Eduardo Vieira Brandao
Eduardo Vieira Brandao
Número da OAB:
OAB/SP 103312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Vieira Brandao possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
STJ, TRT2, TJSP
Nome:
EDUARDO VIEIRA BRANDAO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
USUCAPIãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002158-98.2022.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Cardoso - Aparacida Donizete Cardoso da Silva - - Aurora Carvalho Cardoso Caraça - - Clayton Cardoso de Oliveira - - Marines de Oliveira Cardoso - Vistos. Fls. 347/348: destaco que somente o dinheiro existente emcontabancária à época do óbito compõe o acervo doinventário, de forma que eventual saque indevido posterior ao óbito deve ser objeto de ação de prestação de contas. Deste modo, intime-se o inventariante para aditar o plano de partilha, com a inclusão exclusivamente dos valores existentes na conta do de cujus na data do falecimento, sem abater a diferença do saldo atual de nenhuma das quotas dos herdeiros. Deverá, se o caso, aditar o valor da causa e proceder à declaração do ITCMD. Após, conclusos para análise dos pedidos de alvará para pagamento das custas e ITCMD. Intime-se - ADV: SONIA SUELI DA SILVA (OAB 83202/SP), SONIA SUELI DA SILVA (OAB 83202/SP), SONIA SUELI DA SILVA (OAB 83202/SP), EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP), EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2378327-12.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: Karina dos Santos de Oliveira - Agravado: Associação Residencial Céu Azul de Mairiporã - Fica intimado o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. - Advs: Eduardo Vieira Brandao (OAB: 103312/SP) - Fernando Idalgo (OAB: 187525/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007738-98.2019.8.26.0020 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Osvaldo Simões Videira - Gilberto Simões Videira - Vistos. 1 - Ciente das impugnações apresentadas pelas partes, bem como da resposta da perita às fls. 1996. 2 - Inicialmente, cumpre-se destacar que a nomeação do perito judicial é ato privativo do Magistrado, e a perícia deve ser realizada por profissional habilitado e de confiança do juízo (artigo 465, do Código de Processo Civil). Em sentido similar, observa-se que o arbitramento dos honorários periciais deve considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a natureza, a complexidade do trabalho a ser realizado e o dispêndio temporal para sua realização. De sorte que garanta-se ao perito honorários dignos, mas que não inviabilizem a produção da prova técnica. No tocante à impugnação dos honorários estimados, considerando a manifestação do expert, reputo que o valor é adequado à natureza e complexidade do trabalho a ser realizado, anotando-se a extensão de documentos e dados a serem apreciados pela i. Perita. Cumpre salientar que a impugnação é genérica, não indica o valor adequado para o trabalho. Assim, rejeito a impugnação e arbitro os honorários periciais em R$6.300,00. Concedo o prazo de 15 dias às partes para que depositem a respectiva parcela da quantia. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Int. - ADV: RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP), EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088880-44.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Pine S/A - RDL Trading Company Importação e Exportação Eireli - - Valeminer Mineração Eireli - - Débora Araujo Sabino - - Basilisa da Silva Araujo - Para expedição do mandado deferido a fls. 1211/1212, providencie a parte interessada o endereço completo CORRETO a ser diligenciado, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município e UF, uma vez que o CEP indicado a fls. 1208/1210 e fls. 1215 e fls. 1222 foi desativado como CEP genérico da cidade de Mairiporã, sendo necessário indicar o CEP específico do logradouro. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP), MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB 292286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2046938-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mairiporã - Agravante: Associação Residencial Iporã - Ari - Agravada: Carla Bandini - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEPEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DO CORTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE SOBRE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA E DISCUSSÃO SOBRE FORNECIMENTO DE ÁGUA POR ASSOCIAÇÃO PARTICULAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AGRAVADA E (II) ANALISAR SE O FORNECIMENTO DE ÁGUA PODE SER CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE TAXA CONDOMINIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO AGRAVADA SEGUE MANTIDA, CONSIDERANDO QUE O FORNECIMENTO DE ÁGUA É SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, DEVENDO SER DISPONIBILIZADO AOS MORADORES, INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO ADEQUADA, QUE DEVE SER DISPONIBILIZADA A AGRAVADA.4. NÃO HÁ DECISÃO EXTRA PETITA, POIS A COBRANÇA DE SERVIÇO ESSENCIAL ESTÁ INCLUSA NA CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O FORNECIMENTO DE ÁGUA É SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E NÃO PODE SER CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE TAXA CONDOMINIAL. 2. A DECISÃO NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA LIDE, POIS TRATA DE SERVIÇO ESSENCIAL INCLUÍDO NA CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Vieira Brandao (OAB: 103312/SP) - Tatiani de Cassia Moreira Rosa (OAB: 389775/SP) - Camila Bandini Barbosa (OAB: 267615/SP) - 4º andar
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