Valmir Fernandes
Valmir Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 102698
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valmir Fernandes possui 71 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT17 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TST, TRT17, TJPR, TRT2, TJMG
Nome:
VALMIR FERNANDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011371-56.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Rosa Prieto - - Vagner de Jesus Gonçalves Prieto - Associação dos Proprietários e Amigos do Empreendimento Eldorado (apaee) e outros - Manifeste-se a parte sobre a devolução do AR negativo, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), VALMIR FERNANDES (OAB 102698/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008590-61.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria da Gloria Vasconcelos Simas - Associação dos Proprietários e Amigos do Empreendimento Eldorado (apaee) - Vistos. Tendo em vista que a ré, apesar de possuir os documentos requeridos pelo Juízo (pág. 1.948), deixou de cumprir a determinação judicial, não restou demonstrada, de forma inequívoca, sua hipossuficiência financeira, razão pela qual indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por ela formulado. Oportunizo às partes a indicação dos pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como resposta negativa. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VALMIR FERNANDES (OAB 102698/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001550-03.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: LEONARDO ELEUTERIO GONCALVES RECLAMADO: NOBRE FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a860d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NOBRE FACILITIES LTDA opôs embargos à execução. Apresentada resposta pelo embargado. Juízo garantido pelo bloqueio de valores juntado no Id a3825bb. Os embargos de execução são regulares. Conheço. II. Fundamentação. A reclamada insurgiu-se contra a presente execução, e visa desconstituir a sentença proferida, ao argumento de nulidade processual por ausência de citação válida. Pugna pela desconstituição dos atos processuais praticados desde a citação inicial e atos posteriores. Validade da Citação Aduz que a notificação inicial para sua citação foi dirigida para endereço no qual não se encontrava mais estabelecida por ocasião do ajuizamento da presente demanda. Decorre dos autos que foi expedida notificação inicial para a reclamada no endereço indicado pela parte autora na petição inicial (rua Sacramento, 610, 1º andar, sala 02, Centro, Campinas, SP), para o qual houve a comprovação de entrega conforme comprovante obtido no sistema E-carta. Não tendo a reclamada comparecido à audiência, foi declarada revel. Conforme a documentação, a embargante demonstrou a alteração do contrato social da empresa, no qual consta a alteração do endereço de sua sede para rua General Marcondes Salgado, 527, Bairro Bosque, Campinas, SP. Também comprovou a reclamada a averbação da mudança de endereço na ficha cadastral da sociedade, registrada perante a JUCESP. A consulta da ficha cadastral da empresa, obtida em pesquisa na JUCESP, confirma a alteração do endereço da sociedade com a devida averbação em 15/08/2023, em data anterior à distribuição da presente Reclamação (08/10/2023). Embora vigore nesta Especializada a impessoalidade da citação, a presunção de que a correspondência tenha sido entregue no endereço da reclamada, na forma do art. 841, §1º da CLT, não se aplica no caso vertente, pois a notificação inicial foi enviada para endereço desatualizado. Em contraminuta, a parte autora argumenta que embora tenha havido a mudança de endereço da reclamada, a reclamada manteve seu escritório no mesmo endereço. Todavia, não há prova do alegado. Incumbia à parte autora a distribuição da ação com indicação do endereço correto e atual da reclamada para citação. Tampouco juntou qualquer documento que atestasse o domicílio da empresa. Portanto, a presunção de citação não se aplica no caso. Considerando que a citação válida é pressuposto indispensável à formação da relação processual, tem-se que sua ausência implica a nulidade de todos os atos processuais praticados posteriormente. Nesse contexto, constatado o vício de nulidade de citação, impõe-se a invalidade da citação. Declaro a nulidade do feito a partir da notificação inicial e atos subsequentes. III. Conclusão. Pelo exposto, conheço dos embargos à execução da reclamada para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES e reconhecer a nulidade de todos os atos processuais praticados desde a notificação inicial, conforme fundamentação supra. Determino a liberação do bloqueio de valores realizado no SISBAJUD, em favor da reclamada, por alvará. Para tanto, o patrono da reclamada deverá indicar seus dados bancários. Inclua-se o feito em pauta. Providencie a Secretaria da Vara a designação de audiência de instrução e intimação das partes, sendo que as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. Faculta-se à reclamada a apresentação de defesa até a data da audiência. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOBRE FACILITIES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001550-03.