Pedro Luiz Maximo

Pedro Luiz Maximo

Número da OAB: OAB/SP 103265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Luiz Maximo possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRT4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRT4
Nome: PEDRO LUIZ MAXIMO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ARROLAMENTO COMUM (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (2) INVENTáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000258-97.2025.8.26.0595 (processo principal 1109021-26.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Therezinha de Jesus Loureiro Ferreira - - André Loureiro Ferreira - - Nadia Loureiro Ferreira - Tm Incorporações e Participações Ltda - - Columbia Engenharia Ltda - *NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se, em 05 (cinco) dias, os exequentes quanto ao retorno negativo da carta de intimação de fls. 133. - ADV: MARISSOL GOMEZ RODRIGUES (OAB 151758/SP), MARCIO CALABRESI CONTE (OAB 158143/SP), MARCIO CALABRESI CONTE (OAB 158143/SP), MARCIO CALABRESI CONTE (OAB 158143/SP), PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP), CLAUDIA ZANFRA MÁXIMO (OAB 350709/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065420-94.2021.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Columbia Engenharia Ltda - Genezio Araujo do Nascimento - Ciência acerca da devolução da Carta Precatória. - ADV: CLAUDIA ALVES PETROLINO (OAB 459460/SP), PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065420-94.2021.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Columbia Engenharia Ltda - Genezio Araujo do Nascimento - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito, juntando planilha atualizada (deduzindo eventuais valores bloqueados/transferidos) e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP), CLAUDIA ALVES PETROLINO (OAB 459460/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002170-35.2023.8.26.0126 (apensado ao processo 1502661-29.2016.8.26.0126) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcio Antonio Brito de Oliveira - Vistos. Melhor revendo os autos e para a devida análise do feito, determino que o município embargado traga aos autos cópia integral do PA nº 12.973/17, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a providência, tornem-me os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ZANFRA MÁXIMO (OAB 350709/SP), PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002043-46.2025.8.26.0126 (processo principal 0002945-24.2010.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Município da Estância Balneária de Caraguatatuba - Márcio Antonio Brito de Oliveira - - Adriana Ulmi Martins de Oliveira - - Vector Organização Ltda - - Edson Ferreira de Lima - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Município de Caraguatatuba contra Marco Antonio Brito de Oliveira, Adriana Ulmi Martins de Oliveira, Vector Organização Ltda e Edson Ferreira de Lima, relativamente às obrigações de fazer e não fazer às quais os executados foram condenados no bojo do processo nº 0002945-24.2010.8.26.0126. Referida sentença julgou procedente a ação para: 2 - CONDENAR os réus a cumprirem obrigação de não fazer, consistente em cessar a atividade degradadora do meio ambiente, com a paralisação imediata e integral de toda a atividade dc desmatamento, aterramento, plantio, impermeabilização do solo, ou qualquer outra geradora de poluição, inclusive visual, proibindo-se qualquer ocupação na área em questão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigido monetariamente, pelos índices oficiais, somente a partir da data do vencimento da obrigação, em proveito do Fundo Estadal de Reparação dc Interesses Difusos Lesados. 3 - CONDENAR os réus a cumprirem obrigação de fazer, consistente em promover a demolição de todas as edificações construídas, clandestina e ilegalmente, na Rua José Augusto dos Santos, n. 170, Bairro Balneário Maria Helena, nesta cidade e a restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação e solo do local, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente, pelos índices oficiais, somente a partir da data do vencimento da obrigação, em proveito do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Autorizando, em caso de inércia dos requeridos, que a Municipalidade em conjunto com a Polícia Ambiental, aja às expensas dos requeridos, demolindo toda e qualquer construção existente no local. É o breve relatório. Decido. Intime-se pessoalmente Marco Antonio Brito de Oliveira, Adriana Ulmi Martins de Oliveira, Vector Organização Ltda e Edson Ferreira de Lima, para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias comprovem as providências relativas ao cumprimento da obrigação de fazer. Para o caso de descumprimento, incidirá a multa estabelecida na sentença, sem prejuízo da determinação, pelo juízo, de medidas necessárias à efetivação da tutela específica. Expeça-se mandado para intimação dos executados. Intime-se a Municipalidade pelo portal. Via impressa desta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado (urgente). Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES (OAB 277886/SP), PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP), DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA (OAB 251549/SP), ARISTIDES JOSE CAVICCHIOLI (OAB 30376/SP), CLAUDIA ZANFRA MÁXIMO (OAB 350709/SP), MARCO AURELIO VENTURINI SALAMÃO (OAB 274135/SP), DIEGO CRISTIANO LEITE FERNANDEZ POLLITO (OAB 304307/SP), RAFAEL CORRÊA DE AQUINO (OAB 313603/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016442-83.2016.8.26.0577 - Inventário - Sucessões - Carina Helena da Silva - Fernanda Cesar Fernandes e outro - Flavia Cesar Fernandes - Dalise Carvalho Junqueira e outro - Nova Freitas Imóveis Ltda - CRISTINA APARECIDA CESAR POLZIN - - Ana Maria Fernandes - - Amaury Rodrigues Fernandes Filho e outro - Vistos. Fls. 1537/1549: ciência às partes. Fls. 1550/1551: ciência aos demais herdeiros. No mais, observando-se a nova sistemática adotada pela FESP, deverá o próprio contribuinte verificar se o procedimento de apuração do ITCMD já foi finalizado e, para tanto, deverá acessar o site eletrônico da Secretaria da Fazenda e realizar a "consulta homologação", na opção "outros". Após a homologação do lançamento tributário, o sistema emitirá uma CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO, que deverá ser juntada aos autos pela própria parte. Assim, aguarde-se por 30 (trinta) dias a apresentação da certidão de homologação ou manifestação do(a) inventariante comprovando que ainda não foi concluído o procedimento pela FESP. Int. - ADV: FERNANDA ALVES DE GODOI (OAB 302850/SP), CLAUDIA ZANFRA MÁXIMO (OAB 350709/SP), PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP), PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP), MARCELO SCHWAN GUIMARÃES (OAB 167558/SP), MARCELO SCHWAN GUIMARÃES (OAB 167558/SP), HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP), AIDA HELENA MARQUES CAETANO XAVIER (OAB 83046/SP), CLAUDIA ZANFRA MÁXIMO (OAB 350709/SP), CARLOS ALBERTO PAULINO FERREIRA (OAB 261842/SP), LUIS ANTONIO PICERNI HERCE (OAB 99276/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010326-83.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - CTEEP Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Anna Martins Ulmi - - ADRIANA ULMI MARTINS DE OLIVEIRA - - Luiza Maria Mazzeo Martins - - Isis Gomez Martins - - Vera Gomes Martins - - Eugenio Medeiro Martins e outros - Shield Consultoria Tributária e Empresarial S/s Ltda. - Vistos. Fls. 1274/1281, 1291/1294 e 1296/1300: O embargos objetivam a modificação da decisão proferida, pretendendo, na verdade, a sua sujeição aos argumentos invocados, sob o pretexto de que ela estaria em desacordo com a legislação que rege a matéria e elementos dos autos. Os embargos de declaração são instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não é meio hábil ao reexame da causa. Com efeito, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, não pode o acórdão de embargos de declaração alterá-lo (RTJ 90/659). Se a embargante entende que esses fundamentos não autorizam a conclusão a que se chegou, é caso de recurso dotado de potencial efeito infringente, não de obscuridade a ser sanada. Possuindo nitidamente caráter infringente, REJEITO, os embargos opostos. Int. - ADV: REINALDO SÉRGIO PEREIRA (OAB 159331/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP), JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP), JULIO GOMES DE CARVALHO NETO (OAB 109789/SP), JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP), PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP), PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP), PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP), PEDRO LUIZ MAXIMO (OAB 103265/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou