Katia Mittelstaedt

Katia Mittelstaedt

Número da OAB: OAB/SP 103307

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Mittelstaedt possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: KATIA MITTELSTAEDT

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (4) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001661-23.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.G.B. - - R.S.R. - - P.V.P.F. - - J.M.M. - - F.F.S. - - L.C.L. - - L.M.B. - - D.S.N. - - J.A.S.B. - - M.P. - - M.L.M. - - R.P.R. - - I.A.O.B. - - C.C.M. - - M.F.M. - - R.F.B. - - B.A.A.P. e outro - R.P.M. e outros - E.R.M. - - M.S.P. - - L.K.C.O.V. - - G.C.O.V. e outro - J.A.S.B.M.T.V. - - R.B.R.C. e outros - H.N.B.N. - - E.C.C. - - J.B.S. - - M.L.M.S. - - G.F.N.S. - - D.O.R.P. - - M.R.S. - - J.A.L. e outro - S.J.G. - - D.L.R. - - D.S.L.R. - - G.H.G. - - M.L.M.S. - - J.B.S. - - G.H.S.C. - - R.S. - - P.A.C. e outros - A.P.S. e outro - Vistos. Fls. 19196/19197: Não obstante a penhora levada a efeito por outro Juízo, o devedor daquela ação, Ércules, está sendo processado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, de modo que na prolação da sentença, caso seja condenado e o dinheiro apreendido em seu poder seja considerado ilícito, poderá ser determinado o perdimento do respectivo valor em favor do Estado. Logo, não há como se deferir a adjudicação porquanto não se sabe ainda o desfecho do processo criminal onde aquele numerário foi apreendido. Indefiro, pois, a adjudicação. Comunique-se o Juízo onde tramita o processo no qual foi deferida a penhora, aguardando-se o julgamento definitivo. Int. Santa Fe do Sul, 14 de julho de 2025 - ADV: GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), JOÃO HENRIQUE FLORES (OAB 478991/SP), SANDRA FERNANDES MANZANO (OAB 318821/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), RENATO VIEIRA DA SILVA (OAB 325930/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), CAMILA RIBEIRO (OAB 455368/SP), ANDRESSA CAMILO DE SOUZA ROCHA MARCHI (OAB 88827/PR), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP), GABRIEL VINICIUS DUCATTI DE TOLEDO (OAB 450623/SP), MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), LEMUEL ZEM (OAB 462354/SP), MARIA LUIZA FERRÉ (OAB 463122/SP), MARIA LUIZA FERRÉ (OAB 463122/SP), LEONARDO FERRARI BUENO (OAB 459016/SP), RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 470613/SP), KAREN REQUENA ALVES (OAB 361117/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), JUAN FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA (OAB 367446/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), LUCAS ROBERTO DA SILVA (OAB 477663/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP), DEUEL GONTIJO FERNANDES AMORIM (OAB 40979/GO), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), LEONARDO BATISTA MAGAROTO (OAB 496045/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JULIANA RODRIGUES ABALÉM (OAB 88599/MG), SILVESTRE VINCIGUERA NETO FORTINI (OAB 103307/PR), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA (OAB 59232/PR), JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB 96030/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP), ALEX RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 295248/SP), DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), JULIANA SILVA SENE BRITO (OAB 282140/SP), ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP), JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/SP), LAZARO APARECIDO BASILIO (OAB 261675/SP), GERIAN JOSUÉ MACIEL (OAB 43131/SC), KARINA DAS GRAÇAS VIEIRA BARCELOS (OAB 245363/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), BEATRIZ ROSA SOARES DA SILVA (OAB 484208/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007710-46.2017.