Elisabete Aloia Amaro
Elisabete Aloia Amaro
Número da OAB:
OAB/SP 102705
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJRJ, TRF6, TJMT, TJSP, TJPR, TJPA, TRF3, TJMG, TJMA
Nome:
ELISABETE ALOIA AMARO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - MUNICÍPIO DE CONTAGEM; Embargado(a)(s) - METROPOLITAN DE MINAS LTDA - EPP; Relator - Des(a). Renato Dresch Publicação em 09/07/2025 : Intimação: Designado o feito para julgamento na sessão virtual do dia 22/07/2025, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial. Adv - ARMENIO GONCALVES FANTINI JUNIOR, CARLOS EDUARDO DE ARRUDA NAVARRO, GUSTAVO H.DOS SANTOS VISEU, JOÃO PAULO MARIANO RODRIGUES CESCON, LEONARDO BRANDAO ROCHA, LUCAS ARAUJO SANTOS, SALVADOR CANDIDO BRANDÃO JUNIOR.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512659-88.2025.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - R.J.S.F. - Vistos. Subam estes autos digitais ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Int. - ADV: ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018472-53.2022.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.O. - D.C.O. - Vistos. Cumpra-se a ordem da Superior Instância, dando-se ciência às partes. Expeça-se o necessário. Oportunamente, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: WASHINGTON CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 470901/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), WASHINGTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 278245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091499-68.2025.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wang Zhe - Vistos. WANG ZHE move ação de reintegração de posse com pedido liminar contra NAIARA COLETA RODRIGUES, alegando ser legítimo possuidor do imóvel localizado na Rua Capitão Mor Passos, 381, no bairro do Pari, em São Paulo, conforme consta na Matrícula nº 10896 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, estando o bem devidamente cadastrado na Prefeitura sob o número 017.096.0014-4. Sustenta que o imóvel, até recentemente, esteve locado e, após a devolução pelo inquilino, decidiu realizar pequenas reformas com o objetivo de disponibilizá-lo novamente para locação. Informa, ainda, que, em pesquisa realizada junto a sistema SAJ, verificou a existência de uma ação de reintegração de posse movida contra a requerida (nº 1020319-89.2025.8.26.0100 - 21ª Vara Cível Central), com expedição de mandado de imissão na posse em 25/06/2025, de modo que a ré teria recentemente saído deste outro imóvel e tomado posse clandestina e de má fé do imóvel objeto desta ação. Aduz que, logo após a conclusão das reformas, foi informado pela imobiliária responsável de que o imóvel havia sido invadido e que, estava em viagem, tendo retornado imediatamente e que, no dia 02/07/2025, dirigiu-se ao local, onde encontrou a Ré e solicitou sua desocupação. Contudo, a ré se negou, tendo sido necessário o acionamento da Polícia Militar. Posto isso, requer, em sede de tutela de urgência a expedição de mandado a fim de que seja reintegrado na posse do imóvel localizado na Rua Capitão Mor Passos, 381, Pari, São Paulo, SP, CEP 03024-010, determinando-se a imediata desocupação, sob pena de multa diária em caso de nova invasão. Decido. Temos que na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação ou esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, e a perda da posse, nos termos do artigo 561 do CPC. Segundo se depreende dos autos, ao menos em sede de cognição sumária, o autor comprovou a posse do imóvel e o esbulho praticado em data recente. A posse, ainda que indireta, é comprovada conforme certidão do imóvel (fls. 12/21) e, ainda, pelo boletim de ocorrência de fls. 28/32, bem como mandado de reintegração de posse contra a requerida no processo de nº 1020319-89.20258.8.26.0100, datado em 06/06/2025 (fls. 34/37). O esbulho, que ocorreu em data recente, ou seja, há menos de ano, eis que o mandado contra a requerida expedido nos autos acima mencionado foi na data de 06/06/2025 e na data de 02/07/2025 foi solicitada a desocupação do imóvel destes autos. Assim, por cautela, cabível a concessão de prazo para a saída da parte requerida, possibilitando-lhe melhor organização a evitar prejuízos irreparáveis para ambas as partes. Assim, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente a liminar para conceder à requerida o prazo de 15 dias para desocupação voluntária do imóvel objeto da ação, sob pena de, se não o fizer, proceder-se à reintegração forçada do autor na posse do imóvel descrito na inicial, com expedição de competente mandado para cumprimento com uso de força policial. INTIME-SE a ré para desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias (permitida a retirada dos bens móveis de sua propriedade), SOB PENA DE REINTEGRAÇÃO FORÇADA. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Sem prejuízo, CITE-SE a réu para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Deverá o oficial de justiça, por ocasião do cumprimento do mandado de citação, identificar o(s) ocupante(s) do imóvel e solicitar informações pessoais como nome completo, CPF e RG. 2. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. E, em razão das especificidades da causa e para adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, artigo 139 inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o(a) réu(ré) por mandado para contestar o feito no prazo de quinze dias uteis, (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335 III). Int. - ADV: ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), WASHINGTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 278245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010806-14.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Marco Antônio de Alvarenga Freire - - Arlete Romano de Alvarenga Freire - Wong Ming Shia Lee - - Alexander Henning Ulrich - - Ellen Solange Rodrigues Ulrich e outros - Conforme certidão do Oficial de Justiça fls. 575, o saldo disponível para a emissão de novos mandados é R$ 0,00. Providencie o requerente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da guia para a expedição dos mandados, referente a 3 UFESPs por requerido, no valor total de R$222,12 (ANCILLA LINA GRACIA CANASSA e DÉCIMO MAZZOCATO JÚNIOR) , conforme Provimento CG nº27/23. - ADV: GILSON DE SOUZA (OAB 106914/SP), DÉBORA ROMANO DE ALVARENGA FREIRE (OAB 160206/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), WASHINGTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 278245/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), WASHINGTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 278245/SP), ANTONIO DE PADUA FREITAS MOREIRA JUNIOR (OAB 156053/SP), ANTONIO DE PADUA FREITAS MOREIRA JUNIOR (OAB 156053/SP), DÉBORA ROMANO DE ALVARENGA FREIRE (OAB 160206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0001044-86.2008.8.26.0127 (990.10.447040-4) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Associação Residencial Chácaras Vale do Rio Cotia - Apelado: Arivaldo Amaro - Apelado: Elisabete Aloia Amaro - Interessado: Conética Administração de Condomínios Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 2 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Andre Gustavo Faria Gonçalves (OAB: 234937/SP) - Renata Honorio Ferreira Camargo Viana (OAB: 100271/SP) - Elisabete Aloia Amaro (OAB: 102705/SP) - Aparecida de Fatima Campos de Ponte (OAB: 238419/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ARUANA SEGURADORA S/A; Apelado(a)(s) - FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FEDERAMINAS; ROSA MARIA BRANDAO JUNQUEIRA; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CARLOS ALBERTO MOREIRA ALVES, GIOVANI LUCAS ADAD ALTEF, ITALO CASTRO REZENDE DE CARVALHO, JOAO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO, LEONARDO BRANDAO ROCHA, MARCELO NOGUEIRA DE MORAIS, ROBSON DE OLIVEIRA PARRAS.
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