Elizabeth Helena Andrade

Elizabeth Helena Andrade

Número da OAB: OAB/SP 103407

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: ELIZABETH HELENA ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0036241-49.2024.8.16.0021 Diante de minha remoção para a 5ª Vara Cível da Comarca, devolvo, excepcionalmente, sem deliberação. Cascavel, 25 de junho de 2025.   Nathan Kirchner Herbst Magistrado
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4007987-78.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - MEBRÁS METAIS DO BRASIL LTDA - ESQUADRIAS METALICAS ROCHA LTDA. - ME - Vistos. O bloqueio de fls. 67/68 foi identificado pelo Comunicado Conjunto nº 622/2024, encaminhado ao e-mail deste juízo juntamente com planilha contendo o número do protocolo da ordem Sisbajud e o número do processo. Ressalto que a ordem é relativa ao ano de 2017. Como o resultado é irrisório com relação ao(s) valor(es) de R$ 14,00 (fl. 67), determino o desbloqueio dele(s). Cumpra o cartório. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002154-23.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: JULIANA DA SILVA ALBINO Advogados do(a) AUTOR: DEBORA REGINA FERREIRA CANONIGO - SP444432, FELIPE PEREIRA ROSA - PR103407 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS, em sentença. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que pretende a parte autora a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade. Regularmente processado o feito, sobreveio proposta de acordo do INSS, aceita pela parte autora. É o relatório necessário. DECIDO. Diante da concordância da parte autora, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme proposta lançada nos autos virtuais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes nos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Fica sem efeito, evidentemente, o novo registro da procuradoria federal de que "A aceitação da presente proposta importa em renúncia a eventual multa aplicada ao INSS durante o trâmite processual ou antes de completados 45 dias úteis contados da requisição para implantação do benefício", por clara violação à ordem pública. A uma, porque cláusula que tal transpira má-fé, ao buscar subtrair da parte autora, genericamente, toda e qualquer multa processual aplicada ao réu "durante o trâmite processual"; a duas, porque tenta, reflexamente, esvaziar eventual atuação sancionatória do Juízo (pretensão inadmissível sobre a qual já foi advertida a advocacia pública em casos anteriores com redação diversa da mesma cláusula); a três, porque o prazo de cumprimento de sentenças condenatórias do INSS neste Juizado é de 30 dias, não podendo a autarquia impor ao jurisdicionado, por "proposta de acordo", situação mais desvantajosa que a que teria com a sentença de mérito. Sem custas nem verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Como providências de cumprimento do acordo, DETERMINO: 1. INTIME-SE a CEABDJ/INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, implante, para fins de registro, o benefício em favor da parte autora, conforme os termos do acordo, comprovando nos autos; 2. Após, expeça-se o pertinente ofício requisitório e aguarde-se o pagamento, observando-se que o acordo se encontra líquido quanto aos valores devidos a título de atrasados. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008144-07.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009643-43.2021.8.26.0320) (processo principal 1009643-43.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.N.C.S. - O.S.J. - Intimação do Executado, através de seu defensor, para, caso queira, manifestar-se acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, apresente(m) o(s) Exequente(s) formulário MLE, observado o limite do débito, bem como manifeste-se acerca da integral satisfação de seu crédito ou, caso negativo, apresente planilha atualizada do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento, inclusive acerca das demais pesquisas realizadas, se o caso. Atenção: Para manifestação, usar o tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001314-97.2025.4.03.6304 / 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí AUTOR: MARIA ANGELA BIASIN Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO BIASIN MAFRA - SP459493, FELIPE PEREIRA ROSA - PR103407 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de ação proposta por MARIA ÂNGELA BIASIN em face da UNIÃO, objetivando seja reconhecida a isenção do imposto de renda dos seus rendimentos de aposentadoria, bem como a restituição dos valores retidos desde a data do início do benefício previdenciário. Almeja, em sede de antecipação tutelar, a cessação imediata dos descontos relativos ao IR em seu benefício previdenciário. Passo a apreciar o pedido de antecipação de tutela. É cediço que o deferimento do pedido de tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC, exige, cumulativamente, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, vislumbro a existência de prova suficiente a demonstrar a existência da probabilidade do direito, conforme documentação juntada com a petição inicial, em especial os documentos médicos que comprovam a doença de neoplasia maligna de mama (ID 362833261) e o comprovante de que a parte autora solicitou a isenção no âmbito administrativo. Não há dúvidas quanto a ser neoplasia maligna uma daquelas que ensejam a concessão de isenção do IR sobre os rendimentos de aposentadoria. Assim, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a cessação imediata dos descontos relativos a imposto de renda no benefício previdenciário da parte autora (NB 184.379.783-3). Cumpra-se. Oficie-se ao INSS para cumprimento. Cite-se. Intimem-se. JUNDIAí, 13 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010980-70.2010.8.26.0320 (320.01.2010.010980) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Lucas Bigoni Souza - Edson Ortamilce de Souza - Ciência à parte interessada de que os autos do processo foram desarquivados e encontram-se disponíveis. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, tornarão ao arquivo (artigo 186 e § único das NSCGJ). - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013479-24.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.T.V. - L.V.T.V. - L.V.T.V. - E.T.V. - 1.Fls. 762/774: Ciente quanto à apelação. 2.Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se a parte apelada para contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Conforme o disposto no art. 6º, §2º, da Resolução de n° 1167/2019-PGJ/CGMP, dispensável a apresentação de parecer em relação ao recurso interposto pelo Ministério Público. 4.Após cumprido o item 2 ou certificado o decurso de prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. 5.Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP), RAQUEL DE FRANÇA FERNANDES BIGHETTI (OAB 354249/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP), ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
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