Pedro Francisco Pires Morel
Pedro Francisco Pires Morel
Número da OAB:
OAB/SP 102922
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007835-09.2023.8.26.0554/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Claudemir Martins da Silva - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo, na parte conhecida. V.U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. CONTINUIDADE DA COBERTURA ATÉ A EFETIVA ALTA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1082 DO E. STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO ENQUANTO PENDENTE TRATAMENTO MÉDICO DE BENEFICIÁRIO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 1082, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.6. AUSENTE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Caetano Aiolfi de Lima Oliveira (OAB: 440310/SP) - Pedro Francisco Pires Morel (OAB: 102922/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007835-09.2023.8.26.0554/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Claudemir Martins da Silva - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo, na parte conhecida. V.U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. CONTINUIDADE DA COBERTURA ATÉ A EFETIVA ALTA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1082 DO E. STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO ENQUANTO PENDENTE TRATAMENTO MÉDICO DE BENEFICIÁRIO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 1082, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.6. AUSENTE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012433-63.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - R.B.V. - - L.G.A.C.B. - - T.T.B. - Mandado de Averbação disponível nos autos: providencie a parte interessada seu encaminhamento. - ADV: CAETANO AIOLFI DE LIMA OLIVEIRA (OAB 440310/SP), CAETANO AIOLFI DE LIMA OLIVEIRA (OAB 440310/SP), CAETANO AIOLFI DE LIMA OLIVEIRA (OAB 440310/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0828937-52.1998.8.26.0100 (583.00.1998.828937) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Viação Aérea de São Paulo S/A - Vasp (massa Falida) - Comercio de Peças para Caminhoes e Autos Alvorada Guarulhos Ltda - - Jbk Empreendimentos S/c Ltda - - Factoring Lhilo Fomento Comercial Ltda - - Acdc Factoring Fomento Comercial Ltda e outro - Vistos. 1. Fls. 1560/1562 e 1569/1570: Acolho o parecer Ministerial e determino a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que, no prazo de até 15 dias, preste os esclarecimentos solicitados pelo Perito a fls. 1563/1564 (resposta de ofício acostada a fls. 1470/1543 - OFICIO CENOP SJ Nº: 2025/268189 - AOF: 2025/268189). 2. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente e instruída com a documentação pertinente (fls. 1455/1457, 1462, 1560/1564 e 1569/1570), como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia (via e-mail institucional) ao destinatário da ordem judicial (custas pelo Juízo). 3. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, no prazo de até 10 dias do protocolo desta decisão, por via eletrônica nos endereços indicados no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. 4. Sobrevindo-se resposta do ofício, dê-se vista à expert e ao MP Intime-se. - ADV: RAUL PEREIRA RAMOS (OAB 27762/SP), NAIM JOSE KALIL (OAB 34421/SP), MAURO BASTOS VALBÃO (OAB 49532/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB 75095/SP), MICHELL WILLIAN LOPES (OAB 186584/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), PAULA DONIZETI FERRARO (OAB 92382/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Francisco Pires Morel (OAB 102922/SP) Processo 0009092-75.2024.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: MATHEUS PEREIRA GABANI - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e consequentemente a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar aos autores a quantia de R$ 14.111,22 (catorze mil, cento e onze reais e vinte e dois centavos), devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora a partir da citação, bem como JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art. 406, §1º, do CC). Isento de custas e honorários advocatícios, consoante expressamente determinado pela Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, quecorresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido; ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença nos Juizados, SALVO se o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé ou quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. O recolhimento será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0514866-59.1993.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SERVEX ASSESSORIA DE SERVICOS DE IMP E EXPORT LTDA, JOSE OCTAVIO ALVES FRAGNA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL - SP102922 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Francisco Pires Morel (OAB 102922/SP) Processo 1015081-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Filomena Café Bistro Ltda - Vistos. Certifique a z. Serventia sobre o decurso de prazo para contestação. Após, conclusos. Cumpra-se.
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