Nuncio Geraldo Alcauza Filho

Nuncio Geraldo Alcauza Filho

Número da OAB: OAB/SP 102746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nuncio Geraldo Alcauza Filho possui 79 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMG, TRT15
Nome: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003340-87.2025.8.26.0347 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Imperial Empreendimentos Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04 e, em consequência,RESOLVO O MÉRITOda presenteAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL intentada por Imperial Empreendimentos Ltda, - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006556-69.2008.8.26.0347 (347.01.2008.006556) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Salvador Scutti - - Eurydice Ribeiro Scutti - - Salvador Scutti Junior - - Maria Cristina Scutti Reis - - Luiz Fernando Scutti - Azor Silveira Leite Filho - - Agnes Silveira Leite Radaeli e outros - Valentim Osmar Barbizan - - Carlos Philipe Moreto e outros - Vistos. Fl. 2057- Autorizo, tendo em vista que é direito das partes, patronos e assistentes técnicos indicados o acompanhamento da diligência pericial. Intimem-se. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), RAUL DE MELLO FRANCO JÚNIOR (OAB 448192/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2218245-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Silvia Tadei - Agravado: Edo Mariani - Agravado: Mariani Indústria e Comércio Ltda - 1.Vistos. 2.As razões recursais insurgem-se contra a r. decisão, proferida pela Exmª. Drª. Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otsuki, MMª. Juíza de Direito da E. 2ª Vara Cível da Comarca de Matão, nos autos de incidente de liquidação de sentença ajuizado pela Agravante contra os Agravados, que homologou o laudo pericial de fl. 409-444 e o cálculo de fl. 436-439, reconhecendo que a Autora tem direito ao valor de R$ 330.581,38 (fl. 545-557 na Origem). 3.Em razões recursais, assevera a Agravante que o perito judicial deixou de contabilizar valores referentes à venda de maquinário e equipamentos da sociedade. Alega que há prova nos autos de que os bens foram vendidos após o encerramento das atividades da empresa, o valor obtido foi depositado em conta bancária em nome do Agravado e de terceiro e utilizado para pagamento de dívidas tributárias referentes a bens particulares. Sustenta que, em razão da inércia do Recorrido quanto ao ônus de apresentar os documentos necessários à produção da prova pericial, deveriam ser presumidas verdadeiras as afirmações e documentos apresentados pela Recorrente, nos termos do art. 400, do CPC. A Suplicante argumenta que a exclusão de valor de R$ 36.054,94, referente ao pagamento de IPTU, é indevida, determinada na r. decisão agravada é indevida, pois a utilização dos recursos para esta finalidade foi ajustada entre as partes de forma independente em relação aos haveres devidos à sócia retirante. Suscita a nulidade da r. decisão quanto ao reconhecimento de que a prescrição dos haveres dos sócios falecidos Sr. Hugo e Sr. Wagner não afeta a quota atribuída à Agravante, uma vez que não foi oportunizada à Exequente manifestação sobre a matéria. Defende que a perda da pretensão foi reconhecida muito antes do falecimento do Sr. Edevalde, de quem a Recorrente herdou os haveres, e que o entendimento do direito ao Sr. Édo caracteriza enriquecimento sem causa, pois retirou-se da sociedade há mais de trinta anos. Afirma que o próprio Recorrida teria reconhecido que cada parte é credora de 50% dos valores a serem apurados. Alega que os haveres devidos aos sócios Hugo e Wagner devem ser considerados na data em que faleceram e não na data do óbito de Edevalde. Por fim, entende que o Agravado deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, pois trata-se de liquidação de sentença em que houve litigiosidade. Pugna pelo provimento do agravo de instrumento para reformar a r. decisão combatida a fim de que: a) sejam incluídos nos haveres os valores dos maquinários alienados e reservados em conta bancária específica e de comum acordo com os envolvidos; b) seja acatado o laudo suplementar de fls. 503 no que tange ao não abatimento da quantia de R$ 36.054,94 dos haveres da Autora; c) subsidiariamente, que referido valor de R$ 36.054,94, cuja data-base é de 07.08.2017 (cf. fls. 305 e prints de e-mail constante no presente arrazoado), não seja abatido dos haveres calculados para 2011, tal como equivocadamente feito pela Sra. Perita, o que deve ser alvo da devida contemporização, sob pena de prejuízo à Agravante; d) seja reconhecido que a Agravante tem direito a 50% dos haveres, sobretudo porque, nas fls. 305, o próprio Réu Édo reconhece que AMBAS AS PARTESSÃO CREDORAS RECÍPROCAS DE 50% DOS VALORES A SEREM APURADOS. e) sejam fixados em prol dos patronos da Agravante os respectivos honorários para esta fase de liquidação, dada a litigiosidade. f) No mínimo, requer-se a anulação da r. sentença agravada para que sejam considerados os haveres dos sócios falecidos em 1999 e 2001, para, somente então, calcular os haveres devidos à Agravante em 2011, quando seu antecessor faleceu (fl. 1-20). 