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ANTONIO HEITOR PEREZ, NELI MORO MORENO, FRANCISCO MORO MORENO EXEQUENTE: NELI MORO MORENO Advogados do(a) EXEQUENTE: KATIA MITTELSTAEDT - SP103307, MARIA CLEIDE NOGUEIRA - SP136504, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CLEBER MARINELLI DE OLIVEIRA, OTAVIO HEITOR PEREZ, ANDRE LUIS PEREZ ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CLEBER MARINELLI DE OLIVEIRA - SP131309 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: NICOLE MATOS PEREZ - SP513204 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: NICOLE MATOS PEREZ - SP513204 D E S P A C H O 1. Diante do acordo entre os causídicos acerca do recebimento dos honorários sucumbenciais, (ID 275724545) e ante a concordância do INSS com o cálculo apresentado (ID 353323638), defiro o pedido de expedição de ofícios de requisição para pagamento dos honorários sucumbenciais, ao ex-patrono CLEBER MARINELLI DE OLIVEIRA, no valor de R$ 14.381,55, atualizado para fevereiro de 2020 (ID 264469416). 2. Ressalto que este Juízo deverá ser comunicado imediatamente pelo procurador da parte exequente, na hipótese de óbito. 3. Após a transmissão do(s) ofício(s), aguarde-se o pagamento, em pasta própria. 4.Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 5 (cinco) dias sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Nada requerido, se em termos, abra-se conclusão para prolação de sentença, ou retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007530-90.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.T. - N.S.O. - - E.S.O. - Y.O. - E.P.I.S. - - A.L.C. - - W.C. - Vistos. 1- A parte inventariante (Sra. M.T.) opôs, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do CPC, embargos de declaração às fls. 1668/1671, em face do r. despacho de fls. 1659/1660 (com natureza de decisão), com vista a sanar suposto erro material no decisum, especialmente no que se refere à determinação de inclusão do sobrinho do de cujus (Sr. Elcio) entre os herdeiros, nas primeiras declarações e respectivo plano de partilha, sob alegação de que na linha colateral os de grau mais próximos excluem os mais remotos; bem como para sanar suposta contradição no tocante à necessidade de intimação pessoal do Sr. Elcio, para se manifestar nos autos conforme indicado. Os embargos opostos são tempestivos (fl. 420). Fl. 1674 - Determinada a manifestação dos interessados, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Houve manifestação dos demais herdeiros e interessados às fls. 1681/1682 (repetida às fls. 1993/1994) e fl. 1685. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivo, e os ACOLHO. Vejamos: 1.1- De início, tem-se que o presente inventário tem por objeto a arrecadação e partilha dos bens deixados pelo Sr. R. K. M., que não deixou descendentes ou ascendentes, sendo certo que, após a exclusão dos supostos companheiros, sua herança será transmitida aos herdeiros colaterais existentes: M.T. (tia paterna do de cujus) e Y.O., N.S.O. e O.O. (tios maternos do de cujus). E, não obstante serem todos os herdeiros colaterais de 3º Grau, inclusive irmãos (tios do lado materno), assiste razão à parte inventariante no que se refere à limitação imposta pelo artigo 1.840 do CC, no que se refere ao fato de que, na linha colateral, os de grau mais próximo excluem os de grau mais remotos. No mais, tem-se que a exceção prevista na parte final do art. 1.840 do CC (salvo direito de representação concedido aos filhos do irmão) é aplicável apenas aos filhos do irmão do de cujus, ou seja: beneficia apenas eventuais sobrinhos do de cujus. Nesse sentido: Ementa: DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DE PRIMOS - Agravo de instrumento interposto contra decisão que excluiu os agravantes do inventário, sob o argumento de que existem tios vivos da falecida, afastando o direito dos primos, filhos de tia pré-morta, de herdar. Os agravantes alegam serem herdeiros por representação de sua mãe, tia da falecida. De acordo com o Código Civil, na sucessão entre colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido apenas aos filhos de irmãos do autor da herança. Os tios, sendo colaterais de 3º grau, excluem os primos, que são colaterais de 4º grau. A declaração de ausência de Hermínia Alves, avó da falecida, retroage à data de seu desaparecimento, não afetando a sucessão. RECURSO NÃO PROVIDO. (destaquei) (8ª Câmara de Direito Privado do TJSP Agravo de Instrumento nº 2025604-55.2025.8.26.0000; Relator Des. Dr. Benedito Antônio Okuno; DJ. 21/02/2025). Logo, não há se falar na aplicação da referida exceção ao filho do colateral de 3º grau, ou seja: ao primo do de cujus. Com isso, é de rigor a exclusão do Sr. Elcio (filho do tio materno Ossamu) do presente inventário. 