Fernando Favaro Do Carmo Pinto
Fernando Favaro Do Carmo Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 102617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Favaro Do Carmo Pinto possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRT3, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPR, TRT3, TRT15, TRF3, TRT6, TJMG, TJSP
Nome:
FERNANDO FAVARO DO CARMO PINTO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010572-14.2022.5.03.0138 AUTOR: VANDERLEI DA SILVA ANDRADE RÉU: ORION TELECOMUNICACOES ENGENHARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df0aa0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Para tentativa de conciliação, fica designada a audiência de Conciliação em Execução do presente feito para o dia 28/07/2025 às 09:20, que será realizada por meio do programa/aplicativo Zoom Cloud Meetings, no endereço da sala virtual de audiência desta 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte: trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh38 (no programa ou no aplicativo já instalado, em “Ingressar em uma reunião”, basta digitar varabh38, devendo-se escolher, ainda, no caso de dispositivo móvel, a opção “Ingressar com nome do link pessoal”). Maiores informações sobre a plataforma poderão ser encontradas no tutorial disponibilizado, na internet, por este Regional, no seguinte endereço: abre.ai/tutorialzoomtrt3 Os participantes devem dispor de condições técnicas (computador ou telefone celular/tablet com acesso à internet e câmera). A fim de agilizar a identificação pelo “anfitrião”, o participante deverá inserir nome adequado no programa/aplicativo Zoom, indicando a função ou o órgão ao qual está vinculado, seguindo a sistemática: 1) Advogado [nome do Advogado] e número do registro na OAB; 2) MPT - [nome do Procurador do Trabalho]; etc. Antes mesmo do horário designado, deverá acessar o endereço da sala de audiência acima indicado - para eventuais correções de áudio e vídeo - e aguardar a admissão pelo "Anfitrião", a qual ocorrerá no momento em que a respectiva audiência tiver iniciado. Intimem-se as partes da data e horário designados. BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORION TELECOMUNICACOES ENGENHARIA S/A
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011358-34.2024.8.26.0482 (processo principal 1026774-30.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Imissão - Maria de Souza - - Antônio Alves de Souza - Adilson Roberto Machado - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para a devolução espontânea do bem objeto da lide. Para expedição do mandado de imissão, nos termos da decisão de fls. 35, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO FAVARO DO CARMO PINTO (OAB 102617/SP), SILVANA NUNES DI FELICE CUNHA (OAB 202183/SP), SILVANA NUNES DI FELICE CUNHA (OAB 202183/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015797-08.2023.8.26.0482 - Sobrepartilha - Nulidade / Anulação - S.O.M. - F.F.M. - 1. Trata-se de ação de conhecimento, com pedidos de partilha de bens posterior ao divórcio e compensação por danos morais, de modo que o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, inc. VI, do CPC). Em relação ao pedido de partilha, o valor da causa deve corresponder ao patrimônio a ser partilhado, deduzidas as dívidas do casal (TJSP, Agravo de Instrumento 2170516-82.2024.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Alberto Gosson, j. 27.06.2024). No que tange ao pedido de compensação por dano moral, o valor da causa corresponderá ao valor pretendido (art. 292, inc. V, do CPC). No caso dos autos, a autora pediu a condenação do réu a lhe pagar compensação por danos morais (R$ 20.000,00) e indicou os bens cuja partilha pretende realizar, atribuindo-lhes os valores que entende adequados. Saber se a demandante faz jus aos valores é matéria de mérito. Assim, o valor de R$ 725.900,00 atribuído à causa não destoa do que preceitua o art. 292, do CPC. 2. O empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, pois equivale a um comerciante exercendo atos de comércio individualmente. Como leciona Fábio Ulhoa Coelho, empresário é definido na lei como o profissional exercente de 'atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços' (CC, art. 966). Destacam-se da definição as noções deprofissionalismo, atividadeeconômicaorganizada e produção ou circulação de bens ou serviços.(...) o empresário pode ser pessoa física ou jurídica. No primeiro caso, denomina-seempresário individual; no segundosociedade empresária. Como o empresário individual não é considerado pessoa jurídica, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu empreendimento. Assim, para decidir sobre a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, a autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; (b) cópia do último balanço da pessoa jurídica; (c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da pessoa física e jurídica, dos últimos três meses; (d) cópia das faturas de cartão de crédito das pessoas física e jurídica, dos últimos três meses; e (e) cópia da última declaração do imposto de renda da pessoa física e jurídica apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. De outra parte, indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelo réu. Isso porque os extratos de sua conta bancária revelam uma movimentação financeira que não pode ser desprezada. No período de setembro a novembro de 2024, movimentou mais de cem mil reais (fls. 237/273). Também considero o valor das faturas do cartão de crédito (fls. 274/288): R$ 5.428,94 outubro/2024; e R$ 4.621,82. Como se percebe, as movimentações bancárias do réu são incompatíveis com renda de pessoa pobre. Ademais, o réu não trouxe nenhum elemento concreto apto a indicar o efetivo gasto mensal com os insumos necessários para desempenho de sua atividade, a fim de justificar expressiva movimentação nas contas de sua titularidade. 