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: LEONARDO ELEUTERIO GONCALVES RECLAMADO: NOBRE FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a860d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NOBRE FACILITIES LTDA opôs embargos à execução. Apresentada resposta pelo embargado. Juízo garantido pelo bloqueio de valores juntado no Id a3825bb. Os embargos de execução são regulares. Conheço. II. Fundamentação. A reclamada insurgiu-se contra a presente execução, e visa desconstituir a sentença proferida, ao argumento de nulidade processual por ausência de citação válida. Pugna pela desconstituição dos atos processuais praticados desde a citação inicial e atos posteriores. Validade da Citação Aduz que a notificação inicial para sua citação foi dirigida para endereço no qual não se encontrava mais estabelecida por ocasião do ajuizamento da presente demanda. Decorre dos autos que foi expedida notificação inicial para a reclamada no endereço indicado pela parte autora na petição inicial (rua Sacramento, 610, 1º andar, sala 02, Centro, Campinas, SP), para o qual houve a comprovação de entrega conforme comprovante obtido no sistema E-carta. Não tendo a reclamada comparecido à audiência, foi declarada revel. Conforme a documentação, a embargante demonstrou a alteração do contrato social da empresa, no qual consta a alteração do endereço de sua sede para rua General Marcondes Salgado, 527, Bairro Bosque, Campinas, SP. Também comprovou a reclamada a averbação da mudança de endereço na ficha cadastral da sociedade, registrada perante a JUCESP. A consulta da ficha cadastral da empresa, obtida em pesquisa na JUCESP, confirma a alteração do endereço da sociedade com a devida averbação em 15/08/2023, em data anterior à distribuição da presente Reclamação (08/10/2023). Embora vigore nesta Especializada a impessoalidade da citação, a presunção de que a correspondência tenha sido entregue no endereço da reclamada, na forma do art. 841, §1º da CLT, não se aplica no caso vertente, pois a notificação inicial foi enviada para endereço desatualizado. Em contraminuta, a parte autora argumenta que embora tenha havido a mudança de endereço da reclamada, a reclamada manteve seu escritório no mesmo endereço. Todavia, não há prova do alegado. Incumbia à parte autora a distribuição da ação com indicação do endereço correto e atual da reclamada para citação. Tampouco juntou qualquer documento que atestasse o domicílio da empresa. Portanto, a presunção de citação não se aplica no caso. Considerando que a citação válida é pressuposto indispensável à formação da relação processual, tem-se que sua ausência implica a nulidade de todos os atos processuais praticados posteriormente. Nesse contexto, constatado o vício de nulidade de citação, impõe-se a invalidade da citação. Declaro a nulidade do feito a partir da notificação inicial e atos subsequentes. III. Conclusão. Pelo exposto, conheço dos embargos à execução da reclamada para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES e reconhecer a nulidade de todos os atos processuais praticados desde a notificação inicial, conforme fundamentação supra. Determino a liberação do bloqueio de valores realizado no SISBAJUD, em favor da reclamada, por alvará. Para tanto, o patrono da reclamada deverá indicar seus dados bancários. Inclua-se o feito em pauta. Providencie a Secretaria da Vara a designação de audiência de instrução e intimação das partes, sendo que as partes deverão comparecer sob as penas do artigo 844 da CLT. Faculta-se à reclamada a apresentação de defesa até a data da audiência. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Intimem-se. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ELEUTERIO GONCALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001550-03.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: LEONARDO ELEUTERIO GONCALVES RECLAMADO: NOBRE FACILITIES LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. LEONARDO ELEUTERIO GONCALVES NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 21/08/2025 10:20 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MARIO NEVES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ELEUTERIO GONCALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001550-03.2023.5.02.0074 RECLAMANTE: LEONARDO ELEUTERIO GONCALVES RECLAMADO: NOBRE FACILITIES LTDA DESTINATÁRIO: NOBRE FACILITIES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 21/08/2025 10:20 horas, na sala de audiências da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MARIO NEVES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOBRE FACILITIES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000292-27.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: FRANCIVALDO MONTEIRO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2276922 proferida nos autos. Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante #id:d1205d8, regular a representação processual e satisfeito o preparo. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade do recurso ordinário. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que apresente suas contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. OSASCO/SP, 22 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADC BRADESCO - ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - FUNDACAO BRADESCO
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