1.2- No mais, no tocante ao segundo ponto verifica-se que após os embargos houve a manifestação do Sr. Elcio à fl. 1685 por intermédio do mesmo advogado cujo instrumento encontra-se à fl. 327, datado de maio/2021. Portanto, estando o presente devidamente representado nos autos, fica evidenciada a mera ausência de interesse deste em participar do feito, até o momento, razão pela qual fica desde já afastada a necessidade de intimação pessoal deste. Diante de todo o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a contradição e o erro material verificados e, com isso, RECONSIDERAR os termos do item 1 e do 'segundo parágrafo' do item 3 de fls. 1659/1660. Anote-se e observe-se. 2- Em termos de prosseguindo, no tocante ao pedido de levantamento de valores para o reembolso de despesas envolvendo o apartamento vizinho ao do de cujus, junto ao Condomínio Felicitá (fls. 1311/1313), com anuência dos demais herdeiros interessados (fls. 1316/1317) e diante da ausência de qualquer participação do sucessor do herdeiro O.O. no presente, é de rigor o deferimento do pedido formulado. Com efeito, diante da necessidade de prévia indicação da origem do recurso a ser utilizado, considerando que as últimas declarações de bens não contemplaram os valores depositados em conta (fls. 1343/1348) e considerando as respostas dos ofícios das instituições financeiras oficiadas (fls. 1357/1369, 1385/1658, 1677, 1688/1962 e 1965/1991), primeiramente, providencie a parte inventariante a apresentação das últimas declarações de herdeiros e bens, com a inclusão dos saldos localizados em contas bancárias, na data do óbito, seguido do respectivo plano de partilha, nos termos dos art. 620, 651 e 653 do CPC, conforme anteriormente determinado Prazo 15 (quinze) dias. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA LÚCIA CIPOLLI (OAB 191833/SP), KATIA MITTELSTAEDT (OAB 103307/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), WALDEMAR CORREA (OAB 97995/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ANGELICA DAVID DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 209835/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012393-63.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Débora Pinheiro Predolim - Vistos. 1. O extrato acostado às fls. 59, de difícil leitura, foi emitido antes do óbito do requerido. Assim, por cautela, deverá ser encartado aos autos extrato atualizado da conta de titularidade do falecido, a fim de comprovar a existência do valor pleiteado. 2. Ainda, verifico constar da inicial e de petição de fls. 51 a informação de que a ação se destina ao levantamento de resíduos de benefício deixados pelo falecido perante o INSS. Esclareça-se, informando se este valor se encontra depositado apenas na conta supra ou se ainda há quantias a serem soerguidas sob a guarda da referida autarquia. 3. Sem prejuízo, também verifico constar da inicial pedido para que eventual alvará seja expedido exclusivamente em nome da herdeira Débora. Observo, no entanto, que, uma vez que o falecido não deixou dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte perante a Previdência Social (fls. 58), eventual alvará será expedido em nome de todos os herdeiros, exceto caso pretendam os demais sucessores renunciar aos seus quinhões, o que deverá ser devidamente formalizado em cartório ou por meio de escritura pública. 4. No mais, intime-se a parte autora a esclarecer a quem se refere o documento acostado às fls. 52, bem como a juntar aos autos certidão de nascimento ou casamento atualizada do falecido e a regularizar a representação processual dos cônjuges dos herdeiros casados. 5. Por fim, este juízo continua aguardando o cumprimento integral da decisão de fls. 37, item "3.b" e "3.d". 