldo Arias

Número da OAB: OAB/SP 102370

📋 Resumo Completo

Dr(a). Reinaldo Arias possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2015, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF1, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: REINALDO ARIAS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (5) EMBARGOS à EXECUçãO (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025. Processo nº 0008642-05.2002.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: M. A. S. D. A. R. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025. Processo nº 0008642-05.2002.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: H. C. P. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0029742-46.2007.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO ALVES CHAVES - DF15241, GABRIELLA FREGNI - SP146721, LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO - RJ24281, NOELI ANDRADE MOREIRA - MG62050, SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL - SP66905, SERGIO RABELLO TAMM RENAULT - SP66823, RODOLFO DE LIMA GROPEN - MG53069, HERMES VILCHEZ GUERRERO - MG49378, JOSE ANTERO MONTEIRO FILHO - MG7736, CASTELLAR MODESTO GUIMARAES FILHO - MG21213, PAULO SERGIO DE ABREU E SILVA - MG9620, OSCAR LUIS DE MORAIS - DF04300, GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO - DF14717, MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, RANNERY LINCOLN GONCALVES PEREIRA - DF20299, BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA - SP153879, ARTHUR PEREIRA DE CASTILHO NETO - RJ14707, EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO - DF09378, EDSON QUEIROZ BARCELOS JUNIOR - DF19502, LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125, LUISA ACACIO FERREIRA - MG118862, CASTELLAR MODESTO GUIMARAES NETO - MG102370, OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - DF38000, CAIO NENO SILVA CAVALCANTE - DF64308, EDUARDO FALCETE - DF45066, MARIANA MILANESIO MONTEGGIA - DF66133, ALISSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - DF48666, FILLIPE LEAL LEITE NEAS - DF32944, ESTEVAO FERREIRA DE MELO - MG96241, ROGERIO LANZA TOLENTINO - MG21092, MARCELO AUGUSTO PUZONE GONCALVES - SP272153, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 e BERNARDO ARGES RIEGERT - MG231246 DESPACHO Considerando a proximidade do prazo prescricional, e que, até a presente data, não houve a citação do requerido JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, DETERMINO ao MPF que promova o desmembramento dos autos, procedendo-se à distribuição de novo processo, por dependência, com a extração das cópias pertinentes para o prosseguimento da ação, exclusivamente em relação ao aludido réu e aos réus DELUBIO SOARES DE CASTRO e CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO, que ainda não apresentaram suas contestações. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes, para que informem se ainda há provas a produzir. Nada requerido, venham os autos conclusos para julgamento. À Secretaria, para que cumpra as determinações do despacho Num. 2157013969, com urgência. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001517-94.2010.8.26.0097 (097.01.2010.001517) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angelo Fernando de Souza Calabrez - Via Cristal Comercio de Veiculos Ltda - - Nilton Matias Junior - - Lucas Matias - - Maria de Fátima Condrasisen e outros - Vistos. Considerando que antes da digitalização os autos já estavam arquivados, observadas as formalidades legais, assim os mantenham, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: PAULA NEVACK DE BRITTO GOULART (OAB 368318/SP), CICERO NOGUEIRA DE SA (OAB 108768/SP), PAULA NEVACK DE BRITTO GOULART (OAB 368318/SP), ROGERIO BARBOSA LIMA (OAB 158673/SP), REINALDO ARIAS (OAB 102370/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0001964-08.2011.5.02.0472 RECLAMANTE: VANDERSON LUIS BONACUORE RECLAMADO: FABIO GUILHERME DA SILVA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO   Destinatário: VANDERSON LUIS BONACUORE   Id. 13a2324 - Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO CAETANO DO SUL/SP, 23 de maio de 2025. LUCIANA MARQUES LUIZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON LUIS BONACUORE
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reinaldo Arias (OAB 102370/SP), Silvio Luis Birolli (OAB 73787/SP), Antonio Sérgio Teixeira (OAB 377963/SP) Processo 1008972-71.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução - Embargte: Cynthia Amaral Naum - Embargda: Conceição Sagrado Pereira - Vistos. Mesmo após o transcurso do concedido para o cumprimento da obrigação, verifico silêncio do exequente em noticiar (in)adimplemento do acordo homologado a fls. 53 ou requerer a execução, o que leva à presunção da efetiva satisfação do débito. A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido que, em casos de acordo homologado judicialmente com prazo para cumprimento e posterior inércia do credor em noticiar o descumprimento, presume-se a satisfação da obrigação. Entender de forma diversa implicaria em postergar indefinidamente o encerramento da lide, em afronta aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como à boa-fé objetiva das partes e ao próprio dever de colaboração com o Poder Judiciário (art. 6º do CPC). Não cabe ao Judiciário, após homologar um acordo com prazo certo e sem notícia de seu descumprimento pelo credor, manter o processo ativo indefinidamente. O ônus de comunicar o inadimplemento do acordo recai sobre o credor, pois é a ele que interessa a continuidade da execução. A inércia em fazê-lo, após o decurso do prazo fixado na avença, só pode levar à conclusão de que a obrigação foi devidamente cumprida. A finalidade precípua do processo de execução é a satisfação do crédito do exequente. Uma vez atingido esse objetivo, ainda que presumidamente pela inércia, a execução perde seu objeto, impondo-se a sua extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base na presunção de satisfação da obrigação decorrente da inércia do exequente em noticiar o inadimplemento após o decurso do prazo do acordo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003), uma vez que não houve instauração da fase de cumprimento de sentença, tampouco a prática de atos de execução tendentes à satisfação da obrigação. Oportunamente, arquive-se, comunicando-se a extinção. P.I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reinaldo Arias (OAB 102370/SP), Silvio Luis Birolli (OAB 73787/SP), Antonio Sérgio Teixeira (OAB 377963/SP) Processo 1008972-71.2015.8.26.0565 - Embargos à Execução - Embargte: Cynthia Amaral Naum - Embargda: Conceição Sagrado Pereira - Vistos. Mesmo após o transcurso do concedido para o cumprimento da obrigação, verifico silêncio do exequente em noticiar (in)adimplemento do acordo homologado a fls. 53 ou requerer a execução, o que leva à presunção da efetiva satisfação do débito. A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido que, em casos de acordo homologado judicialmente com prazo para cumprimento e posterior inércia do credor em noticiar o descumprimento, presume-se a satisfação da obrigação. Entender de forma diversa implicaria em postergar indefinidamente o encerramento da lide, em afronta aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como à boa-fé objetiva das partes e ao próprio dever de colaboração com o Poder Judiciário (art. 6º do CPC). Não cabe ao Judiciário, após homologar um acordo com prazo certo e sem notícia de seu descumprimento pelo credor, manter o processo ativo indefinidamente. O ônus de comunicar o inadimplemento do acordo recai sobre o credor, pois é a ele que interessa a continuidade da execução. A inércia em fazê-lo, após o decurso do prazo fixado na avença, só pode levar à conclusão de que a obrigação foi devidamente cumprida. A finalidade precípua do processo de execução é a satisfação do crédito do exequente. Uma vez atingido esse objetivo, ainda que presumidamente pela inércia, a execução perde seu objeto, impondo-se a sua extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com base na presunção de satisfação da obrigação decorrente da inércia do exequente em noticiar o inadimplemento após o decurso do prazo do acordo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003), uma vez que não houve instauração da fase de cumprimento de sentença, tampouco a prática de atos de execução tendentes à satisfação da obrigação. Oportunamente, arquive-se, comunicando-se a extinção. P.I.
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