Maria Do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto

Maria Do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto

Número da OAB: OAB/SP 102723

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJPR, TRT1, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos. DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5.  Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação. Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo. Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025. Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias. Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás. Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas. Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.205.162/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT.  Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos. DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5.  Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação. Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo. Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025. Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias. Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás. Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas. Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.205.162/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT.  Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO - ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f93875 proferido nos autos. DESPACHO Considerando petição de ID ced91f7, bem como as determinações na ata de audiência de ID da31d59, dê-se ciência às partes dos termos de penhora nos imóveis de matrícula 217.270 (ID 34ea032), 38.534 (ID f5b07f7), 11.412 (ID a992f30), 2.612 (ID a20cc3d), 13.927 (ID bdb5f9b), 65.758 (ID 8c89852) encaminhados aos respectivos cartórios, bem como os mandados de penhora no rosto dos autos encaminhados aos juízos nos IDs 61a9168, f24205b, 46ec073, 1acafdf, 7d21122, 6a2c6b4 e 0730dc5.  Quanto ao imóvel de matrícula 13.927 (ID bdb5f9b), informado na petição de ID ced91f7, de propriedade da ACOMSU, dê-se ciência à ACOMSU do oferecimento deste imóvel para venda, uma vez que o imóvel mencionado será posto para expropriação. Com relação à solicitação de habilitação de ID 25cb399, intime-se o advogado GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES para juntada de cópia de procuração que possui na representação do referido credor no presente processo. Com base na certidão de id 81bf31d e na planilha de credores juntada, proceda-se ao pagamento das listagens de credores, transferindo-se, na forma definida em audiência (ID 2c533a8) e no despacho ID aa0dcaa, via Siscondj até R$ 50.000,00 às prioridades de idoso e doença grave e até R$ 20.000,00 aos próximos processos da listagem, ordenados do menor para o maior valor, até o limite do saldo disponível. Limito a transferência de valores ao saldo denominado "Classe 1", referente à verba líquida devida ao autor e suas retenções, ante o previsto nos Arts. 27 e 28 da Resolução Administrativa nº 8/2025. Intimem-se as partes para ciência das listagens atualizadas, pelo prazo de 5 dias. Após o prazo, à Secretaria para expedição dos alvarás. Petições com pedidos de prioridade serão analisadas após o pagamento, uma vez que as listagens já foram fechadas. Quanto ao item "c" da petição de ID ced91f7, requerendo a inscrição com suspensão de exigibilidade no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) das FACULDADES UNIDAS DO NORTE LTDA (CNPJ 25.205.162/0001-97), defiro. À Secretaria, para ajuste no BNDT.  Após, voltem conclusos para decisão do item "d" da petição de ID ced91f7, bem como para apreciação das petições de IDs 0dfead7 e 43e605b. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - COMISSÃO DE CREDORES - ELAINE FAGUNDES SILVA - ADVOGADOS(AS) DOS DEMAIS CREDORES - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO SICOOB INDEPENDENCIA - SICOOB INDEPENDENCIA - MARCIO HENRIQUE PORTILHO DE CARVALHO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3006189-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev e outro - Agravada: Amalia Sanmartin Y Rodriguez de Oliveira e outros - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO A CONTA E DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL DE OFÍCIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À EXECUTADA (FAZENDA PÚBLICA). COMPATIBILIDADE COM O TEMA 871 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 91 E 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL OBSERVADO. PERÍCIA NECESSÁRIA PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PRÓPRIA EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3001916-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Gislaine Macedo Paulino - Agravado: Silvana Maria Chiaramonte Prando - Agravado: Nelson Akira Inoue - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 42-57. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Ivan Garcia Goffi (OAB: 165173/SP) - Flavio Martelo (OAB: 291253/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0031322-25.2013.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0031322-25.2013.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Naura Nazareth Cândido e outros; Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP); Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP); Apelado: São Paulo Previdência - Spprev; Advogada: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0001129-31.2012.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Barra Bonita - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Natale Petri - Apelante: Juízo Ex Officio - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador) - Fabiola Romanini (OAB: 250579/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0030366-91.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Irene da Silva Teixeira Bellini e outros - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. APELAÇÃO PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR IRENE DA SILVA TEIXEIRA BELLINI E OUTRAS EM FACE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO CONTRA A CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - CBPM, DEVIDO À OCORRÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOS INSTITUIDORES DA PENSÃO POR LEIS ESTADUAIS. AS APELANTES BUSCAM ANULAÇÃO DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA PODE SER ALEGADA PARA EXTINGUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECEU DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS CONVERTIDOS EM URV.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA IMPEDE A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, SENDO INADMISSÍVEL A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM BASE EM REESTRUTURAÇÃO NÃO ALEGADA NA FASE DE CONHECIMENTO. 4. A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO RECONHECEU O DIREITO ÀS DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS, NÃO CABENDO DISCUSSÃO SOBRE REESTRUTURAÇÃO POSTERIOR.IV. DISPOSITIVO E TESE5. APELAÇÃO PROVIDA, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 6. TESE DE JULGAMENTO: “1. A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA NÃO PODE SER ALEGADA PARA EXTINGUIR EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. 2. A COISA JULGADA POSSUI EFICÁCIA PRECLUSIVA, IMPEDINDO A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1067190-95.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joao Batista Junior - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Souza Nery - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, MANTENDO SENTENÇA QUE RECONHECEU A COISA JULGADA E CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO PADECE DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 337, §§ 1º AO 4º, DO CPC, QUE EXIGE IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR PARA CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACÓRDÃO ABORDOU TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS, NÃO APRESENTANDO OMISSÃO. O EMBARGANTE BUSCA A REDISCUSSÃO DO TEMA, O QUE NÃO É CABÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.4. A DECISÃO MANTEVE A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, RECONHECENDO A IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR ENTRE AS DEMANDAS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À COISA JULGADA. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE TEMAS JÁ DECIDIDOS.LEGISLAÇÃO CITADA:ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.ARTIGO 337, §§ 1º AO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000639-70.2025.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Mariza Terezinha Russo Moyses - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a parte requerida em obrigação de: 1) recalcular o adicional objeto da pretensão, os quais devem tomar como base de cálculo a verba denominada piso salarial docente, apostilando-se; e 2) pagar a parte requerente as diferenças apuradas na sexta parte que antecedeu o ajuizamento da ação, corrigidos a partir de cada vencimento e desde o momento em que passaram a ser devidos. Os valores referidos no item "2" acima deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com o IPCA-E até a data da citação. Após, a requisição de pagamento deverá ser feita unicamente por meio do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. O quantum devido será apurado, por simples cálculos aritméticos, na fase de cumprimento de sentença. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Consigno que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, aplica-se a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais. Para cumprimento do julgado, nos termos do Comunicado CG 1631/2015, deverá a parte exequente, por seu advogado, fazer o cadastramento da petição intermediária com o cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença). P.I. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP), EDSON ANTONIO DE MOURA ALVES DA SILVA (OAB 437074/SP), FRANCESCO BIAGIONI RUSSO MOYSÉS (OAB 529651/SP)
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