Carlos Carmelo Balaro

Carlos Carmelo Balaro

Número da OAB: OAB/SP 102778

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 200
Total de Intimações: 356
Tribunais: TJSP, TST, TJMG, TRT2, TRT12, TRT15, TRT1
Nome: CARLOS CARMELO BALARO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 356 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0000996-07.2019.5.12.0023 AGRAVANTE: ROSANGELA DANTAS DA SILVA AGRAVADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  AP 0000996-07.2019.5.12.0023  AGRAVANTE: ROSANGELA DANTAS DA SILVA  AGRAVADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA        AP 0000996-07.2019.5.12.0023 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ROSANGELA DANTAS DA SILVA CHALTON RICHARD RODRIGUES SCHNEIDER (SC27863) LUCAS PIZONI GREGORIO (SC39551) Recorrido:   Advogado(s):   SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CARLOS CARMELO BALARO (SP102778)     RECURSO DE: ROSANGELA DANTAS DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO   Alegação(ões): - violação do art. 7º, IX, da Constituição Federal. A parte exequente reitera o requerimento para que, nos cálculos apresentados, sejam aplicados o adicional noturno e a redução da hora ficta sobre a jornada noturna prorrogada. Consta do acórdão: "(...) Na peça vestibular, a autora pretendeu a invalidade do regime de trabalho 12 x 36, em razão da ausência de licença prévia da autoridade competente para a realização de tal jornada, com a condenação da ré ao pagamento: "das horas excedentes à 8ª diária e a 44ª semanal, que somam 64 horas extras mensais, com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, as quais totalizam o aporte de R$ 24.913,00, com os devidos reflexos em aviso prévio (R$ 854,16), décimo terceiro salário (R$ 2.076,08), férias + 1/3 (R$ 2.761,19), FGTS com multa compensatória de 40% (R$ 2.790,25) e RSR (R$ 3.832,76)". O título executivo deferiu o pleito formulado nos seguintes termos: "isto posto, a ré a pagar à condeno parte autora horas extras, assim consideradas aquelas laboradas além da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico ao trabalhador, durante o período contratual até 10/11/2017, conforme jornada de 12x36 anotada na ficha de registro de empregados (fl. 534, ID bc4869f - Pág. 2), acrescidas do adicional legal de 50%, com reflexos em aviso prévio, natalinas, férias acrescidas de 1/3, RSR, FGTS e multa de 40%" (fls. 599/621). Os cálculos de liquidação acompanharam a sentença já na fase de conhecimento. O acórdão regional, por seus fundamentos, afastou a condenação de piso (fls. 753/763); não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho, dando provimento ao agravo de instrumento interposto, restabeleceu a condenação da ré ao pagamento de horas extras. Consoante se observa, em momento algum a parte autora ventilou a matéria acerca do direito ao adicional noturno e hora noturna reduzida no período de prorrogação de jornada. Vale registrar entendimento desta Câmara no sentido de que a parte pode se resguardar ao direito de discutir os cálculos de sentença líquida no momento processual oportuno, qual seja, a fase de execução. Não obstante, contra a sentença, a parte autora não procedeu a salvaguarda de seus direitos, limitando-se a interpor recurso ordinário quanto ao capítulo dos honorários sucumbenciais. Assim, e porque sequer discutida a matéria de direito na fase de conhecimento, entendo deva ser mantida a decisão exequenda. Isso porque, contrariamente ao afirmado pela exequente, houve fiel observância aos comandos da coisa julgada, estando preclusa a discussão a respeito do adicional noturno e hora noturna sobre a prorrogação da jornada. Enfim, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, a execução deve obedecer a coisa julgada, não podendo modificar ou inovar a decisão liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. A contundência dos termos do artigo destacado dita que na liquidação nada se cria, nada se modifica, nada se transforma, nada se inova. Busca-se, tão somente, adequar-se a conta aos ditames do título executivo, nem mais, nem menos, nem outro. Portanto, deve ser mantida decisão do juízo a quo em consonância com o título judicial exequendo, não merecendo reparos o cálculo, mormente por não se tratar de matéria de ordem pública, arguível a qualquer tempo, como se alega em agravo."    O Colegiado concluiu pela estrita observância aos comandos da coisa julgada, bem como reconheceu a ocorrência de preclusão quanto à matéria suscitada pela parte recorrente. Nesse passo, não socorre a recorrente a invocação de violação ao art. 7º, IX, que não guarda relação direta com a matéria, nos termos em que decidida.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DANTAS DA SILVA
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000507-25.2019.5.12.0037 RECLAMANTE: LORRAINE CICHOWICZ MARQUES RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA   INTIMAÇÃO   Fica o destinatário intimado para responder à impugnação aos cálculos oposta nos autos no prazo de 8 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. TIAGO GOMES FERNANDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015120-61.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariane Aparecida Torres Ribeiro Costa - - Wagner Costa Sousa - SPDM - Associação Paulista parao Desenvolvimento da Medicina - PAIS - Complexo Hospitalar Irmã Dulce e outro - Vistos. Oficie-se ao IMESC para complementação do laudo, acerca dos apontamentos apresentados pela SPDM, às fls. 555/564. Int. - ADV: ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO PERINO (OAB 197579/SP), CIRENE PINTO RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 286062/SP), CIRENE PINTO RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 286062/SP), ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO PERINO (OAB 197579/SP), CARLOS CARMELO BALARÓ (OAB 102778/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: CumSen 0011951-04.2024.5.15.0132 EXEQUENTE: ANDREIA CRISTINA SALGADO EXECUTADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA Aos advogados das partes: Diante da apresentação do laudo contábil, dê-se vistas as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º do art. 879 da CLT. Havendo impugnação, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários. Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA SALGADO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: CumSen 0011951-04.2024.5.15.0132 EXEQUENTE: ANDREIA CRISTINA SALGADO EXECUTADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA Aos advogados das partes: Diante da apresentação do laudo contábil, dê-se vistas as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º do art. 879 da CLT. Havendo impugnação, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários. Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010416-89.2022.5.15.0009 AUTOR: DULCINEIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719bb80 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos da reclamada para que produza seus jurídicos efeitos. Fixo o valor do  crédito LIQUIDO DA AUTORA em  R$27.856,44 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) atualizado para 30/06/2025 Fixo os honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de R$2.942,30 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos)  Fixo o valor total da previdência social incidente sobre as verbas salariais da condenação em  R$2.251,30 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos) Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$2.000,00 (dois reais) em favor do Sr. ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA Considerando que o saldo constante em conta judicial alcança em 02/07/2025 o montante de R$22.037,13 (vinte e dois mil e trinta e sete reais e treze centavos), cabe a reclamada fazer o devido abatimento a fim de efetuar o pagamento remanescente da execução. Intimem-se AS PARTES, sendo a reclamada intimada,  a pagar em 15 dias os valores remanescente, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a datado efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT Deverá a autora fornecer os dados bancários para futuras transferências, em observância ao disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 3/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o reclamante no prazo de 5 dias,  requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. Para o caso específico da desconsideração da personalidade jurídica deverá o exequente apontar o nome completo dos sócios, com respectivos CPFs, bem como proceder, em mesmo prazo, a juntada do contrato social (JUCESP), endereço e indicar o período em que o mesmo manteve-se como sócio da sociedade empresária. Na inércia do autor, sobreste-se, iniciando o prazo do art. 11 -A da CLT.    TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto ML Intimado(s) / Citado(s) - DULCINEIA RODRIGUES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010416-89.2022.5.15.0009 AUTOR: DULCINEIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719bb80 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos da reclamada para que produza seus jurídicos efeitos. Fixo o valor do  crédito LIQUIDO DA AUTORA em  R$27.856,44 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) atualizado para 30/06/2025 Fixo os honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de R$2.942,30 (dois mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos)  Fixo o valor total da previdência social incidente sobre as verbas salariais da condenação em  R$2.251,30 (dois mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta centavos) Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$2.000,00 (dois reais) em favor do Sr. ANDERSON NASCIF DE ALMEIDA Considerando que o saldo constante em conta judicial alcança em 02/07/2025 o montante de R$22.037,13 (vinte e dois mil e trinta e sete reais e treze centavos), cabe a reclamada fazer o devido abatimento a fim de efetuar o pagamento remanescente da execução. Intimem-se AS PARTES, sendo a reclamada intimada,  a pagar em 15 dias os valores remanescente, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a datado efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT Deverá a autora fornecer os dados bancários para futuras transferências, em observância ao disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 3/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o reclamante no prazo de 5 dias,  requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. Para o caso específico da desconsideração da personalidade jurídica deverá o exequente apontar o nome completo dos sócios, com respectivos CPFs, bem como proceder, em mesmo prazo, a juntada do contrato social (JUCESP), endereço e indicar o período em que o mesmo manteve-se como sócio da sociedade empresária. Na inércia do autor, sobreste-se, iniciando o prazo do art. 11 -A da CLT.    TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto ML Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011966-85.2023.5.15.0009 AUTOR: SUSANA ALVES GONZAGA RÉU: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30ea265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral dos pagamentos,  declaro, por sentença, extinta a execução nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Intimem-se. Ao arquivo. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUSANA ALVES GONZAGA
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011966-85.2023.5.15.0009 AUTOR: SUSANA ALVES GONZAGA RÉU: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30ea265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral dos pagamentos,  declaro, por sentença, extinta a execução nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Intimem-se. Ao arquivo. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011904-30.2024.5.15.0132 EXEQUENTE: DEBORA DALILA NORA LEME EXECUTADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f4d25 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Diante da apresentação de Embargos à Execução pelo(s) EXECUTADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, intime(m)-se a parte contrária para impugnação, no prazo de 5 dias. Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, venha o feito concluso para julgamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2025 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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