Rodolf Joao Schaffer
Rodolf Joao Schaffer
Número da OAB:
OAB/SP 103461
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
RODOLF JOAO SCHAFFER
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001476-98.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - C.J.A.B. - Aguarde-se pela fluência de prazo do réu. Decorrido, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RODOLF JOAO SCHAFFER (OAB 103461/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0034078-59.2024.8.16.0001 1. Passo à análise do pedido de justiça gratuita formulada na inicial. 2. Enquanto pessoa jurídica, é necessária a comprovação de que o pagamento das custas processuais impossibilitará ou, ao menos, embaraçará a continuidade das suas atividades comerciais. Corrobora com esse entendimento a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, que aponta a necessidade da pessoa jurídica demonstrar a “sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Saliento que, embora esteja a ré em recuperação judicial, referida condição não revela presunção de insuficiência de recursos, que deverá ser demonstrada de plano através de documentação comprobatória da situação alegada: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. PRECEDENTES DO STJ. EMPRESA AGRAVANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. BALANCETES CONTÁBEIS QUE DEMONSTRAM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA EMPRESA. PREJUÍZO ACUMULADO NOS ÚLTIMOS ANOS. PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO. REDUÇÃO DE ATIVOS. ALTOS CUSTOS E DESPESAS. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0113692-19.2024.8.16.0000 - Palmital - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 14.04.2025) Com base em tais premissas, ressalto que o indeferimento da assistência judiciária gratuita é a medida que se impõe. Dos extratos bancários acostados, denota-se intensa movimentação em 07 (sete) instituições bancárias distintas (mov. 10.10 / 22.15 / 22.16 / 22.18 / 22.20 / 22.25 / 22.26), em valores de alta monta, que possui o condão de afastar o benefício perseguido. Ademais, pela última declaração de imposto de renda juntado, verifica-se que o total de rendimentos tributáveis foi de R$ 16.662.568,22 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos). Logo, conclui-se que eventual o custeio das custas não terá aptidão de causar embaraços às suas atividades desenvolvidas. Desta maneira, indefiro ao réu o benefício da assistência judiciária gratuita. 3. Considerando a divergência das partes quanto aos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, necessário a nomeação de perito contábil para realização dos cálculos. Para o exercício desse múnus, nomeio o perito JOILSON VAZ DA SILVA, devidamente cadastrado no CAJU-TJPR. telefones: (41) 3352-1789 e (41) 9185-8455, para realização da perícia contábil. 3.1. Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Após, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na aceitação do encargo, apresentando proposta de honorários, juntando currículo e solicitando eventuais documentos para os trabalhos. 4. Havendo recusa, tornem conclusos para nova indicação. 5. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais e juntarem eventuais documentos solicitados pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1. Em igual prazo, caso haja anuência sobre o valor, intime-se a ré para realizar o depósito do valor integral. 6. Em caso de impugnação, intime-se o perito para prestar esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior intimação das partes para nova manifestação, em 15 (quinze) dias. 7. Não havendo impugnação e, efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias. 7.1. Autorizo o levantamento da metade da verba para início dos trabalhos. 8. Protocolizado o laudo, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias. 8.1. Sobrevindo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior intimação das partes para nova manifestação, em 15 (quinze) dias. 9. Após, venham conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito JP
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504156-96.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - J.D.G.A. - Fls. 150: Expeça-se o edital de citação. Sem prejuízo, certifique a ilustre serventia se todos os possíveis endereços do réu encontrados nos autos às fls. 79/82 foram diligenciados. Int. - ADV: RODOLF JOAO SCHAFFER (OAB 103461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530184-54.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.I.S.J. - Vistos. Objetivando uma melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01/09/2025 às 16:30h, mantendo-se o formato virtual. Providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos em audiência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu, etc...), devendo o Sr. Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência. A audiência também poderá ser acessada pelo link disponível ao final da presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento URGENTE ou pelo Plantão - URGENTE, em sendo o caso, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada. Cumpra-se com observância ao PROVIMENTO CG Nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. AUTORIZO O CUMPRIMENTO REMOTO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODOLF JOAO SCHAFFER (OAB 103461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001476-98.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - C.J.A.B. - Considerando que o réu é representado por um curador especial, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, já que somente com a presença do réu poder-se-ia chegar a uma composição. Sob pena de preclusão, especifiquem, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: RODOLF JOAO SCHAFFER (OAB 103461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502029-25.2023.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - FERNANDO RAIMUNDO DA SILVA - Fica a d. Defesa intimada da nomeação como defensor(a) dativo(a) do acusado, bem como a apresentar resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. A oitiva de testemunhas de defesa de meros antecedentes poderá ser substituída por declarações escritas. - ADV: RODOLF JOAO SCHAFFER (OAB 103461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018283-67.2022.8.26.0007 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de DIVÓRCIO de L. de J. em face J. dos S. S., nos termos acima estipulados. Torne a autora ao uso do nome de solteira. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu nas verbas de sucumbência uma vez que fica deferida a gratuidade processual. Arbitro os honorários do Dr. RODOLF JOAO SCHAFFER, OAB/SP. Nº 103461/SP, no valor máximo da tabela. Providencie-se e expeça-se o necessário, arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RODOLF JOAO SCHAFFER (OAB 103461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503091-08.2020.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.S.S. - Fica o(a) d. Defensor(a) intimado(a) quanto à disponibilização da certidão de honorários nos autos. Nada Mais. - ADV: RODOLF JOAO SCHAFFER (OAB 103461/SP)