Suzana Leme Magalhães Guarnieri
Suzana Leme Magalhães Guarnieri
Número da OAB:
OAB/SP 102787
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
SUZANA LEME MAGALHÃES GUARNIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5314973-81.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: MARCOS ANTONIO VIEIRA CPF: 892.212.146-72 e outros RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A CPF: 33.041.260/0652-90 e outros DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA BIRCHAL DE MOURA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1086986-94.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cremilda Lima da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Gina Cecilia Fabiano Pardal - Vistos. Considerando o término da minha designação junto a esta Colenda Câmara em 15/06/2025, conforme publicação no DJE de 07/05/2025, à fl. 31, determino a remessa destes autos ao cartório para as providências cabíveis. Intime-se. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Advs: Suzana Leme Magalhães Guarnieri (OAB: 102787/SP) - Gina Cecilia Fabiano Pardal (OAB: 411359/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1128418-61.2022.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lívia Ferreira de Mello - - Beatriz Lessa de Mello - - Mariana Lopes de Mello - - Júlia Novais de Mello - Roberta Moura Novaes - Fernanda Fernandes Gallucci - Oticas Ultrafarma Licenciamento de Marcas Ltda - Luiz Henrique Pasotti - Aos 16 de junho de 2025, às 13:30h, por reunião virtual, via sistema Microsoft Teams, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos do inventário em epígrafe, referente aos bens deixados pelo de cujus Edson Luiz Queiroz de Melo, processados junto a esta 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, comigo assistente ao final nomeado. Cumpridas as formalidades legais, conectaram-se à audiência virtual a Inventariante Dativa Drª. Fernanda F. Gallucci OAB/SP nº 287.483; a viúva Roberta Moura Novais de Mello e a herdeira Júlia Novais de Mello, acompanhadas do Dr. Wagner Martins OAB/SP nº 241.300; a herdeira Beatriz Lessa de Mello, acompanhada de sua advogada Drª. Suzana L. Magalhães Guarnieri OAB/SP nº 102.787; as herdeiras Lívia Ferreira de Melo e Mariana Lopes de Mello, acompanhadas pelo Dr. Hugo Luís Magalhães OAB/SP nº 173.628. Também conectada ao ato virtual a representante do Ministério Público, na pessoa do douto Promotor de Justiça Dr. Daniel Fellipe Dallarosa. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, resultou parcialmente positiva nos seguintes termos: A inventariante dativa requereu: I) A análise dos pedidos formulados pela inventariante dativa na petição de fls. 2089/2092; II) A análise dos pedidos formulados nos itens 9, 10, 13, 15 e 21, da petição de folhas 1900/1905, cuja apreciação foi postergada para após a audiência de conciliação, conforme r. decisão de folhas 1981. As partes pactuaram o seguinte: I) Beatriz entregará as chaves do imóvel situado em Águas de São Pedro à inventariante dativa, em 15 dias, assim como no mesmo prazo cancelará serviços de tv, internet, luz e água, pactuando as partes que permanecerá, na conta de titularidade do curatelado no Banco Itaú, saldo de R$ 120.000,00, visando a quitação das parcelas de financiamento de tal imóvel, que estão em débito automático. As despesas de manutenção deste imóvel serão pagas por Roberta, mediante reembolso nestes autos. Se buscará a locação de tal imóvel; II) Concordam com o pedido da inventariante dativa de fls. 2086, transferindo-se o valor de R$ 17.347,96, para o cumprimento de sentença 0010000-79.2025.8.26.0100, sendo a transferência efetivada pela z. serventia, com urgência; III) Será contratada a Simbiose Administradora de Bens, com remuneração mensal de 6% dos locativos, comprometendo-se a herdeira Livia a fornecer as informações à nova administradora para que possa realizar a gestão; e IV) serão doados os seguintes bens ao irmão do falecido, Eduardo Queiroz de Mello, portador da CI-RG nº 9.401.575 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.450.348-97, pleiteando a expedição de alvará para tanto: do terreno residencial e sem edificação, localizado na Avenida Padre Anchieta, Lote 20, Quadra 06, Peruíbe/SP; matriculado sob o nº 78.396 no Registro de Imóveis de Itanhaém (fls. 428/429), adquirido por herança deixada por José Luiz de Mello, pai do de cujus, nos autos processo nº 1018700-66.2021.8.26.0003, que tramitou perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional do Jabaquara (formal de partilha já emitido, mas pendente de registro). Contribuinte municipal do IPTU sob o nº 1.3.529.0014.001.743 - 25% do imóvel residencial, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, nº 28, apto. 32, Santos/SP, matriculado sob o nº 15.176 no 3º Registro de Imóveis de Santos (fls. 431/432), adquirido por herança deixada por José Luiz de Mello, pai do de cujus, nos autos processo nº 1018700-66.2021.8.26.0003, que tramitou perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Regional do Jabaquara (formal de partilha já emitido, mas pendente de registro). Contribuinte municipal do IPTU sob o nº 65.033.060.010. Não houve pelo Ministério Público a apresentação de oposição à homologação do acordo e desistência do prazo recursal. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Vistos, Homologo por decisão o acordo parcial, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. Tornem conclusos para análise dos demais pedidos, após manifestações das partes sobre as petições, deferido o prazo de 5 (cinco) dias." Nada mais. Lido e achado conforme, o MM. Juiz assina o presente termo, digitalmente, em nome de todos os presentes, que não se opuseram. Saem as partes intimadas. Termo digitado e lavrado por mim, - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), IVAN SCHMID (OAB 285678/SP), LUIZ HENRIQUE PASOTTI (OAB 317986/SP), DANIEL GUSTAVO PEIXOTO ORSINI MARCONDES (OAB 303060/SP), DANIEL GUSTAVO PEIXOTO ORSINI MARCONDES (OAB 303060/SP), SUZANA LEME MAGALHÃES GUARNIERI (OAB 102787/SP), WAGNER MARTINS (OAB 241300/SP), IVAN SCHMID (OAB 285678/SP), HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP), HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP), VALDIR MOCELIN (OAB 96633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075415-29.