Maurice Ferrari
Maurice Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 102544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maurice Ferrari possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT2, TJRS, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
MAURICE FERRARI
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0000763-03.2010.5.15.0068 AUTOR: MAURILIO ANTONIO DE SOUZA RÉU: PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05d8df0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o trânsito em julgado da decisão proferida no processo piloto n. 0000461-71.2010.5.15.0068 (ID 9f53326), que abrangeu o débito referente a este feito e declarou a prescrição intercorrente, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria a exclusão da parte reclamada do cadastro BNDT. Após, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os físicos. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURILIO ANTONIO DE SOUZA
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000825-52.2024.8.16.0075 Processo: 0000825-52.2024.8.16.0075 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$69.536,58 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): A3 CARTUCHOS E TONERS ADENILSON PEREIRA ADENILSON PEREIRA INFORMATICA ME ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA AMANTECH INFORMATICA LTDA - ME ANDERSON TONETTO RIBEIRO ANDERSON TONETTO RIBEIRO – EXCELENCE PRINT ANDRE DE ALMEIDA ANDRADE ANDRE LUGLIO DOS SANTOS ANDRÉ LUGLIO DOS SANTOS - ME Alexandre Peralta Albonetti CAMILLA PEDRONE FACHINI CARLOS VINICIO BUENO CONSTANSKI CVB CONSTANSKI CIA LTDA Campos, Gava & Cia Ltda DORVAIR CANTÃO EMBRALON COMERCIAL EIRELI ERIVALDO SANTOS LOPES 02734501902 EUNICE DA SILVA GEREMIAS Erivaldo Santos Lopes F. PIRES DE OLIVEIRA INFORMÁTICA EIRELI FABIANO PIRES DE OLIVEIRA FABIO ROBERTO MACHADO INT – SOLUÇÕES PARA RECICLAGENS LTDA – ME JONIR ANTONIO MENON JOSE ROBERTO PERAS JOSE SILVIO FACHINE JOÃO WILLIAN DE ALMEIDA JULIANO MAGNAGO MENON JULIMAR BUENO GARCIA KLEBER ARRABAÇA BARBOSA Kleber Arrabaça Barbosa - ME LEANDRO ARRABAÇA BARBOSA LUIZ CARLOS SALGADO FERREIRA LUIZ CLAUDIO FACHINI LUX VISION COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA M R Morgan Comercial e Serviços Ltda MARCOS RIBEIRO MORGAN MARLETE APARECIDA DE SALES MATRIX CARTUCHOS LTDA MAURICIO CAMPOS MENON INFORMÁTICA LTDA. MURILO CAPELARI Marcio Kodi Ueda Maxpel Comercial EIRELi - EPP Nilva Maria Jacomello Nova Vida Acessórios para Informática Ltda. ME OFÍCIO 2 PAPELARIA LTDA – ME OVIDIO GAVA JUNIOR Ovhanes Gava P. C. LOPES MARCELINO - ME PAULO CESAR LOPES MARCELINO PRISCILA CRISTINA ALBERGONI PAIXÃO PRISCILA CRISTINA ALBERGONI PAIXÃO - MP LICITA RAFAEL DOS SANTOS MARCELINO RAFAEL RIBEIRO SUTANA RODRIGO DA SILVA GEREMIAS ROMARIO RUBENS SYLVESTRE ROSENIR TELES DA FONSECA SANDER ROGERIO PEREIRA SANDRA MIYUKI YAMAOKA SIRLENE DOS SANTOS DA SILVA ME SUPRA ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA - EIRELI VALDOMIRO ONOFRE DA SILVA VALTEC SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI WP DO BRASIL LTDA EPP. YURI MATHEUS CORREIA DOURADO ZN PERALTA PAPELARIA ME 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de A3 Cartuchos e Toners e outros. O pedido de tutela antecipada foi parcialmente deferido, conforme se depreende da decisão proferida no mov. 8.1. Constata-se, dos autos, a existência de diligências pendentes relativas à citação dos réus. O Ministério Público, por meio da manifestação de mov. 1284.1, requereu a intimação do advogado de Mauricio Campos, o qual apresentou contestação nos movs. 1235.1 e 1236.1, para que, promova a juntada do respectivo instrumento de mandato. É o relato do que ora interessa. Decido. 2. Mostra-se impertinente a manifestação do Ministério Público quanto à intimação do patrono mencionado, porquanto se trata de curador especial, regularmente nomeado nos autos conforme decisão constante do mov. 803.1, tendo em vista que as partes Lux Vision Comércio de Produtos Ópticos Ltda e Murilo Capelari foram citadas por meio de edital. Assim sendo, deixo de acolher a cota ministerial no tocante ao referido requerimento. 