4. O processo está em ordem, sem vícios e/ou irregularidades que o possam macular; assim, dou o processo por saneado. 5. A certidão de casamento de fls. 21 dá conta que as partes se casaram em 16.08.2012, sob regime da comunhão parcial de bens, e que se divorciaram em 05.10.2022, por acordo devidamente homologado nos autos nº 0011590-17.2022.8.260482. Naquela ação de divórcio, o ex-casal não realizou a partilha de bens, razão pela qual a autora ajuizou a presente ação. 6. Nessa perspectiva, estabeleço que os pontos fáticos controvertidos da lide se restringirão em saber: (i) se existem ou não bens, valores, direitos e/ou obrigações a serem partilhados e, em caso positivo, como o serão, atento ao fato de as partes haverem se casado sob o regime da comunhão parcial de bens. (ii) se existem ou não consequências fáticas capazes de ensejar à autora intenso sofrimento psicológico ou violação à dignidade da pessoa humana, aptas a ensejar dano moral, decorrentes de atos praticados pelo réu. 7. A distribuição do ônus da prova será a prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC, de sorte que caberá à autora apresentar provas dos fatos por ela arguidos e que não estão devidamente comprovados pelas provas documentais até aqui produzidas. 8. Considerando-se a distribuição do ônus da prova acima fixada, concedo o prazo de 15 dias para que as partes indiquem especificamente as provas que ainda pretendem produzir; o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas. 9. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caberá ao réu juntar: (i) cópia dos certificados de registro e licenciamentos dos veículos Tauner, placas CEE 3896, e Honda/Civic, placas GBL0004; (ii) cópia do contrato de aquisição dos direitos sobre os terrenos situados no Residencial Brisa do Monte, Presidente Prudente/SP, acompanhado do demonstrativo de pagamento (entrada e parcelas), uma vez que vinculado a seu nome (fls. 147/154); (iii) cópia do contrato de venda e compra referente ao veículo Honda/Civic, placas GBL0004, ou outro documento equivalente, com indicação da data da venda e do valor negociado, além do comprovante do efetivo pagamento do preço pelo comprador; (iv) cópia da nota fiscal referente à aquisição das placas solares, com indicação dos valores, conforme mencionado na contestação (fls. 115); e (v) documentos necessários a provar a alegação de que os saldos encontrados nas contas bancárias de sua titularidade, na data do divórcio, já foram objeto de partilha pelas partes, notadamente quanto aos valores: R$ 14.809,41 - Banco NuBank; R$ 5.093,45 - Banco Santander; e R$ 1.288,00. Também deverá comprovar que, embora registrado em nome de terceira pessoa, o veículo Fiat/Uno Vivace, placas FNK3090 (fls. 124), integra o patrimônio comum das partes, o que poderá ser demonstrado por meio de prova de que exercem os poderes derivados da propriedade sobre o móvel (gozo, uso e disponibilidade). 10. À autora, por sua vez, caberá apresentar: (i) comprovante dos valores investidos no veículo VW/Fusca, durante o casamento; e (ii) comprovante da origem do valor utilizado para aquisição da motocicleta Honda/Bis 110i, placa GFM 7410 (fls. 125). Int. - ADV: VALDIRENE MARIA DA SILVA (OAB 413793/SP), ADRIANA CRISTINA SESTI (OAB 470131/SP), ANA PAULA MATTOSO MISKULIN CARDOSO (OAB 492402/SP), FERNANDO FAVARO DO CARMO PINTO (OAB 102617/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: CumSen 0011410-22.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO BARBOSA EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Conforme constou no despacho id. 7bffd22, manifeste-se o(a) reclamante sobre os cálculos apresentados pela reclamada, inclusive sobre a implementação da diferença em folha, se for o caso, ciente de que havendo objeção em relação às contas, deverá indicar os itens e valores objeto de eventual discordância, tudo no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDUARDO BARBOSA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: CumSen 0011363-48.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: SILMARA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Conforme constou no despacho id. a5bc0cc, manifeste-se o(a) reclamante sobre os cálculos apresentados pela reclamada, inclusive sobre a implementação da diferença em folha, se for o caso, ciente de que havendo objeção em relação às contas, deverá indicar os itens e valores objeto de eventual discordância, tudo no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - SILMARA DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: CumSen 0011408-52.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: MARTA PORFIRIO OSKO EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Conforme constou no despacho id. 4c2025a, manifeste-se o reclamante sobre os cálculos apresentados pela reclamada, inclusive sobre a implementação da diferença em folha, se for o caso, ciente de que havendo objeção em relação às contas, deverá indicar os itens e valores objeto de eventual discordância, tudo no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - MARTA PORFIRIO OSKO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: CumSen 0011360-93.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: NELSON JOSE DE SOUZA EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Conforme constou no despacho id. a4a6cc6, manifeste-se o(a) reclamante sobre os cálculos apresentados pela reclamada, inclusive sobre a implementação da diferença em folha, se for o caso, ciente de que havendo objeção em relação às contas, deverá indicar os itens e valores objeto de eventual discordância, tudo no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - NELSON JOSE DE SOUZA
Página 1 de 4
Próxima