6. Decorrido o prazo legal, na omissão, arquivem-se. Int. - ADV: MAGALI APARECIDA PEREZ (OAB 86455/SP), KATIA MITTELSTAEDT (OAB 103307/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007530-90.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.T. - N.S.O. - - E.S.O. - Y.O. - E.P.I.S. - - A.L.C. - - W.C. - Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 1668/1671, posto que tempestivamente apresentado (fl. 1673). Considerando os argumentos apresentados, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC e, em atenção aos termos do § 2º do artigo 1.023 do CPC, manifestem-se os demais herdeiros interessados sobre os termos dos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ANA LÚCIA CIPOLLI (OAB 191833/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), KATIA MITTELSTAEDT (OAB 103307/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), ANGELICA DAVID DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 209835/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), WALDEMAR CORREA (OAB 97995/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001661-23.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.G.B. - - R.S.R. - - P.V.P.F. - - J.M.M. - - F.F.S. - - L.C.L. - - L.M.B. - - D.S.N. - - J.A.S.B. - - M.P. - - M.L.M. - - R.P.R. - - I.A.O.B. - - C.C.M. - - M.F.M. - - R.F.B. - - B.A.A.P. e outro - R.P.M. e outros - E.R.M. - - M.S.P. - - L.K.C.O.V. - - G.C.O.V. e outro - J.A.S.B.M.T.V. - - R.B.R.C. e outros - H.N.B.N. - - E.C.C. - - J.B.S. - - M.L.M.S. - - G.F.N.S. - - D.O.R.P. - - M.R.S. - - J.A.L. e outro - S.J.G. - - D.L.R. - - D.S.L.R. - - G.H.G. - - M.L.M.S. - - J.B.S. - - G.H.S.C. - - R.S. - - P.A.C. e outros - A.P.S. e outro - Vistos. Trata-se de ação penal, com instrução já encerrada, aguardando-se o decurso para apresentação de alegações finais. A corré Lizandra em suas alegações finais, formulou novo pedido de liberdade provisória (fls. 18765), aduzindo, em síntese, que está sofrendo constrangimento ilegal. A fls. 18939, requereu que seu pedido seja apreciado antes da prolação da da sentença. É o relatório. D E C I D O Uma vez encerrada a instrução, todos os pedidos formulados pela defesa devem ser analisados no momento da prolação da sentença, notadamente pedidos de liberdade provisória, prisão domiciliar, etc. Essa é a regra lógica e o entendimento adotado por este Juízo. Todavia, a fim de evitar futura alegação de nulidade ou violação de direitos, passo à apreciação do pedido de liberdade provisória formulado pela acusada Lizandra. Inicialmente, cabe destacar que inúmeros foram os pedidos de liberdade provisória e Habeas Corpus formulados pela acusada Lizandra com alegação de, entre outros motivos, estar sofrendo constrangimento ilegal. Todos os pedidos já foram apreciados e indeferidos, inclusive em Segunda Instância. O último deles culminou com a impetração do Habeas Corpus nº 2128935-53.2025.8.26.0000, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja liminar foi indeferida pelo eminente Desembargador Relator, por r. decisão datada de 30/04/2025. Contra aquela decisão, a acusada impetrou o Habeas Corpus nº 1.000.745/SP perante o STJ, que também foi indeferido liminarmente, pelo digno Presidente daquela Corte de Justiça, por r. Decisão datada de 06/05/2025. Destarte, a insurgência manifestada pela acusada não obteve acolhimento nas instâncias competentes às quais foi submetida, e, agora, insiste na concessão de sua liberdade, sem fato novo. De outro lado, com o encerramento da instrução, não há que se falar em constrangimento ilegal. Nesse sentido:. "AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL . AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Prisão preventiva de paciente com suposto envolvimento em organização criminosa e tráfico internacional de drogas . II. Questão em discussão 2. Alegado constrangimento pelo excesso de prazo da prisão preventiva. III . Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que fica superada a alegação de excesso de prazo com o encerramento da instrução processual criminal. IV. Dispositivo 4 . Agravo ao qual se nega provimento. (STF - HC: 249302 SP - SÃO PAULO, Relator.: Min. CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 17/02/2025, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)". Logo, o pedido formulado pela acusada não comporta acolhimento. Posto isso, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela acusada Lizandra de Carvalho Lardelau a fls. 18765. Outrossim, deixo consignado que a fixação de regime para início do cumprimento de eventual pena privativa de liberdade, na hipótese de condenação, ou a concessão de quaisquer outros benefícios à acusada, será objeto de análise por ocasião da prolação da sentença. Aguarde-se o decurso de prazo para complementação das alegações finais dos acusados, nos termos da decisão de fls. 18916 e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Santa Fe do Sul, 22 de maio de 2025 - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), JULIANA SILVA SENE BRITO (OAB 282140/SP), ALEX RIBEIRO CAMPAGNOLI (OAB 295248/SP), GABRIEL VINICIUS DUCATTI DE TOLEDO (OAB 450623/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), JUAN FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA (OAB 367446/SP), MILTON WALSINIR DE LIMA (OAB 368298/SP), NATHALY FERNANDA DE LIMA (OAB 377434/SP), DANIEL FERNANDES MINHARO (OAB 441860/SP), VINICIUS DINALLI VOSS (OAB 355906/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP), RENATO VIEIRA DA SILVA (OAB 325930/SP), SANDRA FERNANDES MANZANO (OAB 318821/SP), LAZARO APARECIDO BASILIO (OAB 261675/SP), GERIAN JOSUÉ MACIEL (OAB 43131/SC), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), LEONARDO BATISTA MAGAROTO (OAB 496045/SP), DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/SP), BEATRIZ ROSA SOARES DA SILVA (OAB 484208/SP), PABLO JACOBINA DE SOUZA (OAB 484744/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/SP), JOÃO HENRIQUE FLORES (OAB 478991/SP), LUCAS ROBERTO DA SILVA (OAB 477663/SP), RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 470613/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP), GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA (OAB 59232/PR), JULIANA RODRIGUES ABALÉM (OAB 88599/MG), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), SILVESTRE VINCIGUERA NETO FORTINI (OAB 103307/PR), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP), LUCAS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (OAB 504380/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), DEUEL GONTIJO FERNANDES AMORIM (OAB 40979/GO), ANDRESSA CAMILO DE SOUZA ROCHA MARCHI (OAB 88827/PR), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), LEMUEL ZEM (OAB 462354/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), CAMILA RIBEIRO (OAB 455368/SP), MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP), JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB 96030/SP), JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), LEONARDO FERRARI BUENO (OAB 459016/SP), HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP), RICARDO PERUCHE RIBEIRO (OAB 224038/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), ICARO PEREIRA SOUZA (OAB 452724/SP), ELIANE REGINA DA SILVA (OAB 274599/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), MARIA LUIZA FERRÉ (OAB 463122/SP), MARIA LUIZA FERRÉ (OAB 463122/SP), KARINA DAS GRAÇAS VIEIRA BARCELOS (OAB 245363/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katia Mittelstaedt (OAB 103307/SP), Rita de Cássia Penilha (OAB 266078/SP), Guilherme de Moura Anjos (OAB 258150/SP), Nair Aparecida Christo (OAB 276111/SP), Tânia David Miranda Maia (OAB 322049/SP) Processo 0013249-75.2008.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Reqte: Fatima Sifuentes Pinheiro Leitao, Vania Sifuentes de Oliveira, Wilma Sifuentes Antonelli, Felipe Baffa Sifuentes - Vistos. Providencie a arrolante a juntada das últimas declarações no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, tornem conclusos para homologação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
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