3. Em prosseguimento, do exame detido dos autos, denota-se, de fato, a existência de citações pendentes. Todavia, há anotação nos registros processuais, notadamente nas observações constantes da qualificação das partes, indicando que todos os réus teriam sido regularmente citados. Entretanto, diante do elevado número de demandados no presente feito, bem como da já expressiva quantidade de movimentações processuais, mesmo estando a demanda em fase ainda incipiente, reputo imprescindível que a Secretaria certifique, de forma precisa, quanto à efetiva citação dos réus abaixo elencados, os quais, até o momento, encontram-se sem a devida representação processual, seja por advogado constituído, seja por curador especial, medida esta necessária para se evitar que o feito seja eivado de vícios ou nulidades processuais. Para tanto, deverá a serventia indicar, de maneira pormenorizada, o movimento em que se perfectibilizou a citação de cada um dos referidos réus, especificando, ainda, a modalidade empregada (via ARMP, mandado ou edital). A saber, a referida certidão deverá colher informação dos réus: A3 Cartuchos e Toners; Adenilson Pereira; Adenilson Pereira Informática ME; Amantech Informática Ltda – ME; Anderson Tonetto Ribeiro; Anderson Tonetto Ribeiro – Excelence Print; André de Almeida Andrade; Alexandre Peralta Albonetti; Embralon Comercial EIRELI; Erivaldo Santos Lopes 02734501902; Eunice da Silva Geremias; Erivaldo Santos Lopes; INT – Soluções para Reciclagens Ltda – ME; José Roberto Peras; José Silvio Fachine; João Willian de Almeida; M R Morgan Comercial e Serviços Ltda; Marcos Ribeiro Morgan; Matrix Cartuchos Ltda; Maxpel Comercial EIRELI - EPP; Rafael Ribeiro Sutana; Valtec Suprimentos de Informática EIRELI; Yuri Matheus Correia Dourado; ZN Peralta Papelaria ME. Expedida a certidão, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes e o Ministério Público acerca do teor da presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001974-06.2010.5.02.0046 RECLAMANTE: PEDRO MIRANDA DA MOTA RECLAMADO: PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800f6c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001974-06.2010.5.02.0046 RECLAMANTE: PEDRO MIRANDA DA MOTA RECLAMADO: PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800f6c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODETE JANDIRA MILAO - PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001974-06.2010.5.02.0046 RECLAMANTE: PEDRO MIRANDA DA MOTA RECLAMADO: PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800f6c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MIRANDA DA MOTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ACPCiv 0001468-47.2011.5.15.0106 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) RÉU: PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186c85e proferido nos autos. DESPACHO Solicite-se ao Banco do Brasil que, em 5 dias, comprove o cumprimento da determinação contida no ofício de id. 6df0c80 e e-mail de id. a8c726f, cujas cópias deverão acompanhar o presente ofício. SAO CARLOS/SP, 02 de julho de 2025 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001522-08.2010.5.02.0042 RECLAMANTE: ANDRE FILIPE FERNANDES RODRIGUES PIMENTA RECLAMADO: PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb8657 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da petição #id:f186785. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 04/07/2025. FREDERICO AUGUSTO HARADA Vistos. Defiro a expedição de ofício destinado às plataformas UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, 99 TECNOLOGIA LTDA, IFOOD, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos endereços indicados na petição de #id:f186785, para solicitar informações acerca de eventuais créditos que os Executados possuam e, em caso positivo, que efetuem o bloqueio e transferência de numerários, presentes ou futuros, para a conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil 001/Ag.5905/Geral), no prazo de 30 dias. EXECUTADO(S): PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ: 06.120.099/0001-41; ODETE JANDIRA MILAO, CPF: 020.447.708-57; RUI CESAR DE SOUZA, CPF: 073.451.628-26 As respostas positivas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional vtsp42@trt2.jus.br, mencionando necessariamente o número do processo em epígrafe. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício para os referidos fins, ficando este processo sobrestado pelo prazo de 60 dias ou até o recebimento das respostas. Com as respostas ou no decurso do prazo, intime-se o reclamante para ciência e indicação de meios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FILIPE FERNANDES RODRIGUES PIMENTA
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