4.Não há pedido de atribuição de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou efeito suspensivo. 5.Cumpra-se o art. 1019, II, do Código de Processo Civil. 6.Publique-se. 7.Intime-se. 8.Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Alexandre de Andrade Cristovão (OAB: 306689/SP) - Nuncio Geraldo Alcauza Filho (OAB: 102746/SP) - Antonio Carlos Cioffi Júnior (OAB: 163415/SP) - Carlos Eduardo Cioffi Franzini (OAB: 208858/SP) - Jociley Barboza Mariani (OAB: 268077/SP) - 4º Andar
  5. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 0147745-79.2011.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: BANCO FINASA S/A. CPF: 57.561.615/0001-04 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Cuidadosamente analisados os autos, verifico que o executado concordou com a penhora de valores realizada anteriormente(id nº10496081802), sendo que o exequente deu quitação no id nº10497469758, solicitando o levantamento do montante. Assim sendo, julgo EXTINTOS a obrigação e o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015, autorizando, se for o caso, o levantamento da quantia depositada e seus acréscimos. Custas e despesas processuais pelos devedores/executados. Expeça, de imediato, alvará e/ou ofício(art. 906, parágrafo único, CPC/2015) em nome do credor, como solicitado no id nº10497469758, para levantamento do valor total existente na conta judicial, com os acréscimos devidos. Oficie-se determinando o levantamento de averbações, impedimentos ou penhoras que, porventura, recaíram sobre bens imóveis e/ou veículos, bem como acerca da existência da presente ação nos órgãos de proteção ao crédito, se necessário. Em seguida, pagas as custas, se houver, ou expedida certidão para cobrança, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
  6. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Remetente - JUIZ DE DIREITO DE 1ª VARA CÍVEL DE PATOS DE MINAS; Apelante(s) - DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - CESEC; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - FABIANE BATISTA ARAUJO; Relator - Des(a). Leopoldo Mameluque A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BEATRIZ LIMA DE MESQUITA, BEATRIZ LIMA DE MESQUITA, ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0011078-46.2013.5.15.0081 AUTOR: SIDNEY CALEGARI E OUTROS (11) RÉU: MONTEJATO CONSTRUCOES E JATEAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47dd25f proferido nos autos. DESPACHO Sobre os embargos de declaração apresentados pelas executadas Terezinha de Fatima Romiti, Global Service Indústria, Comércio e Manutenção Industrial Ltda e Global Soldas e Manutenção Industrial Ltda (Ids 6853660 e 22e4e19), manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITALO LOFRANO JUNIOR - VAGNER DONIZETE DE CARVALHO - CORINTO ALVES DE SOUZA - JOSE FRANCISCO DA SILVA - JACIEL ALVES - ADEMILSON NUNES PEREIRA - LUIS SANTANA DOS SANTOS - SERGIO LUIZ ANDRADE DE SANTANA - ANDRE FELIPPE BRANDT - SIDNEY CALEGARI - KLEBER DA SILVA KOBAYASHI - JURANDIR VALERIO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0011078-46.2013.5.15.0081 AUTOR: SIDNEY CALEGARI E OUTROS (11) RÉU: MONTEJATO CONSTRUCOES E JATEAMENTO LTDA - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47dd25f proferido nos autos. DESPACHO Sobre os embargos de declaração apresentados pelas executadas Terezinha de Fatima Romiti, Global Service Indústria, Comércio e Manutenção Industrial Ltda e Global Soldas e Manutenção Industrial Ltda (Ids 6853660 e 22e4e19), manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SOLDAS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - PROJATO-PINTURA JATEAMENTO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO - BRUNO GUSTAVO DA SILVA - PROJATO - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - MULT ARTES MATAO LTDA - ME - TEREZINHA DE FATIMA ROMITTI - CONSTRUTORA MONTEJATO LTDA - EPP - PEDRO HENRIQUE BONFIM DA SILVA - MONTEJATO CONSTRUCOES E JATEAMENTO LTDA - EPP
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