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G.C.F. - C.L.S. - Vistos. Fls. 1230 e ss.: Consigno que não foi deferida por este Juízo penhora de imóvel, conforme indica a executada, mas sim apenas expedida certidão nos moldes do art. 828 do CPC. A averbação premonitória não se confunde com o registro de penhora, pois não se caracteriza como ato constritivo de bens, destinando-se apenas a dar publicidade acerca do ajuizamento da execução. Fls. 1245/1250: Mantenho o indeferimento do pedido de anotação via Serasajud e SPCJUD, eis que, conforme já constou nas decisões de fls. 1.084/1.085 e 1.091, as anotações referentes a ocorrências que são de conhecimento público, como os protestos de títulos e as ações judiciais, têm origens nos Cartórios de Protestos ou captação de dados através dos Diários Oficiais. Ainda, a parte exequente tem a faculdade de efetivar o protesto do título extrajudicial, o que acarretará automaticamente na anotação restritiva na SERASA. Com relação à alegada impossibilidade de averbação da certidão premonitória expedida às fls. 1101, e diante da certidão de fls. 1121, determino que sirva a presente decisão como ofício, a ser protocolado pela própria parte exequente, junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis, para que se cumpra a anotação à margem da matrícula do imóvel, com base na certidão expedida às fls. 1101, nos moldes do art. 828 do CPC, cuja cópia deve instruir o presente ofício, e cujo teor segue: Para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), foi distribuída, no dia 31/08/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1075415-29.2024.8.26.0002, à 16ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: GINA CECILIA FABIANO, CPF 047.548.558-09 - exequente(s), e CREMILDA LIMA DA SILVA, CPF 29890568829 - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 22.798,76(VINTE E DOIS MIL E SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). Providencie a z. Serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 1251. Anoto à parte autora que a presente execução já tramita com prioridade e que as pesquisas de bens e valores por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo já foram todas deferidas e realizadas. Além disso, não estão presentes os requisitos legais para condenação da parte adversa por litigância de má-fé, da mesma forma que não restou comprovada a alegada fraude à execução. Mantenho, ainda, a gratuidade da justiça deferida à parte executada. Quanto ao pedido de reiteração da teimosinha, compulsando os autos, nota-se que a providência requerida pelo exequente (sisbajud) foi efetivada em dezembro de 2024. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas nestes autos sem que tenha decorrido um prazo considerável ou o exequente tenha comprovado a alteração da situação econômica do executado. Assim, não estando presentes nenhuma das hipóteses mencionadas, indefiro nova tentativa de constrição, nos moldes requeridos, via Sisbajud. Ademais, já houve bloqueio, impugnação e levantamento de valores pela executada, considerandos impenhoráveis. Com relação à oferta de bens pela executada às fls. 1230/1231, manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SUZANA LEME MAGALHÃES GUARNIERI (OAB 102787/SP), GINA CECILIA FABIANO (OAB 411359/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Processo: 0007613-09.2022.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.859,00 Autor(s): GRAZIELI DOS SANTOS CARDOSO Réu(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO BANCO PAN S.A. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. Considerando a oposição das rés ao plano de pagamento proposto pela autora, encerra-se a fase processual conciliatória, nos termos do art. 104-B do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a ilegitimidade passiva aventada no mov. 170. Prazo de 10 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000380-34.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Nelson Aliperti Junior - Sociedade Hípica Paulista - "Deverá ser comprovado no prazo de quinze (15) dias - pela parte requerida, o recolhimento das despesas processuais (custas iniciais R$ 354,74 + citação postal R$ 32,75 = R$ 387,49) nos termos do Provimento CG nº 29/2021, conforme sentença de fls 241/245 - sob pena de inscrição na dívida ativa." - ADV: ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY (OAB 136601/SP), LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO (OAB 174894/SP), SUZANA LEME MAGALHÃES GUARNIERI (OAB 102787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017536-66.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.I.C. - B.P. - - H.P.F. - - L.C.C.P. e outros - Vistos. Fls. 384/389 e 393/396: Defiro a sucessão processual da parte requerente por seu Espólio, o qual será representado pela inventariante ÂNGELA REGINA INFORZATTO CARDINALLI. Proceda-se com a alteração do polo ativo, cadastrando-se o respectivo advogado (fls. 394/396). Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerida sobre a petição de fl. 393 no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), SUZANA LEME MAGALHÃES GUARNIERI (OAB 102787/SP), SUZANA LEME MAGALHÃES GUARNIERI (OAB 102787/SP), RUBENS FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP)
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