Jurandir Monteiro De Toledo

Jurandir Monteiro De Toledo

Número da OAB: OAB/SP 102773

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jurandir Monteiro De Toledo possui 73 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 73
Tribunais: STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: JURANDIR MONTEIRO DE TOLEDO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) INVENTáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jurandir Monteiro de Toledo (OAB 102773/SP) Processo 1019768-31.2024.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cláudio Pereira de Andrade - Fls. 325: Ciência as partes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jurandir Monteiro de Toledo (OAB 102773/SP) Processo 1144367-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jurandir Monteiro de Toledo, Jurandir Monteiro de Toledo - Em face do exposto, com fundamento no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, artigos 186 e 927, parágrafo único, ambos do Código Civil e 14 e 17, ambos do Código de Defesa do Consumidor, julgo procedentes os pedidos para o exato fim de reconhecer a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes litigantes, confirmar a liminar outrora concedida e condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, com correção monetária (CC, artigos 404 e 407) e acrescida de juros legais incidentes desde (termo a quo) a data da prática do ato ilícito (CC, artigo 398, CPC, artigo 240, caput, e súmula 54 do STJ). Incide a Súmula 362 do STJ. Condeno ainda o requerido a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao advogado da parte adversa honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.. P.I.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jurandir Monteiro de Toledo (OAB 102773/SP) Processo 1006539-68.2014.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Reqte: HELIO JAIRO KATZ, Ivo Samy Katz - Vistos. Aqui por equívoco. A sentença copiada em fls. 120 não serve como certidão testamentária. Aguarde-se em arquivo a juntada do documento faltante. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JURANDIR MONTEIRO DE TOLEDO (OAB 102773/SP) Processo 0015744-95.2001.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Reqte: Petter Smania Flores - Vistos. Fls. 345: Defiro o prazo requerido. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Eduardo Morato Mesquita (OAB 86899/SP), Jurandir Monteiro de Toledo (OAB 102773/SP) Processo 0160391-13.2006.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. R. M. - Exectdo: V. Z. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009644-46.2018.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) WIDSON ROGERIO SILVA DANTAS CPF: 050.447.126-04 ALLIANZ SEGUROS S/A CPF: 61.573.796/0080-60 Certifico a intimação das partes de ID 10450376916 Sentença, que resumidamente, declarou extinto o cumprimento de sentença, forte no art. 924, II, do CPC. Certifico a intimação do credor de emissão de Alvará, devendo manifestar acerca do levantamento. JACIRA BERNARDES PACHECO Uberaba, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL   Apelação Cível n. 0004169-90.2006.8.16.0004 Ap Origem: 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba Apelante: Bunge Fertilizantes S/A Apelados: Ricardo Esteban Meneguin Ramirez e Renato Meneguin Marchiori Órgão julgador: 18ª Câmara Cível Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda   Trata-se de recurso interposto em face da sentença proferida ao mov. 194.1 dos autos de execução de título extrajudicial sob n. 0004169-90.2006.8.16.0004, pela qual a MM. Juíza de Direito Maria Gluszcynski Fowler Gusso extinguiu a execução, nos termos do artigo 924, inciso V do CPC, em razão da prescrição intercorrente. O presente recurso foi distribuído, por sorteio, como “Ações relativas ao Direito Falimentar, exceto a matéria penal” a este Relator e, posteriormente, vieram conclusos. Salvo melhor juízo, a distribuição, sob esta alínea, não deve prevalecer. O recurso não versa sobre decisão proferida em processo de falência ou incidente a ele associado, mas sim sobre decisão proferida no bojo de uma ação de execução por título extrajudicial direcionada em face dos avalistas do título executivo emitido pela Falida, que sequer é parte no presente recurso. Como o rito eleito foi a execução de título extrajudicial, em razão do inadimplemento de 3 (três) notas promissórias, e o objeto litigioso não cuida das exceções regimentais – condomínio, locação, alienação fiduciária ou seguro - faz-se necessária a redistribuição do recurso, conforme o artigo 110, VI, “a” do Regimento Interno deste Tribunal – “execuções fundadas em título extrajudicial e as ações a ele relativas, inclusive quando cumuladas com pedido de indenização”. E, mesmo que se entenda que compete às Câmara especializadas em falência e recuperação judicial julgar o recurso, a distribuição, s.m.j., não pode prevalecer, por não ter respeitado a prevenção do Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, na 18ª Câmara Cível, ao qual têm sido distribuídos os recursos extraídos do processo de falência 0000133-83.1998.8.16.0004 e incidentes da empresa Nutris Nutrição Tecnologia & Sistemas Ltda. Posto isso, determino a redistribuição do recurso entre a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis, em respeito ao que diz o artigo 110, VI, “a” do RITJPR.   Curitiba, 20 de maio de 2025.   Desembargador Luiz Henrique Miranda Relator
Anterior Página 7 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou