Jurandir Monteiro De Toledo
Jurandir Monteiro De Toledo
Número da OAB:
OAB/SP 102773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jurandir Monteiro De Toledo possui 73 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
73
Tribunais:
STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
JURANDIR MONTEIRO DE TOLEDO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jurandir Monteiro de Toledo (OAB 102773/SP) Processo 1019768-31.2024.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cláudio Pereira de Andrade - Fls. 325: Ciência as partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jurandir Monteiro de Toledo (OAB 102773/SP) Processo 1144367-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jurandir Monteiro de Toledo, Jurandir Monteiro de Toledo - Em face do exposto, com fundamento no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, artigos 186 e 927, parágrafo único, ambos do Código Civil e 14 e 17, ambos do Código de Defesa do Consumidor, julgo procedentes os pedidos para o exato fim de reconhecer a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes litigantes, confirmar a liminar outrora concedida e condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, com correção monetária (CC, artigos 404 e 407) e acrescida de juros legais incidentes desde (termo a quo) a data da prática do ato ilícito (CC, artigo 398, CPC, artigo 240, caput, e súmula 54 do STJ). Incide a Súmula 362 do STJ. Condeno ainda o requerido a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao advogado da parte adversa honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jurandir Monteiro de Toledo (OAB 102773/SP) Processo 1006539-68.2014.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Reqte: HELIO JAIRO KATZ, Ivo Samy Katz - Vistos. Aqui por equívoco. A sentença copiada em fls. 120 não serve como certidão testamentária. Aguarde-se em arquivo a juntada do documento faltante. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JURANDIR MONTEIRO DE TOLEDO (OAB 102773/SP) Processo 0015744-95.2001.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Reqte: Petter Smania Flores - Vistos. Fls. 345: Defiro o prazo requerido. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Eduardo Morato Mesquita (OAB 86899/SP), Jurandir Monteiro de Toledo (OAB 102773/SP) Processo 0160391-13.2006.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. R. M. - Exectdo: V. Z. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5009644-46.2018.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) WIDSON ROGERIO SILVA DANTAS CPF: 050.447.126-04 ALLIANZ SEGUROS S/A CPF: 61.573.796/0080-60 Certifico a intimação das partes de ID 10450376916 Sentença, que resumidamente, declarou extinto o cumprimento de sentença, forte no art. 924, II, do CPC. Certifico a intimação do credor de emissão de Alvará, devendo manifestar acerca do levantamento. JACIRA BERNARDES PACHECO Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0004169-90.2006.8.16.0004 Ap Origem: 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba Apelante: Bunge Fertilizantes S/A Apelados: Ricardo Esteban Meneguin Ramirez e Renato Meneguin Marchiori Órgão julgador: 18ª Câmara Cível Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda Trata-se de recurso interposto em face da sentença proferida ao mov. 194.1 dos autos de execução de título extrajudicial sob n. 0004169-90.2006.8.16.0004, pela qual a MM. Juíza de Direito Maria Gluszcynski Fowler Gusso extinguiu a execução, nos termos do artigo 924, inciso V do CPC, em razão da prescrição intercorrente. O presente recurso foi distribuído, por sorteio, como “Ações relativas ao Direito Falimentar, exceto a matéria penal” a este Relator e, posteriormente, vieram conclusos. Salvo melhor juízo, a distribuição, sob esta alínea, não deve prevalecer. O recurso não versa sobre decisão proferida em processo de falência ou incidente a ele associado, mas sim sobre decisão proferida no bojo de uma ação de execução por título extrajudicial direcionada em face dos avalistas do título executivo emitido pela Falida, que sequer é parte no presente recurso. Como o rito eleito foi a execução de título extrajudicial, em razão do inadimplemento de 3 (três) notas promissórias, e o objeto litigioso não cuida das exceções regimentais – condomínio, locação, alienação fiduciária ou seguro - faz-se necessária a redistribuição do recurso, conforme o artigo 110, VI, “a” do Regimento Interno deste Tribunal – “execuções fundadas em título extrajudicial e as ações a ele relativas, inclusive quando cumuladas com pedido de indenização”. E, mesmo que se entenda que compete às Câmara especializadas em falência e recuperação judicial julgar o recurso, a distribuição, s.m.j., não pode prevalecer, por não ter respeitado a prevenção do Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, na 18ª Câmara Cível, ao qual têm sido distribuídos os recursos extraídos do processo de falência 0000133-83.1998.8.16.0004 e incidentes da empresa Nutris Nutrição Tecnologia & Sistemas Ltda. Posto isso, determino a redistribuição do recurso entre a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis, em respeito ao que diz o artigo 110, VI, “a” do RITJPR. Curitiba, 20 de maio de 2025. Desembargador Luiz Henrique Miranda Relator